Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal
Portaria publicada no Diário Oficial aplica demissão por abandono do cargo de escrivão após processo administrativo disciplinar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, em portaria publicada na segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União. A medida decorre de processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo integrava o quadro efetivo da PF e esteve afastado para exercer mandato de deputado federal por São Paulo. Com a perda do mandato parlamentar, em dezembro de 2025, a corporação declarou encerrado o afastamento e determinou o retorno às atividades. Segundo os registros citados na decisão, a ordem não foi atendida.
A portaria aplica a penalidade prevista na legislação do funcionalismo para abandono do posto. A conclusão administrativa não depende de votação política na Câmara, porque trata do vínculo do servidor com a Polícia Federal. O processo deve assegurar notificação, defesa e possibilidade de recurso dentro das regras aplicáveis.
Fim do mandato reativou vínculo funcional
Enquanto ocupava cadeira na Câmara, Eduardo podia permanecer legalmente afastado do cargo policial. A situação mudou quando a Mesa Diretora declarou a perda do mandato por ausências em sessões deliberativas. A PF publicou ato encerrando a licença, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e exigiu reapresentação imediata.
O ex-deputado havia se mudado para os Estados Unidos em março de 2025. A permanência no exterior tornou-se elemento central tanto no debate político quanto nos procedimentos sobre sua situação funcional. A demissão anunciada agora se limita ao dever de comparecimento ao cargo de escrivão e às conclusões do processo disciplinar.
O desligamento administrativo é diferente da perda do mandato eletivo e das ações penais. Cada frente tem autoridade, prova e efeito próprios. Uma decisão do Ministério da Justiça não substitui sentença do STF, assim como uma condenação criminal não elimina a necessidade de ato formal para encerrar o vínculo de servidor.
STF julgou atuação política no exterior
Em processo separado, a Primeira Turma do Supremo condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. A acusação sustentou que ele buscou estimular sanções dos Estados Unidos para pressionar instituições brasileiras. A defesa contestou a imputação e apresentou recurso.
Em 18 de setembro, o colegiado rejeitou por unanimidade o recurso então analisado, conforme a Agência Brasil. A decisão também mencionou inelegibilidade e perda do cargo público. Mesmo quando efeitos de processos se aproximam, a Administração precisa registrar a situação funcional e publicar seus próprios atos.
O caso tem forte repercussão eleitoral por envolver filho do ex-presidente Jair Bolsonaro e uma atuação internacional apresentada por aliados como defesa política, mas classificada pela acusação como pressão indevida. A reportagem atribui essas versões a seus responsáveis; não transforma alegação de uma parte em fato incontroverso.
Publicação abre fase de efeitos e recursos
Com a portaria no Diário Oficial, áreas de pessoal executam o desligamento e os efeitos remuneratórios. Eventual recurso administrativo ou ação judicial pode questionar competência, procedimento ou fundamento, sem suspender automaticamente a medida. A existência e o alcance de efeito suspensivo dependem de decisão específica.
Os próximos passos verificáveis são a manifestação da defesa, possíveis recursos e a atualização dos registros funcionais. Até que haja mudança formal, o ato vigente é a demissão por abandono de cargo. Notícias sobre prisão, extradição ou retorno ao Brasil exigem confirmação separada e não podem ser inferidas da portaria administrativa.
O abandono de cargo tem requisitos próprios e não se confunde com uma falta ocasional. A Administração precisa demonstrar a ausência pelo período legal e examinar a intenção atribuída ao servidor, além de assegurar defesa no processo disciplinar. A publicação da penalidade indica que a comissão e a autoridade julgadora consideraram esses elementos satisfeitos; a defesa pode questionar essa conclusão nas vias cabíveis. O caso é incomum porque o vínculo ficou suspenso durante anos pelo mandato eletivo e voltou a produzir dever de comparecimento quando a Câmara encerrou a representação parlamentar.
Em resumo
Do cargo efetivo de escrivão da Polícia Federal.
Abandono de cargo, após processo disciplinar apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
No Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2026.
O afastamento existia para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Depois da perda do mandato parlamentar, com efeitos funcionais informados a partir de 19 de dezembro de 2025.
Não. O procedimento funcional e as ações judiciais têm fundamentos e tramitações próprias.