Moraes concede semiaberto a Débora do Batom
Ministro reconheceu dias de trabalho, leitura e estudo, mas manteve a condenada do 8 de Janeiro em prisão domiciliar com tornozeleira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 6.
O Poder360 informou que a condenada continuará em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e restrições já impostas pelo STF. A manutenção dessa situação ocorre porque o recolhimento em casa foi considerado mais favorável do que a transferência imediata para uma unidade compatível com o semiaberto.
Prisão domiciliar será mantida
Débora cumpre pena de 14 anos por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por escrever uma frase na estátua da Justiça durante a invasão e depredação da Praça dos Três Poderes, episódio que integrou a acusação julgada pela Corte.
A progressão não extingue a condenação e tampouco elimina as condições definidas no processo. Ela altera o regime de cumprimento da pena após a análise de requisitos objetivos, ligados ao tempo computado, e subjetivos, relacionados à conduta da presa.
Reportagem do Metrópoles confirmou que Moraes considerou atendida a fração mínima de 25% da pena exigida no caso. O ministro também registrou a ausência de falta disciplinar e a presença dos elementos necessários para reconhecer o requisito subjetivo.
Como Débora já estava em prisão domiciliar por decisão anterior, o STF manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Permanecem válidas as determinações específicas do processo, e qualquer mudança adicional dependerá de nova ordem judicial.
Remição reuniu trabalho e estudo
A decisão reconheceu 212 dias novos de remição: 108 por atividades de trabalho, quatro por leitura e 100 pelo desempenho no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023. Somados a dois dias que já haviam sido homologados antes, o total considerado chegou a 214 dias.
O pedido para usar novamente o Enem de 2024 foi rejeitado. Moraes entendeu que aceitar duas provas com a mesma finalidade educacional no mesmo período produziria contagem duplicada, por isso manteve apenas o benefício associado ao exame de 2023.
A remição reduz o tempo de pena considerado para a execução, mas não apaga a condenação. Trabalho, leitura e aprovação em atividades educacionais podem gerar esse abatimento quando a documentação é apresentada e validada pelo juízo responsável.
A defesa ainda pode pedir ajustes nas condições de cumprimento, enquanto a Procuradoria-Geral da República pode se manifestar nos incidentes da execução. Por ora, a consequência prática é a passagem formal ao semiaberto sem retirada da presa de sua residência.
Em resumo
O STF autorizou a progressão para o regime semiaberto.
Não neste momento. A decisão manteve a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico.
Foram reconhecidos 212 dias novos, que se somam a dois dias homologados anteriormente.
Trabalho, leitura e o desempenho no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023.
Não. Moraes rejeitou a segunda contagem para evitar duplicidade do benefício educacional.