Política ES · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Mesários do ES podem obter até seis folgas nas eleições

Benefício corresponde ao dobro dos dias de convocação e treinamento; trabalhador deve emitir declaração e acertar as datas com o empregador.

Mesários do ES podem obter até seis folgas nas eleições
Preparação de urnas eletrônicas para as eleições; mesários atuam no treinamento e nos dois turnos. Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Folga em dobro depende de convocação comprovada

Quem trabalhar como mesário no Espírito Santo nas eleições de 2026 poderá receber até seis dias de folga remunerada, se participar de um dia de treinamento e atuar nos dois turnos. A regra concede dois dias de dispensa para cada dia colocado à disposição da Justiça Eleitoral. O benefício vale para empregados da iniciativa privada e servidores públicos, sem desconto de salário, desde que a convocação e o serviço sejam comprovados.

O primeiro turno será em 4 de outubro e um eventual segundo turno, em 25 de outubro. O treinamento começou em 17 de agosto e segue até 3 de outubro, em formato definido pela zona eleitoral. Assim, uma pessoa que fizer a capacitação e trabalhar nas duas datas acumula três dias de serviço eleitoral e seis de descanso. Onde não houver segundo turno, o total correspondente será menor.

A base legal está no artigo 98 da Lei nº 9.504, de 1997. A folga em dobro alcança convocados para atividades ligadas à preparação e à realização do pleito. Ela não pode ser convertida automaticamente em dinheiro e não autoriza desconto salarial. As datas devem ser ajustadas entre trabalhador e empregador para conciliar o direito com a continuidade das atividades do órgão ou da empresa.

Declaração pode ser emitida pelo e-Título

Para comprovar a atuação, o mesário pode emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O documento registra os dias considerados e serve para solicitar a dispensa. Se houver divergência, o convocado deve procurar o cartório eleitoral responsável pela seção antes de marcar a folga com o empregador.

A Justiça Eleitoral orienta que a fruição seja combinada previamente. A lei não fixa um prazo único para todos os vínculos, e a escolha unilateral de datas pode gerar conflito. O direito não desaparece porque a eleição terminou, mas a documentação deve ser preservada. Empregador e empregado podem formalizar o acordo por escrito para evitar dúvidas posteriores.

Além das folgas, a Justiça Eleitoral paga auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho. O valor tem natureza de ajuda para a jornada e não substitui remuneração. A atuação também pode servir como critério de desempate em concurso público, quando o edital ou a legislação preveem essa hipótese, e como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.

No Espírito Santo, o aplicativo Mesário reúne conteúdos de capacitação, testes e orientações. O TRE-ES informou que a ferramenta tem avaliação elevada nas lojas digitais. O treinamento é obrigatório porque atualiza procedimentos de identificação do eleitor, organização da fila, registro de ocorrências, acessibilidade e operação da urna.

Função exige neutralidade e cuidado com o sigilo

Mesários organizam a seção, conferem documentos, habilitam o eleitor e garantem que a cabine preserve o sigilo do voto. Também registram intercorrências e seguem as orientações do presidente da mesa e do cartório. O trabalho começa antes da abertura da votação e termina depois da emissão e assinatura dos documentos de encerramento.

A função exige imparcialidade. Candidatos, parentes próximos de candidatos, integrantes de diretórios partidários com função executiva e determinadas autoridades ou agentes policiais não podem compor mesas receptoras, conforme as restrições eleitorais. Quem foi convocado e tem impedimento deve comunicar a zona eleitoral e apresentar a justificativa correspondente.

Mais de dois milhões de pessoas são esperadas nos treinamentos em todo o país. No Espírito Santo, a quantidade final depende das seções instaladas e das substituições feitas pelos cartórios. A escala pode incluir presidente, primeiro e segundo mesários e secretário, com atribuições distribuídas durante a votação.

O próximo passo para o convocado é concluir a capacitação, confirmar local e horário de apresentação e guardar a declaração depois de cada atividade. Para o trabalhador, o cálculo é simples: cada dia comprovado gera dois dias de folga. Para o empregador, a obrigação é liberar sem prejuízo do salário, em datas negociadas de boa-fé.

Se a empresa recusar o direito mesmo diante da declaração, a primeira providência é registrar o pedido e buscar solução administrativa. Persistindo o impasse, sindicato, setor de recursos humanos ou orientação jurídica podem esclarecer a aplicação da lei ao vínculo específico.

Em resumo

Quantas folgas um mesário pode receber?

Até seis, se fizer um dia de treinamento e trabalhar nos dois turnos.

Como comprovar o serviço?

Com a Declaração de Trabalhos Eleitorais, disponível no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título.

A folga pode ser descontada do salário?

Não. A lei assegura a dispensa sem prejuízo da remuneração.

Quem escolhe as datas?

Trabalhador e empregador devem acertá-las considerando o direito e a continuidade do serviço.

Qual é o auxílio-alimentação?

R$ 65 por turno de trabalho, segundo as regras divulgadas para 2026.

Quando serão os turnos?

O primeiro em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026.

Fontes