Política Nacional · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Ausência nas eleições poderá ser justificada pelo e-Título ou em formulário

TSE informa canais, documentos e prazos: 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro para eventual segundo turno.

Ausência nas eleições poderá ser justificada pelo e-Título ou em formulário
Campanha oficial informa a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026. Crédito: TSE/Divulgação.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa instalada para esse serviço. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta segunda-feira (21) os canais e os prazos para 2026. O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, se necessário, em 25 de outubro.

A justificativa feita no próprio dia não exige documento que comprove o motivo da ausência. Quem usar o formulário em papel deverá preenchê-lo corretamente e apresentar documento oficial com fotografia. Os tribunais regionais e os cartórios informam os locais com mesas receptoras de justificativa.

Cada turno é considerado uma eleição para esse fim. Portanto, quem não comparecer em 4 e 25 de outubro terá de apresentar duas justificativas. Um pedido relativo ao primeiro turno não regulariza automaticamente o segundo. O eleitor pode justificar quantas vezes for necessário, desde que cumpra as condições.

Prazo de 60 dias após cada turno

Se a justificativa não for apresentada no dia, ainda haverá 60 dias para regularizar. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o eventual segundo turno, vai até 8 de janeiro de 2027. O envio pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório.

Nessa etapa posterior, o pedido precisa ser acompanhado de documentos que demonstrem o motivo. A autoridade judiciária da zona responsável pelo título analisará o material. Se o pedido for aceito, a informação entra no histórico eleitoral. Se for rejeitado, haverá necessidade de pagar a multa correspondente.

Bilhetes de viagem, atestados e comprovantes de deslocamento são exemplos de documentos que podem ser analisados, mas o TSE não estabelece aceitação automática. A qualidade e a relação da prova com a data importam. O eleitor deve conferir a situação depois do envio e guardar protocolo.

Consequências da falta de regularização

A ausência sem justificativa e sem pagamento de multa cria pendência. Três eleições consecutivas nessa condição, considerando cada turno separadamente, podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Isso não ocorre por uma única falta, mas o acúmulo exige atenção.

A regularidade eleitoral é solicitada em diversas situações previstas em lei, como emissão de documentos e acesso a determinados atos da vida civil e funcional. Por isso, deixar a correção para muito tempo depois pode gerar transtorno. Os canais digitais permitem acompanhar débitos e emitir guias.

Eleitor no exterior

Brasileiros que vivem fora do país também podem justificar pelo e-Título ou em mesas instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tem título vinculado a zona eleitoral no exterior vota apenas para presidente, mas deve observar as regras de sua situação cadastral.

No dia da eleição, o aplicativo usa localização para confirmar que a pessoa está fora do município onde vota. Por isso, permissões do aparelho e conexão podem ser necessárias. Atualizar o aplicativo antes do domingo reduz problemas. Se o sistema falhar, permanece a opção de justificar posteriormente dentro do prazo.

O TSE recomenda usar somente aplicativos e páginas oficiais. Mensagens que peçam senha, pagamento por transferência direta ou dados bancários podem ser fraude. A Justiça Eleitoral não envia comunicação informal para exigir regularização imediata. Em dúvida, o eleitor deve acessar diretamente o portal do tribunal ou procurar o cartório.

Quem estiver no próprio município, mas não comparecer, não deve tentar usar a justificativa geográfica no dia. Nesse caso, a regularização posterior exige explicação e documentação submetidas ao juiz eleitoral. O mesmo vale para doença, trabalho ou outra impossibilidade. A análise é individual. Depois de protocolar, o eleitor pode consultar a situação e, se houver pendência, buscar o cartório. Não é necessário contratar intermediário para acessar os serviços gratuitos da Justiça Eleitoral; cobranças devem se limitar às multas oficiais emitidas pelos canais reconhecidos.

O protocolo digital não conclui o processo imediatamente em todos os casos. Após o envio, a zona eleitoral pode solicitar informação complementar ou indeferir o motivo apresentado. Por isso, o comprovante deve ser guardado até a situação aparecer como regular. Quem mudou de endereço sem transferir o título continua vinculado ao domicílio cadastrado para fins de comparecimento e justificativa.

Em resumo

Como justificar no dia?

Pelo e-Título ou pelo formulário entregue em mesa receptora.

Precisa comprovar o motivo no dia?

Não, mas o formulário exige documento oficial com foto.

Qual o prazo do primeiro turno?

Até 3 de dezembro de 2026.

E do segundo turno?

Até 8 de janeiro de 2027, se houver.

Uma justificativa vale para os dois turnos?

Não. Cada turno exige pedido próprio.

O que ocorre se o pedido for rejeitado?

O eleitor deverá pagar a multa eleitoral.

Fontes