Justiça veta incentivo a camisa da Seleção no trabalho
Liminar determinou que empresa do Rio interrompa campanha interna por considerar que a medida poderia configurar assédio eleitoral.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou na quinta-feira (15) que uma empresa de material de construção pare de incentivar funcionários a substituir o uniforme pela camisa da Seleção Brasileira durante o período eleitoral. A ordem atinge a L.L.E. Ferragens, localizada em Bonsucesso, na Zona Norte da capital fluminense.
O caso foi revelado pelo Metrópoles nesta sexta-feira (16) e confirmado por outra publicação que teve acesso à decisão da 31ª Vara do Trabalho do Rio. A liminar foi assinada pela juíza Adriana Maia de Lima após ação apresentada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
A empresa enviou uma mensagem de WhatsApp ao grupo dos funcionários administrativos informando que, até 23 de outubro, seria permitido trocar o uniforme pela camisa da Seleção em qualquer dia da semana. O comunicado dizia que a adesão era opcional e que os trabalhadores poderiam continuar usando a roupa habitual.
Decisão aponta assédio eleitoral
Para o sindicato, a autorização não poderia ser tratada como neutra porque o prazo terminaria dois dias antes do segundo turno presidencial. A entidade argumentou que a camisa amarela passou a ser associada a uma corrente política e que o incentivo partia do empregador, responsável por uma relação hierárquica com os trabalhadores.
A magistrada considerou o ambiente, o calendário eleitoral e a desigualdade de poder existente no contrato de trabalho. Segundo a fundamentação reproduzida pelas reportagens, o assédio eleitoral pode ocorrer quando uma conduta constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia o empregado em razão de suas escolhas políticas.
A decisão também registrou que não havia competição esportiva da Seleção Brasileira no período capaz de explicar a campanha interna. Esse elemento, somado ao prazo de 23 de outubro, levou o juízo a identificar indício de finalidade político-eleitoral, apesar da afirmação de que o uso da camisa seria facultativo.
A ordem não proíbe trabalhadores de manifestar opiniões fora da empresa nem estabelece uma vedação geral à camisa da Seleção. Seu alcance recai sobre o incentivo promovido pelo empregador dentro do local de trabalho durante a campanha eleitoral.
Empresa enfrenta multa diária
A liminar impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A empresa deverá interromper a comunicação que estimula a troca do uniforme e evitar iniciativas semelhantes capazes de vincular o ambiente profissional a uma candidatura ou preferência política.
Até a publicação da reportagem original, a L.L.E. Ferragens não havia apresentado resposta pública. Como se trata de decisão provisória, a empresa pode contestar os argumentos e buscar a revisão da ordem nas instâncias da Justiça do Trabalho.
O caso se insere em uma fiscalização mais ampla sobre assédio eleitoral nas empresas. A liberdade de escolha do eleitor deve ser protegida também no emprego, onde manifestações da direção podem ser interpretadas como ordens ou produzir receio de retaliação, mesmo quando apresentadas como convite.
A legislação permite ao empregador definir uniformes e regras de vestimenta, mas esse poder não autoriza pressão eleitoral. Em períodos de campanha, mensagens internas, reuniões, benefícios e alterações de rotina são avaliados em conjunto para identificar eventual tentativa de influenciar o voto.
O processo seguirá na 31ª Vara do Trabalho, com direito de defesa para a empresa e análise dos documentos apresentados pelo sindicato. Enquanto a liminar estiver vigente, o incentivo ao uso da camisa da Seleção deverá permanecer suspenso.
Em resumo
A empresa foi impedida de incentivar funcionários a trocar o uniforme pela camisa da Seleção durante o período eleitoral.
A decisão atinge a L.L.E. Ferragens, empresa de material de construção localizada em Bonsucesso, no Rio de Janeiro.
O juízo apontou indício de assédio eleitoral pelo contexto da campanha, pela relação hierárquica e pelo prazo coincidente com o segundo turno.
A liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Não. Trata-se de uma liminar, que pode ser contestada pela empresa durante o andamento do processo trabalhista.