Moraes arquiva apuração contra três ex-diretores da PRF por blitzes de 2022
Ministro acolheu manifestação da PGR por falta de elementos contra os três; decisão encerra esta frente, sem apagar outras apurações do episódio.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (22) o arquivamento da investigação contra três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por suspeitas relacionadas às blitzes realizadas no segundo turno das eleições de 2022. A decisão alcança Djairlon Henrique Moura, Luis Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe. Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou não haver elementos suficientes para manter a apuração contra os três.
Djairlon ocupou a Diretoria de Operações da corporação. Reischak comandou a Diretoria de Inteligência e também foi superintendente da PRF no Rio Grande do Sul. Hoppe atuou como diretor de Inteligência substituto. Os três haviam sido indiciados pela Polícia Federal em janeiro de 2025, no desdobramento da investigação sobre a atuação da corporação durante a votação presidencial.
O arquivamento significa que esta frente do procedimento é encerrada em relação aos três nomes. Não equivale a condenação nem permite estender automaticamente o resultado a outras pessoas mencionadas em investigações sobre 2022. Processos e inquéritos exigem análise individual dos fatos, das provas e da situação jurídica de cada investigado.
As informações sobre a decisão foram divulgadas inicialmente pelo g1 e confirmadas em publicação do Brasil 247. As duas fontes registram que a PGR não identificou base suficiente para o prosseguimento e que Moraes adotou esse entendimento. A íntegra da decisão não estava vinculada nas reportagens consultadas até o fechamento desta matéria; por isso, o alcance descrito aqui fica restrito ao que foi confirmado publicamente.
Investigação nasceu das operações no segundo turno
A Polícia Federal investigou se integrantes da estrutura da PRF direcionaram fiscalizações para dificultar o deslocamento de eleitores em 30 de outubro de 2022. Na época, as abordagens se concentraram especialmente no Nordeste, região em que Luiz Inácio Lula da Silva tinha maior apoio eleitoral. O episódio provocou questionamentos sobre finalidade, planejamento e distribuição territorial das operações.
No inquérito, os ex-diretores foram associados pela PF a suspeitas de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do voto e participação por omissão em tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Essas eram imputações investigativas, não conclusões definitivas. Ao pedir o encerramento contra os três, a PGR avaliou que os elementos reunidos não bastavam para avançar criminalmente.
Djairlon Moura declarou em depoimento ao STF, em maio de 2025, que houve orientação para fiscalizar ônibus com destino ao Nordeste, mas negou direcionamento político. A CNN Brasil registrou que ele apresentou a operação como fiscalização de possíveis irregularidades. A versão do ex-diretor integrou a apuração e deve ser distinguida das hipóteses formuladas pelos investigadores.
Decisão não apaga os fatos documentados
O encerramento em relação aos três não altera a existência das operações nem o debate institucional provocado por elas. No dia da votação, Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mandou interromper ações capazes de comprometer o transporte de votantes. Relatórios divulgados posteriormente mostraram diferença expressiva entre o número de ônibus fiscalizados no Nordeste e no Sudeste.
Também não é correto transformar o arquivamento em declaração geral sobre toda a atuação da PRF em 2022. A decisão responde à suficiência de elementos contra pessoas determinadas. Outros agentes citados em apurações, inclusive antigos dirigentes da corporação e autoridades da época, têm situações próprias, que dependem de decisões específicas.
Em matéria penal, o Ministério Público avalia se a investigação oferece base para acusação. Quando conclui que faltam elementos e o relator acolhe o pedido, a apuração pode ser arquivada. Isso preserva a exigência de justa causa e evita manter indefinidamente uma pessoa sob investigação sem suporte probatório bastante.
Eleições de 2026 terão controle reforçado
O caso volta ao debate a poucos dias do primeiro turno de 2026. O TSE e o Ministério da Justiça divulgaram uma portaria para garantir o livre deslocamento dos eleitores nos dias 4 e 25 de outubro. O texto determina que operações de fiscalização, patrulhamento e policiamento não criem obstáculos indevidos e prevê comunicação à Justiça Eleitoral quando bloqueios forem necessários.
A norma mantém as atribuições de segurança da PRF, mas restringe abordagens administrativas que não envolvam risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Também prevê apoio logístico e transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida quando solicitado pela Justiça Eleitoral e houver disponibilidade operacional.
Os próximos passos são a formalização do encerramento desta frente e a observação dos demais procedimentos ligados ao episódio de 2022. Para a eleição de outubro, o teste será prático: assegurar policiamento rodoviário sem impedir ou atrasar injustificadamente o exercício do voto. A fiscalização da nova portaria caberá à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e aos órgãos de controle.
Em resumo
Djairlon Henrique Moura, Luis Carlos Reischak Junior e Rodrigo Cardozo Hoppe, todos ex-integrantes da direção da PRF.
O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou não haver elementos suficientes contra os três.
Não. A decisão encerra esta frente investigativa contra os três por insuficiência de elementos para prosseguir.
A PF apurou se operações da PRF em 2022 foram usadas para dificultar o deslocamento de eleitores, especialmente no Nordeste.
As fontes consultadas tratam especificamente dos três ex-diretores; outras pessoas e procedimentos devem ser examinados separadamente.
Portaria divulgada pelo TSE prioriza segurança e livre circulação e restringe bloqueios que possam comprometer o fluxo de eleitores.