Justiça · 2026-10-03 · Redação Notícia ES

Mesário tem dois dias de folga por cada convocação

Compensação vale para cada dia de trabalho eleitoral e também para a conclusão do treinamento, sem desconto no salário.

Mesário tem dois dias de folga por cada convocação
Mesário tem dois dias de folga por cada convocação

Quem trabalhar como mesário ou em apoio logístico nas eleições deste domingo (4) tem direito a dois dias de folga por cada dia de convocação e participação efetiva. A compensação não reduz salário, vencimento nem outras vantagens do trabalhador.

A regra foi destacada pelo g1 em reportagem publicada neste sábado (3) e está confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.759/2026 e nas orientações aos mesários. O treinamento concluído, presencial ou a distância, também conta como um dia de convocação e gera dois dias de dispensa.

Na prática, uma pessoa que concluiu o treinamento e trabalhou no primeiro turno pode acumular quatro dias de folga: dois pela capacitação e dois pela atuação na votação. Se for novamente convocada e trabalhar no segundo turno, terá direito a mais dois dias.

O benefício não transforma o serviço eleitoral em emprego temporário e não corresponde a pagamento em dinheiro. Trata-se de dispensa remunerada do trabalho, prevista na legislação eleitoral e comprovada por declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Declaração comprova o direito

O documento entregue ao convocado registra os dias em que ele ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Essa declaração deve ser apresentada ao empregador para que as datas de afastamento sejam ajustadas. O direito vale para trabalhadores de instituições públicas e privadas.

A legislação não fixa que a folga seja aproveitada imediatamente após a eleição. As datas devem ser acertadas entre trabalhador e empregador, levando em conta a continuidade do serviço e o direito já adquirido. O acordo não pode eliminar a compensação nem convertê-la unilateralmente em desconto salarial.

Para quem trabalha em escala, plantão ou jornada diferenciada, a resolução do TSE determina que a concessão seja adequada à jornada do beneficiário. Dias em que a pessoa já não trabalharia por causa da própria escala não devem ser usados para quitar a folga eleitoral.

O treinamento só gera uma convocação, ainda que o participante utilize mais de uma modalidade para se preparar. A norma veda acumular folgas por fazer, por exemplo, uma capacitação on-line e outra presencial quando ambas integram o mesmo ciclo de treinamento.

Serviço exige comparecimento integral

A concessão depende da convocação e da efetiva participação. O mesário deve comparecer no horário e local informados pela zona eleitoral, cumprir as tarefas de preparação, atendimento aos eleitores e encerramento da seção e seguir as orientações recebidas na capacitação.

A ausência sem justificativa pode gerar multa e outras consequências previstas no Código Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada ao juiz eleitoral no prazo aplicável, acompanhada dos documentos que demonstrem o impedimento. O simples recebimento da convocação não assegura folga se a pessoa faltar sem motivo aceito.

Entre as funções da mesa receptora estão organizar a seção, conferir a identificação dos eleitores, liberar a urna para votação e registrar ocorrências. O serviço começa antes da abertura ao público e termina depois dos procedimentos de encerramento e entrega dos materiais.

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado neste domingo. Para evitar dúvida com o empregador, o convocado deve guardar a declaração da Justiça Eleitoral e combinar formalmente as datas de uso. Se houver resistência ao cumprimento, a orientação é procurar a zona eleitoral responsável pela convocação.

Em resumo

Quantos dias de folga o mesário recebe?

São dois dias de folga para cada dia de convocação e participação efetiva.

O treinamento também dá folga?

Sim. A conclusão do treinamento conta como um dia de convocação e gera dois dias de folga.

A folga reduz o salário?

Não. A dispensa deve ocorrer sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.

Como o trabalhador comprova o direito?

Por meio da declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Quem escolhe as datas das folgas?

Trabalhador e empregador devem ajustar as datas, preservando integralmente o direito.

Fontes