Economia · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

ES cria programa para domésticas, mas execução ainda depende de orçamento

Lei 12.933 prevê qualificação e combate à exploração; governo ainda vai definir órgãos responsáveis, recursos e cronograma de implantação.

ES cria programa para domésticas, mas execução ainda depende de orçamento
Lei 12.933 no Diário Oficial do Espírito Santo de 11 de setembro. Crédito: reprodução/Imprensa Oficial do ES.

O Espírito Santo instituiu um programa estadual de valorização das trabalhadoras domésticas com ações de capacitação, divulgação de direitos e combate à exploração, ao assédio e ao trabalho análogo ao escravo. A Lei 12.933 foi sancionada pelo governador Ricardo Ferraço em 10 de setembro e publicada no Diário Oficial no dia 11, mas ainda não tem orçamento, órgãos responsáveis ou cronograma de execução definidos.

A norma nasceu do Projeto de Lei 154 de 2025, apresentado pela deputada estadual Camila Valadão, do PSOL. Segundo informação da Secretaria de Estado do Governo reproduzida por A Gazeta nesta segunda-feira, 21, as competências e os recursos deverão ser discutidos em reunião com os órgãos envolvidos, ainda sem data marcada. A sanção, portanto, cria a política, mas não significa que cursos e serviços já estejam disponíveis.

O texto não altera salário, férias, FGTS, jornada ou outros direitos do contrato de trabalho doméstico. Essas regras são federais e estão principalmente na Lei Complementar 150 de 2015. A política estadual pode oferecer qualificação, informação, articulação e proteção social, porém não pode redefinir quem é empregado, quanto deve receber ou quais encargos o empregador recolhe.

Informalidade alcança duas em cada três

Dados do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo citados no projeto indicam que 66% das profissionais do setor trabalham sem carteira assinada. A estimativa apresentada é de 90 mil mulheres informais num universo de 136 mil trabalhadoras. O sindicato informou à reportagem de A Gazeta que não havia sido comunicado sobre a tramitação e preferiu não comentar a lei.

O Instituto Doméstica Legal relaciona a informalidade a fatores históricos e estruturais e afirma que cerca de 70% da categoria no país é formada por mulheres negras. A formalização protege a empregada e também reduz risco jurídico para o contratante. Quando estão presentes continuidade, subordinação, pagamento, pessoalidade e trabalho por mais de dois dias semanais para a mesma família, a legislação federal exige vínculo.

Diaristas que trabalham até dois dias por semana para o mesmo tomador não entram automaticamente na mesma regra da empregada doméstica. Essa diferença esteve no centro de um dos vetos do governador. O trecho aprovado pela Assembleia pretendia incluir diaristas e cuidadoras na definição do público, mas a Procuradoria-Geral do Estado entendeu que a redação invadia competência da União.

Lei foi sancionada com dois vetos

O primeiro veto retirou a definição jurídica ampla das trabalhadoras alcançadas. A advogada trabalhista Jeane Martins discordou da justificativa e argumentou que o dispositivo delimitava o público de uma política estadual, sem modificar o contrato de trabalho. A divergência está registrada como interpretação jurídica; caberá à Assembleia decidir se mantém ou derruba o veto.

O segundo veto alcançou dispositivos que previam atendimento jurídico, social e previdenciário e um cadastro de profissionais. A PGE avaliou que essas medidas criavam obrigações administrativas cuja iniciativa deveria partir do governador. A especialista ouvida por A Gazeta sustentou que a jurisprudência do Supremo restringe o vício aos casos que alteram a estrutura da administração, posição que também poderá ser debatida pelos deputados.

Enquanto os vetos não são reexaminados, vale o texto sancionado e publicado. A Assembleia poderá mantê-los ou rejeitá-los conforme o rito legislativo. Uma eventual derrubada ainda poderá gerar discussão judicial, especialmente se o Executivo considerar que houve invasão de competência ou criação de despesa sem iniciativa adequada.

Resultado dependerá de execução e fiscalização

A utilidade econômica do programa dependerá de alcançar trabalhadoras informais, oferecer cursos que aumentem renda e produtividade e integrar fiscalização, assistência social e canais de denúncia. Também será necessário informar empregadores sobre registro, jornada, contribuição previdenciária e prevenção de violência. Sem metas, responsáveis e recursos, a lei corre o risco de permanecer apenas como diretriz.

Para as trabalhadoras, os direitos federais já vigentes continuam os mesmos. A cartilha do Ministério Público do Trabalho e o eSocial explicam carteira assinada, salário, férias, 13º, FGTS, repouso, horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego, conforme cada situação. Denúncias de irregularidades podem ser levadas à inspeção do trabalho, ao MPT, a sindicatos ou à Justiça do Trabalho.

Os próximos passos são objetivos: análise dos vetos pela Ales, definição dos órgãos executores pelo governo e indicação de orçamento e calendário. Só depois será possível medir quantas mulheres foram capacitadas, quantos vínculos foram formalizados e se as ações reduziram violações. A Lei 12.933 abriu a base legal; a entrega concreta ainda precisa começar.

Em resumo

O que cria a Lei 12.933 do Espírito Santo?

Um programa estadual de capacitação, informação, proteção social e combate à exploração de trabalhadoras domésticas.

A lei cria novos direitos trabalhistas?

Não. Salário, férias, FGTS, jornada e vínculo continuam regidos pela legislação federal.

O programa já começou?

Ainda não há cronograma, orçamento ou definição dos órgãos executores divulgados.

Quantas domésticas estão na informalidade no ES?

O sindicato citado no projeto estima 90 mil, equivalentes a 66% de 136 mil profissionais.

Por que houve vetos?

A PGE apontou invasão de competência federal e criação de obrigações administrativas por iniciativa parlamentar.

O que acontece agora?

A Assembleia analisa os vetos e o governo precisa regulamentar a execução, indicar responsáveis e destinar recursos.

Fontes