Mendonça suspende anúncios de Lula contra Flávio
Vice-presidente do TSE determinou a interrupção do impulsionamento pago de vídeos contra o candidato do PL; medida será examinada pelo plenário.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou neste domingo (11) que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva suspenda o impulsionamento pago de vídeos contra Flávio Bolsonaro. A ordem alcança anúncios veiculados no Instagram e no Facebook e deve ser cumprida em até três horas após a comunicação da decisão.
O g1 informou que a liminar foi concedida em uma ação da coligação de Flávio contra peças que atribuem ao candidato posição contrária ao fim da escala de trabalho 6×1. O UOL confirmou a suspensão e registrou que o despacho relaciona 441 links de anúncios com a mensagem central de que o eleitor perderia direitos se o candidato do PL vencesse.
A propaganda menciona políticas públicas, reajustes salariais e benefícios sociais ao projetar consequências de um eventual governo adversário. Mendonça não encerrou o processo nem proibiu toda crítica política; a análise cautelar se concentrou no uso de dinheiro para ampliar uma mensagem destinada principalmente a provocar rejeição ao concorrente.
Liminar restringe alcance patrocinado
Na legislação eleitoral, o impulsionamento pago pode ser usado para promover candidaturas, propostas e realizações. A controvérsia levada ao TSE é se a campanha ultrapassou esse limite ao financiar conteúdo cujo eixo era desqualificar o adversário, ainda que apresentado como comparação entre projetos políticos.
Segundo o UOL, Mendonça reconheceu que críticas duras e desagradáveis fazem parte do debate democrático. O ministro distinguiu esse direito do emprego de recursos financeiros para aumentar artificialmente o alcance de publicidade negativa. A decisão, portanto, trata da distribuição patrocinada e não equivale a uma proibição geral de debate sobre a escala 6×1.
O despacho cita faixas de gastos informadas pela biblioteca de anúncios da Meta, que variariam de R$ 7 mil a R$ 51.897. Esse intervalo não representa necessariamente o valor final desembolsado em cada peça, pois a plataforma divulga estimativas, mas foi incorporado ao processo como indício da dimensão da campanha digital.
A coligação de Lula poderá apresentar defesa dentro do prazo legal. A Procuradoria-Geral Eleitoral também será ouvida antes do julgamento do mérito. Até essa etapa, a liminar preserva caráter provisório e pode ser confirmada, modificada ou revogada pelo colegiado.
Plenário avaliará decisão eleitoral
Mendonça enviou imediatamente a medida ao plenário do TSE. A submissão ao conjunto dos ministros permite que a Corte examine não apenas o conteúdo das peças, mas também a compatibilidade entre propaganda comparativa, liberdade de expressão e as regras específicas do impulsionamento remunerado.
A escala 6×1 ganhou espaço na disputa presidencial porque uma proposta para alterar a jornada de trabalho está em discussão no Congresso. A campanha de Lula procura associar o tema à proteção de direitos trabalhistas, enquanto Flávio rejeita a afirmação de que retiraria benefícios e contesta peças que apresentam essa consequência como certa.
A decisão não resolve qual candidato tem a melhor proposta para a jornada de trabalho. O ponto jurídico é mais estreito: saber se uma campanha pode pagar para ampliar anúncios predominantemente negativos contra o adversário e se as afirmações utilizadas têm base objetiva suficiente para esse tipo de propaganda.
O resultado do julgamento servirá de referência para outras disputas digitais do segundo turno. Com grande parte da comunicação eleitoral concentrada nas plataformas, a fronteira entre comparação legítima e publicidade negativa paga passou a ter efeito direto sobre alcance, custo e velocidade das mensagens políticas.
Em resumo
A suspensão do impulsionamento pago de vídeos da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro.
Não. A liminar se concentra na distribuição patrocinada das peças indicadas no processo.
O despacho relaciona 441 links de anúncios no Instagram e no Facebook.
Não. A medida é cautelar e foi enviada ao plenário do TSE.
Os representados podem apresentar defesa, a Procuradoria Eleitoral será ouvida e o colegiado examinará o caso.