Mendonça leva ao plenário disputa sobre vídeo de Lula
Pedido de destaque interrompeu votação virtual que tinha maioria para revogar ordem de retirada; publicação continuará indisponível até novo julgamento.

O ministro André Mendonça pediu nesta quinta-feira (15) que o plenário presencial do Tribunal Superior Eleitoral examine a ordem que retirou das redes um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de destaque interrompeu a votação virtual quando havia quatro votos para revogar a decisão e três para mantê-la.
O g1 informou que o julgamento foi paralisado depois da formação da maioria. O UOL confirmou o placar, identificou os votos e registrou que a decisão individual de Mendonça continua produzindo efeitos até a nova análise do colegiado.
A medida não encerra o processo nem representa vitória definitiva de qualquer campanha. Ela muda o ambiente do julgamento: o caso deixa a sessão eletrônica e será retomado em plenário, onde os ministros poderão debater diretamente os fundamentos da propaganda e da ordem de remoção.
Enquanto não houver novo julgamento, o vídeo de Lula permanece fora do ar. A peça afirmava que um corte de R$ 200 bilhões defendido pela equipe econômica de Flávio Bolsonaro (PL) atingiria programas sociais como Pé-de-Meia, Farmácia Popular e Minha Casa, Minha Vida.
Maioria rejeitou ordem inicial
Na votação virtual, a ministra Estela Aranha abriu divergência contra a decisão de Mendonça. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques acompanharam esse entendimento, formando quatro votos pela derrubada da ordem.
Mendonça recebeu os votos de Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, o que completou o placar de quatro a três antes do destaque. Como relator, ele havia determinado a remoção do conteúdo em prazo de três horas e fixado multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou nova publicação.
A decisão inicial considerou que a campanha de Lula apresentou como consequência certa uma redução de políticas sociais sem indicar base objetiva suficiente. Mendonça também apontou que o plano de governo registrado por Flávio prevê a manutenção dos programas citados no vídeo.
A Gazeta do Povo registrou, ao noticiar a liminar em 13 de outubro, que a ordem foi restrita ao material questionado no processo. O ministro rejeitou naquele momento uma proibição preventiva mais ampla contra futuras publicações de teor semelhante.
Vídeo segue fora das redes
A controvérsia envolve a diferença entre criticar a viabilidade de uma proposta econômica e atribuir ao adversário a intenção comprovada de cortar políticas específicas. A campanha de Flávio nega a redução dos programas sociais e afirma que o ajuste viria de mudanças administrativas, venda de imóveis e combate a fraudes.
Integrantes de sua equipe, porém, já falaram publicamente em um ajuste de até R$ 250 bilhões. Esse valor alimentou o debate eleitoral, mas não define sozinho quais despesas seriam alteradas. A análise judicial deverá avaliar se a campanha de Lula fez uma inferência política admitida no debate ou apresentou como fato uma consequência sem apoio verificável.
O destaque também significa que a maioria registrada na sessão virtual não se transforma automaticamente em decisão final. O resultado dependerá dos votos no plenário presencial, e o tribunal ainda precisa marcar quando retomará o caso.
Até lá, permanece válida a liminar que impede a republicação do vídeo. As duas campanhas poderão sustentar suas versões, e o TSE terá de delimitar até onde vai a crítica eleitoral e em que ponto ela se torna afirmação factual sujeita à remoção.
Em resumo
Ele pediu destaque e transferiu para o plenário presencial a análise de sua decisão que retirou um vídeo da campanha de Lula.
Havia quatro votos para derrubar a ordem de remoção e três para mantê-la.
Não. A ordem de retirada continua válida até que o plenário presencial julgue novamente o caso.
Mendonça entendeu que a peça atribuía cortes em programas sociais a Flávio sem base objetiva suficiente e em desacordo com o plano de governo registrado.
A nova data ainda precisa ser marcada pelo tribunal.