Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
Portaria publicada no Diário Oficial encerra vínculo do ex-deputado como escrivão. Processo administrativo apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 21 de setembro. O ato, assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva, formalizou a conclusão de um processo administrativo disciplinar aberto após o ex-deputado deixar de retornar ao trabalho na corporação.
A Portaria de Pessoal nº 135, datada de 18 de setembro, atribui a demissão ao cometimento de infração disciplinar por faltas injustificadas durante período superior a 30 dias consecutivos. A publicação oficial é o documento que produz o desligamento. Reportagens da Folha de S.Paulo, UOL, Gazeta do Povo e SBT News confirmaram o teor do ato.
Processo começou depois da perda do mandato
Eduardo era escrivão da Polícia Federal antes de entrar na política e permanecia afastado para exercer mandato na Câmara dos Deputados. Ele perdeu o mandato em dezembro de 2025 por excesso de faltas. Encerrada a licença ligada ao cargo eletivo, a corporação determinou sua apresentação no posto de origem, no Rio de Janeiro.
O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não retornou à função. A Corregedoria da PF abriu o procedimento no início de 2026, reuniu os registros de ausência e concluiu a apuração em julho. Durante o processo, a corporação também determinou a devolução da carteira funcional e da arma vinculada ao cargo, segundo as reportagens consultadas.
A caracterização administrativa de abandono não se confunde com uma avaliação sobre as posições políticas de Eduardo. O processo trata do dever funcional de comparecimento e da justificativa das faltas. A decisão disciplinar também é independente de outras ações judiciais envolvendo o ex-deputado. Cada procedimento possui fatos, provas e possibilidades de defesa próprios.
Eduardo se apresenta como exilado político nos Estados Unidos
Antes da demissão, Eduardo afirmou em diferentes ocasiões que permanece no exterior por razões políticas e se definiu como exilado. Ao anunciar a mudança, disse que buscaria apoio internacional e sanções contra autoridades brasileiras, especialmente o ministro Alexandre de Moraes. Essa é a justificativa pública apresentada por ele para sua permanência nos Estados Unidos, mas a administração considerou não justificadas as ausências ao serviço.
Até a atualização das reportagens publicadas nesta segunda-feira, Eduardo não havia divulgado manifestação específica sobre a portaria de demissão. A ausência de resposta imediata não impede que ele questione o ato nas vias administrativas ou judiciais disponíveis. Eventual recurso poderá discutir o procedimento, o direito de defesa e a caracterização das faltas, sem suspender automaticamente os efeitos da publicação.
A Gazeta do Povo registrou que a demissão havia sido confirmada na sexta-feira, 18, e foi oficializada com a publicação desta segunda. A Folha informou que o processo foi instaurado depois que a PF cobrou o retorno ao cargo. O UOL destacou que a conclusão administrativa ocorreu em julho. A convergência entre os relatos é confirmada pelo ato no Diário Oficial.
Efeito imediato é o fim do vínculo com a Polícia Federal
Com a portaria, Eduardo deixa de integrar o quadro da PF e perde as prerrogativas funcionais associadas ao cargo. Isso não altera, por si só, sua situação eleitoral, migratória ou os processos judiciais em que figura. A medida tem natureza disciplinar e alcança especificamente a relação de trabalho com a administração federal.
O caso evidencia a diferença entre licença para mandato e afastamento sem justificativa funcional. Enquanto exercia o mandato, Eduardo podia permanecer afastado nos termos aplicáveis ao servidor eleito. Com o fim da legislatura para ele, surgiu a obrigação de reassumir ou apresentar fundamento aceito pela administração. Foi a ausência posterior a esse marco que levou ao processo.
Os próximos passos dependem da estratégia da defesa. Eduardo pode divulgar sua versão sobre a decisão e buscar revisão judicial. O Ministério da Justiça e a Polícia Federal, por sua vez, deverão cumprir as providências administrativas decorrentes do desligamento, inclusive atualização do assentamento funcional e controle de credenciais e equipamentos. Até eventual decisão em sentido contrário, a demissão publicada no Diário Oficial permanece válida.
Em resumo
A portaria atribuiu a demissão a abandono de cargo, após faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
Ele era escrivão da Polícia Federal antes e durante sua trajetória política, com afastamento enquanto exercia mandato.
O ato foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
A Portaria de Pessoal nº 135 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
Ele já havia dito que vive como exilado político nos Estados Unidos, mas não havia comentado especificamente a portaria até as atualizações consultadas.
Sim. O ex-servidor pode buscar revisão administrativa ou judicial do procedimento e de seus fundamentos.