Moraes nega viagem de Mauro Cid a congresso em Abu Dhabi
Ministro do STF considerou a saída do país incompatível com as condições da pena; evento oficial ocorrerá entre 9 e 13 de novembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para que o tenente-coronel Mauro Cid viajasse a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, e participasse como palestrante de um congresso de medicina militar. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13).
O g1 noticiou a negativa e as condições judiciais impostas a Cid. A SpaceMoney confirmou os fundamentos atribuídos à decisão, enquanto o site oficial do 46º Congresso Mundial de Medicina Militar informa que o evento será realizado de 9 a 13 de novembro no ADNEC Centre, em Abu Dhabi.
A defesa havia solicitado autorização para um período mais amplo, de 8 a 14 de novembro, necessário ao deslocamento. Essa janela não deve ser confundida com as datas da programação oficial. O pedido dizia respeito à participação presencial no exterior, e não a uma autorização para atividade remota ou a uma revisão geral da pena.
Segundo as fontes consultadas, Moraes entendeu que a viagem internacional é incompatível com as obrigações fixadas para o cumprimento da condenação. Cid recebeu pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto no processo sobre a tentativa de ruptura institucional e obteve sanção menor em razão do acordo de colaboração premiada.
Restrições impedem saída internacional
Entre as condições aplicadas ao militar estão a proibição de deixar o país e o cancelamento dos passaportes. Essas medidas permitem ao Judiciário controlar a localização do condenado e fiscalizar o cumprimento da pena fora do sistema prisional fechado. A autorização pedida pela defesa abriria uma exceção temporária justamente à restrição central.
Moraes também afastou o argumento de que a natureza científica ou profissional do compromisso justificaria a flexibilização. Conforme o fundamento reproduzido pelas reportagens, cabe ao condenado adaptar a rotina às limitações judiciais, e não às medidas de execução serem ajustadas para acomodar uma agenda no exterior.
A decisão não avalia a relevância acadêmica do congresso nem impede Cid de exercer toda atividade profissional permitida no Brasil. O ponto analisado foi mais estreito: se uma palestra presencial em outro país poderia coexistir com a proibição expressa de saída e com os passaportes cancelados. O ministro concluiu que não.
Pena aberta mantém controles
Regime aberto não equivale a liberdade sem condições. Ele permite que a pena seja cumprida fora de estabelecimento fechado, mas conserva deveres definidos pela Justiça. Viagens, mudança de endereço e atividades incompatíveis com essas obrigações podem depender de autorização, especialmente quando há restrição nominal ao deslocamento internacional.
O site oficial do congresso confirma uma programação de cinco dias, com workshops em 9 de novembro e sessões científicas entre os dias 10 e 13. O evento reúne profissionais de medicina militar, pesquisadores e autoridades de diferentes países. Essa confirmação sustenta a existência e o calendário do compromisso, mas não prova, por si só, que Cid tivesse direito a comparecer ou que as condições da pena devessem ser suspensas.
Cid foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e se tornou colaborador nas investigações da tentativa de golpe. Esse histórico explica a projeção política do caso, porém a negativa atual é uma questão de execução penal: o pedido individual foi confrontado com restrições já estabelecidas no processo.
A consequência imediata é que Cid não poderá viajar para participar presencialmente do congresso nas datas solicitadas. Eventual contestação deverá seguir os instrumentos processuais cabíveis, mas, enquanto a decisão permanecer válida, a proibição de deixar o Brasil e o cancelamento dos passaportes continuam produzindo efeito.
Em resumo
O ministro negou autorização para Mauro Cid viajar a Abu Dhabi e participar presencialmente de um congresso de medicina militar.
A saída do país foi considerada incompatível com a proibição de viagem internacional e com o cancelamento dos passaportes de Cid.
O calendário oficial informa atividades entre 9 e 13 de novembro de 2026; a defesa pediu autorização para viajar de 8 a 14.
Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto no processo sobre a tentativa de golpe.
Não automaticamente. O condenado continua sujeito às condições fixadas pela Justiça, incluindo proibição de deixar o país quando expressamente determinada.