Lei limita pressão na cobrança de dívidas
Código do Consumidor permite cobrar débitos, mas proíbe ameaça, constrangimento e exposição do devedor.

Consumidores com contas atrasadas podem ser procurados pelo credor e receber propostas de negociação, mas não perdem a proteção contra ameaça, constrangimento ou exposição pública. Os limites valem durante telefonemas, mensagens, cartas e contatos feitos no local de trabalho.
O tema foi detalhado em reportagem publicada nesta quinta-feira (8) pelo InfoMoney e conferido no texto atualizado do Código de Defesa do Consumidor. A lei autoriza a cobrança de uma dívida legítima, mas estabelece regras para impedir que a pressão pelo pagamento viole a dignidade ou a rotina do devedor.
Cobrança tem limites legais
O artigo 42 do Código determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 prevê sanção criminal para métodos que empreguem coação, informações falsas ou interferência injustificada no trabalho, no descanso ou no lazer.
Isso significa que a empresa pode entrar em contato, informar o valor, propor parcelamento, registrar a inadimplência quando cabível e buscar a Justiça. Não pode, porém, usar ameaça de prisão, fingir que uma mensagem é ordem judicial ou divulgar a dívida a colegas, vizinhos e parentes como forma de pressão.
O documento de cobrança precisa identificar o fornecedor por nome, endereço e CPF ou CNPJ. Essa exigência ajuda o consumidor a verificar a origem do débito e reduz o risco de pagamento em canais falsos. Golpistas podem combinar dados verdadeiros com boletos ou links fraudulentos, por isso a negociação deve ocorrer em meio confirmado pelo credor.
Cadastros de inadimplentes também estão sujeitos a regras. O Código assegura ao consumidor acesso às informações mantidas sobre ele, exige comunicação sobre a abertura de registro não solicitado e permite a correção de dados inexatos. Informações negativas não podem permanecer no cadastro por mais de cinco anos.
O fim do registro após esse prazo não deve ser confundido com perdão automático da dívida. A possibilidade de cobrança depende da natureza da obrigação, do prazo prescricional e das circunstâncias do contrato. Por isso, a análise de cada caso pode exigir orientação do Procon ou de profissional habilitado.
Provas ajudam contra abusos
Telefonemas repetidos em sequência, contatos em horários inadequados e abordagens no emprego podem ultrapassar o limite legal quando perturbam a rotina ou expõem o consumidor. Um contato neutro com familiar apenas para pedir retorno pode ser admitido, mas o terceiro não deve receber detalhes nem ser cobrado se não for fiador, avalista ou coobrigado.
Quem identificar excesso deve guardar mensagens, e-mails, cartas, números usados nas ligações, datas, horários e protocolos. Esse conjunto permite demonstrar a frequência e o conteúdo das abordagens ao apresentar reclamação à empresa, ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br.
Nos casos envolvendo bancos e instituições financeiras, o caminho começa normalmente pelo serviço de atendimento e pela ouvidoria. Persistindo o problema, o consumidor também pode registrar reclamação no Banco Central. Se houver ameaça, coação ou suspeita de crime, o boletim de ocorrência ajuda a formalizar o episódio.
Na negociação, a recomendação é conferir o valor original, os juros, os encargos e a memória de cálculo antes de aceitar a proposta. Juros altos, isoladamente, não comprovam abuso; a comparação deve considerar o tipo de crédito, a data da contratação, o risco e as condições médias da mesma modalidade.
A Lei do Superendividamento acrescentou mecanismos de prevenção e repactuação ao Código de Defesa do Consumidor. Quando a pessoa não consegue pagar dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais, órgãos de defesa e a Justiça podem organizar uma negociação conjunta com credores, preservando o mínimo necessário à subsistência.
O acordo só deve ser fechado quando as parcelas cabem no orçamento. Condições como valor total, desconto, quantidade de prestações, encargos e efeitos de eventual atraso precisam ficar registradas por escrito. A inadimplência autoriza a cobrança; não autoriza intimidação, humilhação ou desinformação.
Em resumo
Sim. O credor pode contatar o consumidor, negociar, negativar quando cabível e buscar a Justiça.
São proibidos ameaça, constrangimento, exposição ao ridículo e interferência injustificada na rotina.
Somente se forem fiadores, avalistas ou coobrigados; fora disso, não respondem pela dívida.
Guarde mensagens, cartas, registros de chamadas, datas, horários, protocolos e nomes dos atendentes.
Na empresa, no Procon, no Consumidor.gov.br e, para instituições financeiras, também no Banco Central.