A liminar caiu, o registro foi barrado: o que Gilvan da Federal não contou no vídeo
Deputado divulgou trechos de uma decisão provisória de julho como sinal de vitória, mas omitiu que a medida foi revogada em agosto e que, nesta sexta-feira, o TRE-ES indeferiu por unanimidade sua candidatura à reeleição.

O eleitor capixaba precisa olhar a sequência inteira, não apenas o recorte que Gilvan da Federal escolheu apresentar.
Na noite de quinta-feira, 10 de setembro, o deputado federal Gilvan da Federal, do PL, divulgou um vídeo no qual aparece lendo trechos de uma decisão do ministro Kássio Nunes Marques. Para quem assistiu à gravação sem conhecer o andamento completo do processo, a mensagem transmitida foi clara: a Justiça teria reconhecido fragilidade na acusação contra o parlamentar, suspendido os efeitos de sua condenação e aberto definitivamente o caminho para sua candidatura à reeleição.
Mas aquela decisão já não produz efeitos.
A liminar citada por Gilvan foi concedida em 14 de julho de 2026. Pouco mais de um mês depois, em 26 de agosto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva revogou expressamente a medida e restabeleceu os efeitos eleitorais da condenação. Nesta sexta-feira, 11 de setembro, veio o novo golpe: o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Gilvan à Câmara dos Deputados.
Em outras palavras, o vídeo exibiu uma fotografia jurídica antiga como se representasse a situação atual.
O documento lido por Gilvan existiu. A liminar foi efetivamente concedida. O parlamentar chegou a ter os efeitos eleitorais da condenação suspensos temporariamente. O que não aparece no vídeo é que essa proteção provisória caiu em agosto e que o registro da candidatura acabou barrado pelo TRE-ES em setembro.
A diferença entre essas informações muda completamente o sentido da história.
Resposta direta: Gilvan da Federal está com a candidatura liberada?
Não. A liminar concedida em julho foi revogada em 26 de agosto. Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o TRE-ES indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Gilvan à reeleição. Ele ainda pode recorrer ao TSE, mas o estado atual do processo é de registro indeferido.
A origem da condenação
O processo começou a partir de um episódio ocorrido em 1º de dezembro de 2021, quando Gilvan ainda exercia o mandato de vereador em Vitória.
Durante uma sessão parlamentar, ele mandou a então vereadora Camila Valadão, do PSOL, “calar a boca”. A Justiça Eleitoral entendeu que a declaração, analisada dentro do conjunto da conduta, configurou violência política de gênero, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A condenação foi fixada em 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 50 dias-multa.
Em março de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo manteve a condenação. Como a decisão foi confirmada por órgão colegiado, passaram a incidir os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa, entre eles a inelegibilidade pelo período de oito anos.
Esse é o ponto de partida jurídico da controvérsia.
Tudo o que aconteceu depois decorreu de tentativas da defesa de suspender os efeitos eleitorais da condenação. Nenhuma das medidas provisórias mencionadas por Gilvan apagou a sentença, anulou o processo ou declarou definitivamente a inexistência do crime.
O que Nunes Marques decidiu em julho
Em 14 de julho, durante o recesso do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Kássio Nunes Marques concedeu uma liminar favorável a Gilvan.
Na decisão, o ministro apontou a existência de dúvida razoável a respeito da caracterização dos elementos exigidos pelo artigo 326-B do Código Eleitoral. Nunes Marques observou que manifestações consideradas mais contundentes haviam sido protegidas pela imunidade parlamentar, enquanto a condenação remanescente estava concentrada essencialmente na expressão “cala a boca”.
Um dos trechos posteriormente lidos por Gilvan afirmava:
“A qualificação simultânea da mesma base fática, ora como embate ideológico protegido, ora como conduta orientada pelo especial fim de agir do art. 326-B, revela, em juízo de delibação, dúvida razoável quanto à demonstração do elemento subjetivo específico do tipo.”
Em outro ponto, o ministro registrou:
“Essa dúvida se acentua porque a condenação remanescente tem por núcleo, essencialmente, a expressão ‘cala a boca’, considerada não abrangida pela imunidade parlamentar que alcançou manifestações objetivamente mais contundentes proferidas no mesmo contexto.”
