Mesário tem dois dias de folga por cada convocação
Compensação vale para cada dia de trabalho eleitoral e também para a conclusão do treinamento, sem desconto no salário.

Quem trabalhar como mesário ou em apoio logístico nas eleições deste domingo (4) tem direito a dois dias de folga por cada dia de convocação e participação efetiva. A compensação não reduz salário, vencimento nem outras vantagens do trabalhador.
A regra foi destacada pelo g1 em reportagem publicada neste sábado (3) e está confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.759/2026 e nas orientações aos mesários. O treinamento concluído, presencial ou a distância, também conta como um dia de convocação e gera dois dias de dispensa.
Na prática, uma pessoa que concluiu o treinamento e trabalhou no primeiro turno pode acumular quatro dias de folga: dois pela capacitação e dois pela atuação na votação. Se for novamente convocada e trabalhar no segundo turno, terá direito a mais dois dias.
O benefício não transforma o serviço eleitoral em emprego temporário e não corresponde a pagamento em dinheiro. Trata-se de dispensa remunerada do trabalho, prevista na legislação eleitoral e comprovada por declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Declaração comprova o direito
O documento entregue ao convocado registra os dias em que ele ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Essa declaração deve ser apresentada ao empregador para que as datas de afastamento sejam ajustadas. O direito vale para trabalhadores de instituições públicas e privadas.
A legislação não fixa que a folga seja aproveitada imediatamente após a eleição. As datas devem ser acertadas entre trabalhador e empregador, levando em conta a continuidade do serviço e o direito já adquirido. O acordo não pode eliminar a compensação nem convertê-la unilateralmente em desconto salarial.
Para quem trabalha em escala, plantão ou jornada diferenciada, a resolução do TSE determina que a concessão seja adequada à jornada do beneficiário. Dias em que a pessoa já não trabalharia por causa da própria escala não devem ser usados para quitar a folga eleitoral.
O treinamento só gera uma convocação, ainda que o participante utilize mais de uma modalidade para se preparar. A norma veda acumular folgas por fazer, por exemplo, uma capacitação on-line e outra presencial quando ambas integram o mesmo ciclo de treinamento.
Serviço exige comparecimento integral
A concessão depende da convocação e da efetiva participação. O mesário deve comparecer no horário e local informados pela zona eleitoral, cumprir as tarefas de preparação, atendimento aos eleitores e encerramento da seção e seguir as orientações recebidas na capacitação.
A ausência sem justificativa pode gerar multa e outras consequências previstas no Código Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada ao juiz eleitoral no prazo aplicável, acompanhada dos documentos que demonstrem o impedimento. O simples recebimento da convocação não assegura folga se a pessoa faltar sem motivo aceito.
Entre as funções da mesa receptora estão organizar a seção, conferir a identificação dos eleitores, liberar a urna para votação e registrar ocorrências. O serviço começa antes da abertura ao público e termina depois dos procedimentos de encerramento e entrega dos materiais.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado neste domingo. Para evitar dúvida com o empregador, o convocado deve guardar a declaração da Justiça Eleitoral e combinar formalmente as datas de uso. Se houver resistência ao cumprimento, a orientação é procurar a zona eleitoral responsável pela convocação.
Em resumo
São dois dias de folga para cada dia de convocação e participação efetiva.
Sim. A conclusão do treinamento conta como um dia de convocação e gera dois dias de folga.
Não. A dispensa deve ocorrer sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.
Por meio da declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Trabalhador e empregador devem ajustar as datas, preservando integralmente o direito.