Justiça · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Nova lei reorganiza diretoria nacional da OAB e amplia flexibilidade das seccionais

Lei 15.511/2026 cria cargos de diretor administrativo e executivo, atualiza a Corregedoria-Geral e autoriza diretorias temáticas temporárias.

Nova lei reorganiza diretoria nacional da OAB e amplia flexibilidade das seccionais
Fachada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Crédito: Raul Spinassé/CFOAB.

A Lei 15.511/2026 entrou em vigor nesta terça-feira (22) com mudanças na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e autorização para que seccionais criem diretorias temáticas temporárias. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União.

A diretoria federal passa a contar com cargos de diretor administrativo e diretor executivo, substituindo a antiga função de secretário-geral adjunto. A lei também atualiza a posição do corregedor-geral e remete ao Regulamento Geral da OAB as regras para criação e funcionamento das novas estruturas.

Os conselhos seccionais poderão instituir diretorias temporárias voltadas a temas específicos. A finalidade declarada é adaptar a gestão a demandas que variam por período e região, sem transformar toda necessidade circunstancial em cargo permanente.

A mudança nasceu do Projeto de Lei 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho. A Câmara aprovou substitutivo relatado pela deputada Antônia Lúcia em fevereiro de 2026; depois, o texto passou pelo Senado antes da sanção.

Novos cargos reorganizam tarefas da direção nacional

Direção administrativa e direção executiva permitem separar tarefas de gestão interna e execução de decisões institucionais. O efeito concreto dependerá das competências detalhadas no regulamento, da forma de escolha e dos limites orçamentários definidos pela própria Ordem.

A atualização da Corregedoria-Geral busca adequar o nome e a função ao trabalho de fiscalização interna. A corregedoria não substitui tribunais de ética nem o Poder Judiciário. Cada órgão mantém atribuições próprias, e sanções disciplinares continuam sujeitas ao Estatuto da Advocacia e ao devido processo.

Para os advogados, a utilidade da reforma será medida por atendimento, transparência e resposta a problemas profissionais. Ampliar a diretoria sem indicadores pode produzir apenas mais estrutura. Se houver divisão clara de responsabilidades, a mudança pode reduzir sobreposição e acelerar decisões.

Diretorias temporárias podem responder a temas emergentes

Seccionais enfrentam realidades diferentes: advocacia dativa, prerrogativas, tecnologia, violência contra profissionais, inclusão e interiorização variam entre estados. Uma diretoria temporária pode concentrar esforços em um tema sem criar unidade definitiva.

A flexibilidade exige prazo, objetivo e prestação de contas. Estruturas temporárias não devem funcionar como cargos permanentes sem controle. Regulamento e atos das seccionais precisam informar duração, competência, responsáveis e custos para permitir avaliação pelos inscritos.

No Espírito Santo, eventual aplicação caberá à OAB-ES dentro das regras nacionais. A seccional poderá identificar prioridades locais, mas não está obrigada a reproduzir todas as diretorias do Conselho Federal. A autonomia precisa respeitar o Estatuto e o regulamento.

A OAB exerce funções que vão além da representação de categoria, como participação em seleções públicas, defesa de prerrogativas e atuação institucional em temas constitucionais. Por isso, sua organização interna interessa também a cidadãos que dependem de acesso à Justiça. Mais cargos precisam corresponder a atribuições verificáveis, e não apenas a acomodação política.

A advocacia brasileira cresceu e se diversificou, com desafios próprios para profissionais iniciantes, mulheres, pessoas negras, advogados com deficiência e quem atua no interior. Diretorias temáticas podem organizar respostas específicas, desde que dialoguem com comissões existentes e não dupliquem tarefas sem orçamento ou metas.

Debate sobre fiscalização da OAB ficou fora da lei

Durante a votação na Câmara, deputados discutiram se a OAB deveria ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União como outros conselhos profissionais. A deputada Adriana Ventura defendeu controle externo; a relatora e o deputado Tarcísio Motta citaram a natureza singular da entidade e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

A Lei 15.511 não resolve esse debate nem altera a posição jurídica da OAB perante o TCU. Seu objeto é a organização interna. Questões sobre contas, natureza institucional e controle continuam dependentes da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

O próximo passo será a adequação do Regulamento Geral e dos atos internos. Conselho Federal e seccionais deverão explicar como os cargos serão preenchidos, quais funções receberão e quais diretorias temporárias poderão ser criadas. A reforma será efetiva quando produzir responsabilidades claras, controle e serviço melhor à advocacia e à sociedade.

Em resumo

O que muda na diretoria do Conselho Federal da OAB?

A lei cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo no lugar da secretaria-geral adjunta.

O que acontece com a Corregedoria-Geral?

A norma atualiza a função do corregedor-geral dentro da estrutura da entidade.

As seccionais poderão criar novas diretorias?

Sim. Conselhos seccionais poderão instituir diretorias temáticas temporárias conforme o Regulamento Geral.

Qual é o número da nova lei?

Lei 15.511, de 2026, originada do Projeto de Lei 1.743/2024.

Quem sancionou a norma?

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A lei coloca a OAB sob controle do TCU?

Não. A mudança trata da organização interna e não altera o entendimento sobre a natureza institucional da OAB.

Fontes