Mandado contra Eduardo Bolsonaro entra em banco nacional
Ordem expedida por Alexandre de Moraes aparece como pendente após o trânsito em julgado da condenação por coação.

O mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro passou a constar como pendente de cumprimento no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões nesta sexta-feira (9). A ordem foi expedida depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou definitiva a condenação por coação no curso do processo.
O registro foi noticiado pelo Metrópoles, que consultou o banco nacional. O Notícia ES cruzou os dados com reportagem do UOL sobre a decisão de quinta-feira (8), que confirma a expedição do mandado, o início do cumprimento da pena, a inclusão no sistema e o cancelamento dos passaportes brasileiros do condenado.
Condenação passou a ser definitiva
Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa. O trânsito em julgado foi certificado em 3 de outubro, quando se esgotaram os recursos cabíveis nessa ação penal. Com isso, o relator determinou a execução da pena.
A decisão também ordenou à Polícia Federal a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e a expedição da guia de recolhimento. O status pendente indica que a ordem foi registrada, mas ainda não cumprida. Eduardo vive nos Estados Unidos, circunstância que afasta uma prisão imediata em território brasileiro.
Moraes determinou ainda o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-deputado. O diretor-geral da Polícia Federal foi comunicado para adotar as providências relativas à perda do cargo público de escrivão, sanção fixada pelo STF em razão da condenação.
O Tribunal Superior Eleitoral também deverá ser informado sobre a suspensão dos direitos políticos enquanto persistirem os efeitos da condenação criminal. A medida decorre do resultado definitivo do processo e não depende de uma nova decisão sobre o mérito do caso.
Prisão depende de cooperação externa
Como Eduardo está fora do Brasil, o cumprimento da ordem depende de sua apresentação, de eventual retorno ao país ou de mecanismos de cooperação internacional. Uma extradição não é automática: exige solicitação formal, análise jurídica e decisão das autoridades do país onde o condenado se encontra.
O ex-deputado foi responsabilizado por coação no curso do processo. Segundo o acórdão, ele utilizou sua posição política para articular sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras com o objetivo de constranger integrantes do Judiciário e interferir no andamento de uma ação penal relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa apresentada pela Defensoria Pública da União teve os embargos rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 28 de setembro. Os ministros afastaram alegações de omissão e contradição no julgamento, etapa que abriu caminho para a certificação do trânsito em julgado dias depois.
Eduardo classificou a ordem como arbitrária, inoportuna e sem efeito prático nos Estados Unidos. A manifestação expressa a posição do condenado, mas não suspende a decisão brasileira. O mandado permanece registrado como pendente, e qualquer medida fora do país dependerá dos procedimentos legais de cooperação entre as autoridades envolvidas.
Em resumo
O mandado aparece no banco nacional como pendente de cumprimento.
Quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Porque a condenação transitou em julgado, sem recursos cabíveis nessa ação penal.
Cancelamento dos passaportes brasileiros, perda do cargo de escrivão da PF e comunicação ao TSE sobre os direitos políticos.
Não de forma automática; uma entrega ou extradição depende de procedimentos de cooperação internacional.