Economia · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Lei reduz tributos de resseguradoras nacionais e reabre debate sobre benefício fiscal

Mudanças reduzem a CSLL de 15% para 9% e criam novas regras para IRPJ e prejuízos fiscais, com vigência escalonada.

Lei reduz tributos de resseguradoras nacionais e reabre debate sobre benefício fiscal
Plenário do Senado durante sessão deliberativa em setembro de 2026. Crédito: Ton Molina/Agência Senado.

A sanção da Lei Complementar 237, em 15 de setembro, consolidou parte de um pacote tributário favorável às resseguradoras nacionais e reacendeu o debate sobre a forma como o benefício foi incluído na legislação. As medidas reduzem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 15% para 9%, permitem compensação de prejuízos fiscais sem o limite anual de 30% e preveem isenção do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com vigência escalonada.

O resseguro funciona como uma proteção contratada pelas próprias seguradoras para repartir riscos de grandes perdas. Quando uma companhia assume apólices expostas a catástrofes, obras de alto valor ou eventos de grande impacto, pode transferir parte do risco a uma resseguradora. O setor argumenta que empresas sediadas no Brasil estavam sujeitas a carga superior à de concorrentes estrangeiras que operam no mercado nacional.

Segundo o Senado, a redução da CSLL e a mudança na compensação de prejuízos fiscais passam a produzir efeitos em 2027. A isenção do adicional de IRPJ está prevista para 2030. O calendário importa porque impede tratar todo o alívio como imediato. Empresas, arrecadação federal e mercado deverão sentir os efeitos em momentos diferentes, conforme cada dispositivo entrar em vigor.

Justificativa é corrigir assimetria

O argumento favorável aprovado pelo Congresso é o de reduzir uma assimetria competitiva. Resseguradoras locais recolhem tributos no Brasil sobre lucro e resultado, enquanto grupos estrangeiros podem estruturar operações de outra forma. Ao diminuir a diferença, defensores esperam ampliar capacidade de retenção de risco no país, fortalecer empresas nacionais e aumentar concorrência em contratos relevantes.

Há, porém, um custo fiscal que precisa ser transparentemente estimado. Reportagem da Folha de S.Paulo informou que o setor recolheu cerca de R$ 515 milhões em IRPJ e CSLL em 2024 e que 15 resseguradoras locais estavam registradas na Superintendência de Seguros Privados. Esses números foram apresentados no contexto da discussão, mas não substituem a estimativa oficial de renúncia para cada exercício.

A mesma reportagem afirmou que os dispositivos foram incorporados a uma proposta voltada ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial e a outros temas orçamentários. Críticos classificam esse tipo de inclusão como “jabuti”, expressão usada para matéria sem relação direta com o objeto original. Parlamentares e governo, por outro lado, sustentaram a necessidade de corrigir o tratamento tributário do setor.

Lei foi sancionada com veto parcial

A Câmara registra que a Lei Complementar 237 foi sancionada em 15 de setembro, com veto parcial. A publicação formal permite conferir o texto efetivamente transformado em lei, sem depender apenas de versões aprovadas durante a tramitação. Parte das mudanças tributárias também foi discutida em projeto específico aprovado pelo Senado e encaminhado à sanção, o que exige acompanhar a relação entre os dois textos.

O benefício não deve ser interpretado automaticamente como redução do preço dos seguros ao consumidor. O custo de uma apólice depende de sinistralidade, capital, concorrência, despesas administrativas, reservas e condições do resseguro. Uma carga menor pode aumentar a capacidade financeira das empresas, mas o repasse ao preço final dependerá do mercado e não foi garantido pela lei.

Também não é correto concluir que a mudança elimina a tributação das resseguradoras. A CSLL cai para 9%, e a isenção mencionada alcança o adicional de IRPJ em etapa futura. Outros tributos e obrigações continuam aplicáveis. O setor citado pela Folha estima que a alíquota efetiva possa cair de aproximadamente 40% para 24% até 2030, projeção que deve ser tratada como expectativa empresarial, não como resultado já observado.

Impacto depende de regulamentação e dados

Nos próximos meses, Receita Federal, Susep e empresas precisarão ajustar interpretações, declarações e planejamento à vigência de cada regra. O acompanhamento deve comparar a renúncia tributária com indicadores como número de resseguradoras, volume de prêmios, capacidade de retenção de riscos e preços praticados. Sem essa avaliação, não será possível saber se a vantagem fiscal gerou competição ou apenas elevou margens.

O Congresso também poderá cobrar relatórios sobre o impacto orçamentário e a efetividade da medida. Para o contribuinte, duas perguntas permanecem centrais: quanto a União deixará de arrecadar e qual contrapartida econômica será verificável. A lei já estabelece a mudança; o próximo passo é transformar justificativas de competitividade em resultados mensuráveis, com dados públicos e fiscalização.

Em resumo

O que muda para as resseguradoras nacionais?

A CSLL cai de 15% para 9%, há nova regra para compensar prejuízos fiscais e previsão de isenção do adicional de IRPJ.

Quando as mudanças entram em vigor?

CSLL e compensação de prejuízos passam a valer em 2027; a isenção do adicional de IRPJ está prevista para 2030.

O que é resseguro?

É a proteção contratada por seguradoras para dividir riscos de perdas elevadas.

A lei reduz imediatamente o preço dos seguros?

Não há garantia. O preço depende de vários custos e do nível de concorrência no mercado.

Por que a medida é criticada?

Críticos apontam custo fiscal e a inclusão do benefício em proposta com outros temas, prática chamada de jabuti.

A tributação foi eliminada?

Não. A medida reduz tributos específicos e mantém outras obrigações aplicáveis ao setor.

Fontes