Licença-maternidade pode pausar prazos científicos
PL 646/2026 suspende prazos de bolsas e projetos durante o afastamento e impede prejuízo na avaliação das pesquisadoras.

O Projeto de Lei 646/2026 prevê que pesquisadoras gestantes ou adotantes tenham suspensos, durante a licença-maternidade, os prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais. O período de afastamento seria acrescentado ao prazo originalmente concedido, sem perda de tempo para concluir o trabalho.
A proposta foi apresentada em reportagem do Poder360 e está registrada no sistema oficial do Senado. A Agência Senado detalhou em 14 de outubro que o texto, de autoria da senadora Soraya Thronicke, recebeu parecer favorável da relatora Mara Gabrilli e foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos.
Além da prorrogação, o projeto proíbe que a licença seja considerada negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou acesso a novos editais. A proteção alcança situações de gestação, parto, adoção e licença-maternidade.
A regra procura uniformizar práticas que hoje variam entre agências e instituições. Algumas entidades de fomento já admitem prorrogações, mas a ausência de um padrão nacional pode produzir tratamentos diferentes para pesquisadoras em condições semelhantes.
Licença não poderá reduzir pontuação
O texto não cria uma nova bolsa nem aumenta automaticamente o valor dos benefícios. Seu efeito principal é administrativo: interromper a contagem dos prazos enquanto durar o afastamento e impedir que esse intervalo seja interpretado como queda de produção científica.
A proposta também protege a participação em seleções futuras. Uma pesquisadora não poderia ser eliminada ou receber pontuação inferior apenas porque publicou menos, atrasou uma etapa ou ficou impossibilitada de cumprir atividade durante a licença regularmente reconhecida.
Para a autora, a medida enfrenta uma barreira que contribui para a saída de mulheres da carreira científica. O parecer menciona evidências do movimento Parent in Science, criado no Brasil em 2016 para estudar e reduzir os efeitos da maternidade sobre a trajetória acadêmica.
Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que incorpora as novas garantias à Lei 13.536, de 2017. Essa legislação já disciplina a prorrogação de bolsas concedidas por agências federais em situações relacionadas à maternidade e à paternidade.
Texto aguarda relatoria na comissão
O registro legislativo mostra que o projeto está na Comissão de Educação e Cultura desde 14 de agosto e aguardava designação de relator na atualização consultada neste sábado (17). Portanto, a aprovação na Comissão de Direitos Humanos não encerrou a tramitação no Senado.
Se o texto avançar, as agências federais de fomento e os demais órgãos financiadores terão de adaptar seus regulamentos no prazo de 180 dias após eventual publicação da lei. Antes disso, o projeto ainda depende das etapas legislativas cabíveis e não produz obrigação imediata.
A relatora avaliou que a mudança não deve gerar impacto orçamentário significativo, porque reorganiza prazos e critérios sem instituir pagamento adicional. Mesmo assim, a comissão responsável poderá examinar consequências administrativas, compatibilidade com regras existentes e alcance da proteção.
A discussão central é assegurar que uma licença prevista em lei não se transforme em punição indireta na carreira científica. O mesmo critério deverá valer em todas as instituições alcançadas pela norma, com regras objetivas e verificáveis para pesquisadoras, avaliadores e agências de fomento.
Em resumo
Prevê suspender prazos de bolsas, editais e projetos durante a licença-maternidade de pesquisadoras gestantes ou adotantes.
Não. O projeto proíbe prejuízo em produtividade, mérito, currículo e acesso a novos financiamentos.
A senadora Soraya Thronicke apresentou o projeto, relatado na CDH por Mara Gabrilli.
Não. Ele continua em tramitação no Senado e aguardava relatoria na Comissão de Educação e Cultura.
O texto não cria benefício financeiro novo; organiza prazos e critérios administrativos.