Lula envia PEC para manter IPI até cobrança do Imposto Seletivo
Proposta impede zeragem em 2027 para produtos como veículos, cigarros e bebidas enquanto as alíquotas do novo tributo não entrarem em vigor

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.
O contexto do cenário político
O governo Lula encaminhou à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 5, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos até o início efetivo do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.
A PEC 22/2026 busca impedir que veículos, cigarros e bebidas, entre outros itens, tenham as alíquotas do IPI zeradas em 2027 enquanto o novo tributo previsto na reforma tributária ainda não esteja sendo cobrado.
O texto modifica a transição estabelecida pela reforma tributária. Pela proposta, a incidência do IPI sobre esses produtos deve cessar quando começarem a produzir efeitos as alíquotas do Imposto Seletivo, cuja definição depende de aprovação de lei ordinária.
Informações e repercussões do episódio
“Permanece pendente, contudo, a definição de suas alíquotas por lei ordinária, etapa indispensável para sua efetiva implementação”, destacou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo a justificativa, a manutenção temporária vai alcançar produtos que já pagam IPI e também estão enquadrados nas hipóteses de incidência do novo imposto: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas, ficam fora dessa extensão da cobrança do IPI.
O governo argumentou que a zeragem antes da implementação do novo imposto poderia baratear produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e estimular seu consumo.
“Trata-se de medida de caráter estritamente transitório, destinada a evitar descontinuidades na tributação desses bens durante a transição”, afirmou a Fazenda na justificativa da PEC.
O texto também preservou a exceção ao IPI zerado relacionada aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios previstos em lei complementar.
Outro argumento apresentado pelo Executivo é o efeito da transição sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma.
Segundo a Fazenda, uma queda na arrecadação do IPI sem a receita correspondente do Seletivo exigiria uma elevação temporária da alíquota de referência da CBS, que incide sobre bens e serviços em geral.
“Haverá, portanto, deslocamento de parcela da carga tributária originalmente incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o conjunto dos demais bens e serviços, seguido de posterior recomposição”, sustentou Durigan.
Em resumo
Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.
O governo Lula encaminhou à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 5, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos até o início efetivo do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.
A PEC 22/2026 busca impedir que veículos, cigarros e bebidas, entre outros itens, tenham as alíquotas do IPI zeradas em 2027 enquanto o novo tributo previsto na reforma tributária ainda não esteja sendo cobrado.
O texto modifica a transição estabelecida pela reforma tributária. Pela proposta, a incidência do IPI sobre esses produtos deve cessar quando começarem a produzir efeitos as alíquotas do Imposto Seletivo, cuja definição depende de aprovação de lei ordinária.
“Permanece pendente, contudo, a definição de suas alíquotas por lei ordinária, etapa indispensável para sua efetiva implementação”, destacou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.