Liminar veta pressão eleitoral sobre servidores de São Paulo
Decisão da Justiça do Trabalho proíbe a Prefeitura de São Paulo de exigir participação de servidores e terceirizados em atos de campanha e determina medidas contra retaliações.

A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores, comissionados e trabalhadores vinculados à administração municipal a participar de atos eleitorais. A liminar foi concedida na sexta-feira (23) e estabelece obrigações de informação, proteção e recebimento de denúncias.
O Poder360 divulgou a decisão neste sábado (24), com base na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A página oficial do MPT confirma a existência do processo que pede proteção contra convocações políticas no ambiente de trabalho.
A medida foi motivada por relatos sobre uma reunião realizada em 17 de outubro em um comitê político, com cerca de 300 pessoas entre funcionários comissionados e dirigentes municipais. Segundo o MPT, o prefeito Ricardo Nunes teria convocado integrantes da equipe para uma manifestação na Avenida Paulista em apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.
Ordem protege liberdade política
Os relatos reunidos pelo órgão também mencionam incentivo à publicação de conteúdo eleitoral, formação de listas de transmissão e mobilização de trabalhadores para ações de rua. Há ainda alegações de recolhimento de celulares em reuniões de subprefeituras, cobrança de fotografias como prova de presença e ameaça de perda de cargos.
Esses pontos integram a narrativa apresentada pelo MPT e ainda serão examinados no processo. A liminar não equivale a julgamento definitivo sobre a responsabilidade do prefeito ou do município. Ela estabelece proteção imediata para impedir que a relação de trabalho seja usada como instrumento de constrangimento político.
A juíza substituta Yara Campos Souto determinou que a prefeitura preserve a liberdade de orientação política, consciência, filiação partidária e voto de quem presta serviços direta ou indiretamente ao município. A proibição alcança trabalhadores independentemente do tipo de vínculo profissional.
A gestão municipal não poderá exigir nem solicitar presença em atos, reuniões partidárias ou atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas e partidos. A decisão também alcança trabalhadores de entidades conveniadas, após relatos de mobilização em creches com promessa de folgas ou compensação de dias.
Prefeitura deve informar trabalhadores
O município deverá divulgar o conteúdo da ordem e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após a intimação. Também terá de disponibilizar a cartilha de prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro, com proteção contra retaliações.
A multa prevista é de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A prefeitura terá cinco dias, contados da citação, para apresentar contestação e poderá levar ao processo sua versão sobre a reunião e as demais acusações.
Até a publicação da reportagem de origem, a administração municipal não havia respondido ao pedido de manifestação. O caso seguirá sob contraditório, mas a regra fixada de imediato é objetiva: escolha eleitoral e participação em campanha pertencem ao trabalhador, não ao superior hierárquico nem ao órgão público.
Em resumo
A decisão proibiu a Prefeitura de São Paulo de exigir ou solicitar participação de trabalhadores em atos e atividades eleitorais.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A ordem alcança servidores, comissionados, terceirizados e outros profissionais ligados direta ou indiretamente ao município.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação e por dia de atraso.
Não. Trata-se de liminar, e a prefeitura terá prazo para apresentar contestação no processo.