Mendonça mantém críticas duras a Flávio nas redes
Vice-presidente do TSE rejeitou pedidos de remoção e considerou que linguagem áspera, por si só, não autoriza intervenção judicial na campanha.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou nesta quarta-feira, 21 de outubro, dois pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro para retirar publicações de Luiz Inácio Lula da Silva. Os conteúdos chamavam o candidato do PL de “mentiroso master”, “mentiroso contumaz”, “traidor da pátria” e “bajulador de Trump”.
A informação foi publicada pelo g1 e confirmada em relato específico da CartaCapital, que reproduziu os fundamentos das decisões. Mendonça avaliou que as expressões surgiram em disputa de narrativas eleitorais e, embora ásperas e depreciativas, não atribuíam de modo concreto e individualizado uma prática ilícita a Flávio.
No primeiro processo, a defesa contestou um vídeo publicado no perfil de Lula no Instagram em 23 de setembro. Além dos adjetivos sobre credibilidade, o presidente afirmou que Flávio “nunca trabalhou na vida”. A campanha do senador sustentou que o material continha informação sabidamente falsa e ofendia honra e imagem, pedindo sua retirada das plataformas.
Crítica política recebe proteção ampliada
Mendonça reconheceu que a frase sobre trabalho é literalmente incompatível com os mandatos parlamentares e a atuação profissional do candidato. Ainda assim, classificou o enunciado como hipérbole retórica destinada a questionar sua trajetória política, e não como descrição factual que justificasse a remoção. Para o ministro, linguagem provocativa ou ofensiva não basta, sozinha, para autorizar intervenção da Justiça Eleitoral.
O segundo pedido tratava de uma postagem no Facebook, feita em 7 de julho, na qual Lula associou Flávio a Donald Trump e a uma suposta defesa de tarifas contra produtos brasileiros. A defesa também buscava impedir novas publicações com o mesmo conteúdo. Mendonça considerou que o material integrava o confronto político e observou que não havia repetição recente capaz de sustentar uma ordem preventiva.
A decisão não declara verdadeiras todas as acusações feitas na propaganda. Ela define apenas que, nos casos analisados, a resposta judicial pretendida — retirar o conteúdo ou proibir novas manifestações — seria excessiva diante do caráter retórico das mensagens. A distinção é central: manter uma postagem no ar não equivale a validar cada palavra como fato comprovado.
Remoção continua medida excepcional
A jurisprudência eleitoral costuma admitir tom mais duro entre candidatos do que entre particulares, especialmente durante campanhas nacionais. A razão é preservar o debate público e evitar que a Justiça funcione como revisora permanente de adjetivos e opiniões. Essa tolerância, porém, não é ilimitada: falsidades objetivas, imputações criminosas específicas e ataques sem vínculo com o debate podem receber tratamento diferente.
O critério adotado por Mendonça também impõe responsabilidade política às campanhas. Se uma afirmação permanece disponível, o candidato atingido pode contestá-la com documentos, direito de resposta ou propaganda própria, conforme o caso. A arena eleitoral não fica sem regras, mas a remoção prévia deve ser reservada a situações em que o dano e a ilegalidade estejam suficientemente demonstrados.
As decisões ocorrem em uma reta final marcada por ações sucessivas no TSE sobre redes sociais, inteligência artificial e mensagens em aplicativos. O volume de processos testa diariamente a fronteira entre combate à desinformação e liberdade de expressão. Cada caso depende do conteúdo, do alcance, do momento da publicação e do pedido concreto levado ao tribunal.
A campanha de Flávio ainda pode usar os instrumentos processuais cabíveis para questionar as decisões, mas não havia ordem de retirada em vigor ao fim desta quarta-feira. Até eventual revisão, prevalece o entendimento de que os ataques examinados fazem parte da linguagem eleitoral, ainda que sejam duros. O julgamento de mérito político dessas falas cabe ao eleitor; ao tribunal compete intervir quando a lei ultrapassa o debate.
Em resumo
O ministro rejeitou dois pedidos de Flávio Bolsonaro para remover publicações feitas por Lula.
A defesa contestou frases como “mentiroso master”, “mentiroso contumaz”, “traidor da pátria” e “bajulador de Trump”.
Mendonça entendeu que as falas integram a disputa política e não imputam uma conduta ilícita concreta e individualizada.
Não. Ela apenas conclui que a remoção judicial seria inadequada nos casos examinados.
Sim. A defesa pode usar os instrumentos processuais disponíveis para buscar a revisão das decisões.