Política Nacional · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Moraes se declara impedido em ação sobre registros de visitas ao Senado

Ministro havia sido sorteado relator de mandado que cita a própria esposa, Daniel Vorcaro e outros nomes; processo será redistribuído.

Moraes se declara impedido em ação sobre registros de visitas ao Senado
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Rosinei Coutinho/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido nesta segunda-feira, 21 de setembro, de relatar um mandado de segurança que pede acesso a registros de entrada no Senado. A lista solicitada inclui sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, além do empresário Daniel Vorcaro e de pessoas ligadas a outras controvérsias nacionais. O processo será redistribuído.

Moraes havia sido escolhido por sorteio eletrônico. Ao reconhecer o impedimento, citou o artigo 144 do Código de Processo Civil, que prevê afastamento do juiz quando o processo envolve interesse do cônjuge ou de parentes nas hipóteses legais. A decisão não examina se as visitas ocorreram, se os dados devem ser entregues nem se houve qualquer irregularidade.

O mandado foi apresentado por Guilherme Kilter (Novo-PR), vereador de Curitiba e candidato a deputado federal. Antes de ir à Justiça, ele pediu as informações ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação. A Casa negou o acesso sob o argumento de que registros de visitantes contêm dados pessoais. Kilter então acionou a 1ª Vara Federal de Curitiba.

Processo chegou ao STF por causa de Alcolumbre

A juíza federal entendeu que não poderia julgar o pedido porque o ato questionado é atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, autoridade submetida à competência originária do Supremo em determinadas ações. O processo foi remetido ao STF e distribuído a Moraes. O sorteio é automático; o impedimento é verificado depois, quando o relator examina as partes e o objeto.

O pedido menciona registros relativos a Viviane, Vorcaro, Fábio Luís Lula da Silva, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e José Ferreira da Silva, o Frei Chico. A simples inclusão de nomes em uma solicitação de acesso não demonstra que essas pessoas estiveram no Senado, muito menos que tenham cometido ilícito. É justamente a existência ou não dos registros que o autor pretende esclarecer.

O caso envolve dois valores que precisam ser conciliados: transparência sobre circulação em uma instituição pública e proteção de dados pessoais. A Lei de Acesso à Informação adota publicidade como regra, mas admite restrições para informações pessoais. A solução dependerá de avaliar finalidade, interesse público, proporcionalidade e possibilidade de fornecer dados parciais ou anonimizados.

A cobertura precisa separar fato de insinuação

Folha e UOL destacaram que a ação cita a esposa do próprio ministro, elemento que torna o impedimento notícia óbvia. O enquadramento, entretanto, não autoriza transformar o sorteio em escolha pessoal nem o afastamento em confissão. O sistema distribuiu o caso; Moraes declarou a causa legal para não atuar. A régua correta é aplicar a mesma distinção a qualquer ministro e a qualquer familiar.

A discussão ocorre em meio ao escrutínio sobre relações profissionais do escritório de Viviane com o Banco Master e sobre contatos de Daniel Vorcaro em Brasília. Essas controvérsias aumentam o interesse público dos registros, mas não eliminam a necessidade de prova. Reportagem responsável deve informar contratos e vínculos documentados sem presumir o conteúdo de reuniões ainda não comprovadas.

Também é preciso observar como pedidos semelhantes são tratados quando envolvem parentes de autoridades de campos políticos diferentes. Se agendas e entradas de pessoas ligadas à direita justificam transparência, a mesma exigência vale para parentes de integrantes do governo e dirigentes partidários. E se a proteção de dados limita a divulgação em um caso, o fundamento deve sobreviver à inversão dos nomes.

Redistribuição abre nova etapa

Com o impedimento, a Presidência ou o sistema do STF encaminhará o mandado a outro ministro. O novo relator poderá pedir informações ao Senado, ouvir a Advocacia-Geral da União, analisar eventual liminar e decidir se a Justiça pode obrigar a entrega dos registros. Também poderá discutir a competência e os limites do pedido antes do mérito.

Até essa análise, nada foi decidido sobre publicidade das visitas. A única mudança concreta é processual: Moraes deixa a relatoria por vínculo familiar com pessoa citada. O próximo fato verificável será a redistribuição e a primeira decisão do novo relator. Qualquer lista divulgada fora dos autos, sem autenticação do Senado, deve ser tratada com cautela.

Em resumo

Por que o relator saiu do caso?

Porque o pedido inclui registros relacionados à esposa do ministro, hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Civil.

O afastamento confirma visitas?

Não. A decisão é processual e não confirma que as visitas ocorreram.

Quem apresentou o mandado?

O vereador de Curitiba Guilherme Kilter, após o Senado negar pedido feito pela Lei de Acesso à Informação.

Por que o processo foi ao Supremo?

Porque o ato questionado é atribuído ao presidente do Senado, o que levou a Justiça Federal a remeter o caso.

Os registros serão divulgados?

Ainda não se sabe; outro relator avaliará transparência, proteção de dados e o alcance do pedido.

Qual é o próximo passo?

O processo será redistribuído e o novo relator poderá pedir informações e decidir sobre eventual liminar.

Fontes