Mendonça manda retirar posts falsos sobre bandeira
Ministro determinou a exclusão de publicações que diziam que Lula jogou a bandeira nacional no chão após votar.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de publicações que afirmavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva jogou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno. As plataformas receberam prazo de 24 horas para excluir os conteúdos alcançados pela decisão.
O g1 informou nesta terça-feira, 6 de outubro, que a ordem atendeu parcialmente a um pedido da coligação de Lula. A representação questionou postagens divulgadas em diferentes redes sociais depois da votação de domingo, 4 de outubro.
Vídeo separou fato e interpretação
As publicações tratavam como fato a alegação de que Lula teria amassado e lançado a bandeira ao chão após posar para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin. Um vídeo gravado de outro ângulo mostrou que o símbolo foi enrolado e entregue a uma terceira pessoa.
A CNN Brasil registrou que Mendonça diferenciou as afirmações objetivas das avaliações políticas sobre o gesto. Para o ministro, as postagens que diziam que a bandeira foi jogada, atirada ou deixada no chão contrariavam o registro disponível e poderiam causar dano durante o período eleitoral.
A decisão não mandou apagar toda crítica ao modo como a bandeira foi manuseada. Comentários que classificam o gesto como descuidado ou desrespeitoso foram preservados por envolverem interpretação e juízo de valor, não uma afirmação verificável sobre o destino físico do símbolo.
Essa distinção delimita a intervenção da Justiça Eleitoral. O tribunal pode reagir a uma informação factual considerada falsa sem assumir para si a tarefa de decidir se o comportamento de um candidato foi politicamente adequado. Essa avaliação permanece aberta ao eleitor.
Liminar ainda passará pelo plenário
Segundo o UOL, a ação foi apresentada contra o candidato Pablo Marçal e responsáveis por perfis no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. As plataformas foram intimadas a retirar as postagens específicas, enquanto os administradores poderão apresentar defesa no processo.
A ordem foi concedida em caráter liminar e ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do TSE, inclusive em sessão virtual. Até essa análise coletiva, permanece válida a determinação de remoção dentro do prazo estabelecido pelo ministro.
O episódio mostra por que imagens incompletas exigem cautela, sobretudo durante uma campanha presidencial. Um enquadramento que não revela o fim de um movimento pode sustentar interpretações diferentes, mas uma gravação mais ampla pode esclarecer se determinado acontecimento ocorreu ou não.
A decisão não proíbe debate sobre patriotismo, símbolos nacionais ou comportamento eleitoral. Seu alcance recai sobre as publicações que apresentaram como acontecimento comprovado a queda da bandeira no chão. Críticas baseadas em opinião continuam sujeitas à avaliação pública, desde que não transformem uma versão desmentida pelas imagens em informação factual.
Em resumo
O ministro mandou remover publicações que afirmavam que Lula jogou a bandeira do Brasil no chão.
As redes sociais receberam 24 horas para excluir os conteúdos alcançados pela decisão.
Não. Opiniões sobre o modo como a bandeira foi manuseada não foram incluídas na ordem de remoção.
A gravação mostrou a bandeira sendo enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão.
Não. A liminar ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do TSE.