Nunes Marques também destacou que a configuração do crime exigiria a demonstração simultânea de dois elementos: a motivação decorrente de menosprezo ou discriminação à condição de mulher e a finalidade específica de impedir ou dificultar o exercício do mandato.
Com base nessa avaliação preliminar, o ministro suspendeu temporariamente os efeitos eleitorais da condenação.
A liminar permitiu que Gilvan participasse da convenção partidária e apresentasse o pedido de registro de candidatura. Naquele momento, a medida funcionou como uma proteção cautelar enquanto o caso aguardava nova apreciação.
Mas a decisão continha um limite objetivo: seus efeitos durariam somente até que o relator julgasse o recurso ou até que o próprio TSE deliberasse novamente sobre o assunto.
Nunes Marques não absolveu Gilvan. Não anulou a condenação. Não declarou que o crime jamais existiu. Concedeu uma medida provisória, sujeita a revisão.
E foi exatamente isso que aconteceu.
A decisão de agosto que o vídeo não mostra
Em 26 de agosto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva analisou o recurso, negou seu seguimento, considerou prejudicado o habeas corpus e revogou a liminar concedida durante o recesso.
O trecho central da decisão é direto:
“Julgo prejudicado o HC nº 0601229-29/ES e revogo a medida liminar nele concedida, restabelecendo-se os efeitos eleitorais decorrentes da condenação.”
Essa frase altera todo o quadro apresentado no vídeo.
A partir de 26 de agosto, a liminar de Nunes Marques deixou de produzir os efeitos que haviam permitido a Gilvan avançar inicialmente no processo eleitoral. A condenação continuou existindo, e suas consequências eleitorais foram restabelecidas.
Quando Gilvan publicou o vídeo em 10 de setembro, a decisão que ele lia já estava revogada havia mais de duas semanas.
O problema central não está na leitura literal dos trechos de Nunes Marques. Os trechos existem e fazem parte do processo. O problema está na ausência da decisão posterior que retirou a eficácia da medida e recolocou em vigor os efeitos eleitorais da condenação.
Uma decisão judicial não pode ser compreendida apenas pela passagem mais conveniente. É preciso saber se ela continua vigente, se foi reformada, se perdeu objeto ou se acabou expressamente revogada.
No caso de Gilvan, a liminar apresentada ao público como sinal de liberação já havia caído.
TRE-ES barra candidatura por unanimidade
Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o plenário do TRE-ES analisou o pedido de registro de candidatura de Gilvan da Federal à reeleição.
A Corte decidiu, por unanimidade, indeferir o registro.
A relatoria ficou com a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves. Os pedidos de impugnação foram apresentados pela Federação PSOL/Rede e pelo Ministério Público Eleitoral.
O tribunal aplicou ao pedido de registro a situação jurídica restabelecida desde agosto: a existência de uma condenação colegiada por violência política de gênero, com os respectivos efeitos de inelegibilidade.
A consequência foi o indeferimento da candidatura.
Gilvan ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A possibilidade de recurso faz parte do processo e poderá levar o caso a uma nova análise. Isso, porém, não modifica o estado atual: o registro foi indeferido pelo TRE-ES.
Recurso não equivale a registro deferido. Possibilidade de reversão não equivale a candidatura liberada. A situação jurídica válida nesta sexta-feira é a decisão unânime da Corte Eleitoral capixaba barrando o pedido de Gilvan.
Três decisões que não podem ser misturadas
A controvérsia pode ser compreendida a partir de três pontos distintos.
O primeiro é a condenação criminal por violência política de gênero. Ela continua de pé.
O segundo é a liminar concedida por Nunes Marques em julho. A medida existiu, foi provisória e acabou revogada por Cueva em agosto.
O terceiro é o registro eleitoral de 2026. O TRE-ES analisou o pedido e o indeferiu por unanimidade nesta sexta-feira.
Misturar essas três etapas cria uma aparência jurídica que já não corresponde ao processo.
Quem assiste apenas ao vídeo de Gilvan ouve expressões como “dúvida razoável”, “imunidade parlamentar” e “suspensão dos efeitos eleitorais”. Quem acompanha a tramitação completa também encontra as palavras “revogo a medida liminar”, “restabelecendo-se os efeitos eleitorais” e “registro indeferido”.
