TSE atualiza lista de candidatos às 30 vagas de deputado estadual no ES
Relação reúne centenas de candidaturas e deve ser conferida no DivulgaCandContas, onde situação jurídica e prestação de contas são atualizadas.

A Justiça Eleitoral atualizou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a relação de candidatas e candidatos que disputam as 30 cadeiras da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A lista, reproduzida pelo UOL a partir do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral, reúne centenas de nomes, números, partidos e situações de registro. A base oficial deve ser consultada novamente perto da votação porque processos e substituições podem alterar o quadro.
A relação começa com candidaturas de diferentes siglas e mostra a dimensão da disputa proporcional. Nomes como A Hespanhol do Posto, Adelina da Saúde, Ademir, Adilson Espíndula, Adriana Pessim, Adriano Rodrigues, Alan Siqueira, Alcântaro Filho, Alexandre Quintino, Alexandre Xambinho e Aline Faria aparecem entre os primeiros registros em ordem alfabética. A presença na lista, porém, não significa eleição nem chancela política do tribunal.
Cada candidatura deve ser conferida pelo número, partido e situação jurídica. “Deferido” indica que o pedido foi aceito; registros sob recurso exigem leitura cuidadosa, porque os votos podem ficar condicionados ao julgamento final. O TSE concentra também declarações de bens, certidões, dados de campanha e prestação de contas, permitindo que o eleitor vá além do material publicitário.
Disputa é proporcional, não majoritária
Ao contrário da eleição para governador, a escolha de deputado estadual segue o sistema proporcional. O voto dado a uma candidata ou candidato também conta para o partido ou federação. Primeiro são calculadas as vagas de cada legenda conforme os votos válidos; depois, as cadeiras são ocupadas pelos nomes que atingem as exigências individuais previstas na legislação.
Isso explica por que comparar apenas a votação pessoal pode produzir uma leitura incompleta. Desempenho da legenda, quociente eleitoral, distribuição das sobras e requisitos mínimos influenciam o resultado. Um candidato muito votado fortalece a chapa, mas a eleição depende da combinação entre seus votos e o total obtido pelo grupo partidário.
Assembleia tem 30 cadeiras
A Assembleia Legislativa informa que seu plenário é composto por 30 deputados estaduais. Eles votam leis de competência estadual, fiscalizam o Executivo, analisam o orçamento, apreciam contas e participam de comissões temáticas. A atuação alcança áreas como segurança, saúde, educação, tributos estaduais, infraestrutura e organização administrativa.
Para o eleitor, uma verificação útil é comparar o histórico público do candidato, as propostas relacionadas às competências reais do cargo e as fontes de financiamento da campanha. Promessas que dependem exclusivamente do governo federal ou de prefeituras devem ser tratadas com cautela quando apresentadas por quem concorre à Ales.
Dados continuam em atualização
A lista consultada pelo UOL foi extraída às 5h30 de 21 de setembro. O horário é relevante porque o sistema eleitoral recebe decisões e informações continuamente. Candidaturas podem ter o status alterado, e o nome exibido em uma notícia pode não refletir uma decisão posterior. O DivulgaCandContas é a referência para confirmar a condição mais recente.
Na reta final, o volume de nomes aumenta o risco de confusão entre números semelhantes, homônimos e apelidos eleitorais. O eleitor pode salvar sua cola em papel e revisar os dados com antecedência. Celulares não podem ser levados à cabine de votação, e a conferência prévia ajuda a reduzir erros.
O ponto central da atualização é prático: há 30 vagas, mas a escolha é feita dentro de uma competição partidária ampla. Conhecer o sistema proporcional, consultar a situação jurídica e verificar quem financia cada campanha permite transformar uma lista extensa em decisão informada.
Deputados estaduais exercem mandato de quatro anos e têm três funções centrais: elaborar leis estaduais, fiscalizar o Poder Executivo e deliberar sobre orçamento e contas públicas. Também podem instalar comissões, convocar autoridades dentro dos limites constitucionais e analisar vetos do governador. A diversidade de candidatos não garante, por si só, diversidade entre os eleitos, porque o resultado depende tanto da votação pessoal quanto da força de cada partido ou federação. Para uma escolha informada, o eleitor pode comparar patrimônio declarado, receitas e despesas, antecedentes divulgados pela Justiça Eleitoral e propostas relacionadas às competências reais da Assembleia. É importante observar também se o candidato já ocupou cargo público, quais projetos apresentou e como se posicionou em votações relevantes. Promessas que dependem da União ou de prefeituras exigem cooperação e não podem ser cumpridas isoladamente por um parlamentar estadual. A lista oficial é, portanto, o início da apuração do eleitor, e não sua conclusão.
Em resumo
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo tem 30 cadeiras.
No DivulgaCandContas e no Portal de Dados Abertos do TSE.
Os votos definem as vagas de partidos e federações e, depois, quais candidatos ocupam as cadeiras.
Não. Apenas confirma a regularidade jurídica da candidatura naquele momento.
Decisões, recursos, renúncias e substituições podem atualizar os registros.
Não. A Justiça Eleitoral orienta deixar o aparelho conforme as regras da seção.