Política Nacional · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Lei dos minerais críticos cria R$ 5 bi em créditos e conselho sobre negócios

Lei sancionada por Lula prevê crédito fiscal entre 2030 e 2034, fundo garantidor e análise estatal de mudanças de controle e acordos internacionais.

Lei dos minerais críticos cria R$ 5 bi em créditos e conselho sobre negócios
Lula durante a assinatura da lei da política de minerais críticos e terras raras no Planalto. Crédito: Evaristo Sá/AFP.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 16 de setembro, a Lei 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e cria um conselho ligado à Presidência para coordenar o setor. A norma combina até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, autorização para um fundo garantidor de até R$ 2 bilhões em aportes da União e novas regras de supervisão sobre projetos, mudanças societárias e acordos internacionais.

A sanção ocorre em meio à disputa global por matérias-primas usadas em baterias, ímãs, fertilizantes, equipamentos de defesa e tecnologias digitais. O texto busca fazer com que uma parcela maior do beneficiamento e da transformação aconteça no Brasil, em vez de limitar a atividade à extração e à exportação. Boa parte da execução, porém, ainda depende de regulamentos, da definição da lista de minerais abrangidos e da instalação efetiva dos instrumentos previstos.

A lei não apresenta uma relação fechada de substâncias. Ela define como críticos os recursos necessários a setores-chave cuja oferta seja insuficiente, instável ou vulnerável, e como estratégicos aqueles relevantes para soberania, defesa, segurança energética, alimentar ou tecnológica. Caberá ao novo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, o Cimce, atualizar a lista, que deverá ser revista a cada quatro anos e poderá passar por reavaliação extraordinária.

Crédito fiscal começa em 2030 e tem teto anual

O Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos poderá converter em crédito fiscal até 20% dos gastos elegíveis com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O limite global é de R$ 1 bilhão por ano de 2030 a 2034. Somados, os tetos chegam a R$ 5 bilhões, mas a concessão não é automática: dependerá de habilitação dos projetos, regulamentação e respeito às metas fiscais.

A União também fica autorizada a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral e participar como cotista até o limite de R$ 2 bilhões. A finalidade é oferecer garantias a empreendimentos da cadeia mineral e reduzir riscos de financiamento. O texto permite ainda o uso de debêntures incentivadas por empresas do setor com faturamento anual de até R$ 5 bilhões, dentro das condições legais para pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação.

Projetos que contratem mão de obra local, comprem da indústria nacional, adotem padrões de segurança e agreguem valor no país terão prioridade. A lei também prevê rastreabilidade da cadeia, certificação de baixo carbono e uma rede de pesquisa e formação profissional com universidades, centros tecnológicos, startups e empresas. Esses critérios terão de ser convertidos em procedimentos verificáveis para que o incentivo público possa ser acompanhado.

Conselho poderá analisar controle societário e acordos

O ponto politicamente mais sensível é o alcance do Cimce. A Lei 15.506 atribui ao colegiado a homologação de mudanças diretas ou indiretas de controle de empresas titulares de direitos minerários relativos aos minerais abrangidos. Também entram na análise alienação, cessão ou oneração de títulos e contratos, acordos ou parcerias internacionais capazes de afetar a segurança econômica ou geopolítica do país.

Reportagem da Folha registrou que integrantes do setor interpretam essa competência como poder de veto do Executivo sobre negócios privados. O governo sustenta que a supervisão é necessária para proteger a soberania diante do avanço estrangeiro sobre ativos considerados estratégicos. A própria lei determina que as funções de formulação de política sejam separadas das instâncias de aprovação de projetos e de análise societária, além de preservar as atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da Agência Nacional de Mineração.

O conselho poderá ter até 15 representantes do Executivo e deverá incluir, com direito a voto, representantes de estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. Sua composição e seus procedimentos serão detalhados pelo governo. É essa regulamentação que mostrará prazos de decisão, critérios para homologação, mecanismos de recurso e como serão evitados conflitos de interesse.

Proteções socioambientais terão de aparecer na execução

A política estabelece consulta livre, prévia e informada quando aplicável, diálogo com comunidades afetadas, medidas de prevenção e compensação de impactos e rastreamento da origem dos minerais. Esses comandos não substituem licenciamento ambiental nem autorizações específicas. A velocidade prometida para novos investimentos terá de conviver com controles de barragens, proteção de territórios e fiscalização da cadeia produtiva.

A regulamentação também precisará definir como projetos serão incluídos no cadastro nacional, quais despesas gerarão crédito e como serão cobradas as contrapartidas. Sem essas regras, os valores previstos funcionam como autorização e limite, não como desembolso já contratado. O impacto fiscal efetivo só começará a aparecer a partir de 2030 e dependerá do número de empreendimentos aprovados.

Os próximos passos são a estruturação do Cimce, a publicação da lista de minerais e a abertura dos processos de habilitação. Congresso, órgãos de controle, empresas e comunidades poderão então medir se a política amplia a industrialização nacional sem transformar a análise estratégica em insegurança jurídica ou reduzir as salvaguardas ambientais. Até lá, a sanção estabelece o desenho institucional, mas deixa decisões centrais para a fase de regulamentação.

Em resumo

O que cria a Lei 15.506 de 2026?

A lei institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, cria o Cimce e prevê instrumentos de financiamento, pesquisa, rastreabilidade e industrialização.

Quanto a lei prevê em créditos fiscais?

O teto é de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando até R$ 5 bilhões no período.

Os R$ 5 bilhões já estão contratados?

Não. São limites legais; os créditos dependerão de regulamentação, habilitação de projetos e cumprimento das metas fiscais.

Qual será a função do Cimce?

O conselho coordenará a política, definirá minerais e projetos prioritários e analisará determinadas mudanças societárias, títulos e acordos internacionais.

A lei elimina o licenciamento ambiental?

Não. Ela estabelece diretrizes e incentivos, mas não substitui o licenciamento nem as autorizações ambientais aplicáveis.

O que acontece agora?

O governo terá de estruturar o conselho, regulamentar critérios, publicar a lista de minerais e definir como projetos serão cadastrados e habilitados.

Fontes