É essa segunda parte que define a realidade atual.
A omissão das decisões de agosto e setembro transforma um documento vencido em certificado de candidatura regular. O efeito político é imediato, principalmente para o eleitor que acompanha a disputa por vídeos curtos, discursos de palanque e publicações nas redes sociais.
O impacto sobre o voto conservador
O caso ultrapassa a situação pessoal de Gilvan e produz consequências dentro do próprio campo conservador capixaba.
Mesmo com a liminar revogada e o registro indeferido, o deputado segue se apresentando como candidato à reeleição, participando de atos políticos, ocupando espaço de campanha e concentrando a atenção de eleitores que acreditam que sua presença na disputa já está juridicamente garantida.
Não está.
A campanha eleitoral obedece a um calendário apertado. Estrutura partidária, propaganda, mobilização, militância e votos são recursos limitados. Quando toda essa energia é direcionada a uma candidatura cujo registro foi recusado pela Justiça Eleitoral, o risco político deixa de atingir apenas o candidato.
Ele alcança a chapa proporcional, os demais nomes do partido e o eleitor que toma sua decisão com base em uma informação incompleta.
A impressão de que “Kássio já liberou” pode levar parte do eleitorado a ignorar que a liminar foi revogada e que, depois disso, o próprio TRE-ES indeferiu a candidatura. Pode também manter a base política mobilizada em torno de uma segurança jurídica que não existe no momento.
O mérito político da discussão é outro assunto. O eleitor pode discordar de Camila Valadão, rejeitar o PSOL, questionar a interpretação dada ao artigo 326-B ou considerar excessiva a condenação. Também pode apoiar Gilvan e defender que o TSE reforme a decisão do tribunal capixaba.
Nenhuma dessas posições muda a cronologia documental.
Em julho, houve uma liminar.
Em agosto, a liminar foi revogada.
Em setembro, o registro foi indeferido.
O documento antigo e a realidade de hoje
O vídeo de Gilvan entrega ao eleitor um pedaço verdadeiro de uma história incompleta.
A decisão de Nunes Marques existiu e levantou dúvidas jurídicas relevantes. Mas foi provisória. Seus efeitos estavam condicionados à análise posterior do processo. Essa análise ocorreu, a medida foi revogada e as consequências eleitorais da condenação foram restabelecidas.
Depois disso, o TRE-ES examinou o registro e fechou a porta por unanimidade.
Gilvan pode continuar recorrendo. Pode contestar a condenação. Pode sustentar que houve erro na interpretação da imunidade parlamentar ou dos elementos do crime de violência política de gênero. O que não corresponde ao estado atual do processo é apresentar a liminar de julho como se ainda estivesse em vigor ou como se tivesse garantido definitivamente sua presença na eleição.
O eleitor capixaba tem direito à linha do tempo completa.
Tem direito de saber que a condenação permanece.
Tem direito de saber que a liminar caiu.
E tem direito de saber que, nesta sexta-feira, sete semanas depois da decisão lida no vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo indeferiu por unanimidade o registro da candidatura.
Na política, um recorte pode produzir aplausos. Nos autos, porém, quem manda é a decisão que continua valendo.
E a decisão que vale hoje diz exatamente o contrário do vídeo: Gilvan da Federal está com o registro barrado.
Em resumo
Não. O TRE-ES indeferiu por unanimidade o registro de sua candidatura nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026.
A liminar foi concedida em 14 de julho, mas acabou revogada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em 26 de agosto.
Não. A decisão de julho suspendeu temporariamente os efeitos eleitorais da condenação, mas não absolveu Gilvan nem anulou a condenação.
A Corte aplicou os efeitos da condenação colegiada por violência política de gênero, que haviam sido restabelecidos após a revogação da liminar.
Sim. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o estado atual do processo é de registro indeferido.
Fontes
- Decisão liminar de 14 de julho de 2026, citada na reportagem.
- Decisão de 26 de agosto de 2026 no HC nº 0601229-29/ES, citada na reportagem.
- Julgamento do TRE-ES de 11 de setembro de 2026, conforme as informações fornecidas à redação.