Moraes relata ação sobre registros de visitas da esposa e de Vorcaro ao Senado
Mandado de segurança pede dados de entrada de oito pessoas no Senado; distribuição foi aleatória e ministro ainda não decidiu sobre eventual impedimento.

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator, no Supremo Tribunal Federal, de um mandado de segurança que pede ao Senado registros de entrada de oito pessoas, entre elas a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, o banqueiro Daniel Vorcaro e Fábio Luís Lula da Silva. O processo chegou ao STF em 17 de setembro e foi distribuído no dia seguinte pelo sistema eletrônico.
A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter. Ele afirma ter solicitado administrativamente os dados ao Senado e recebido negativa fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados. O parlamentar municipal levou o caso à Justiça Federal do Paraná, mas a primeira instância entendeu não ter competência porque o ato questionado é atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Com a remessa ao Supremo, o sistema de distribuição indicou Moraes como relator. O sorteio não representa escolha do ministro nem decisão sobre o pedido. Também não comprova que as pessoas citadas tenham visitado gabinetes, mantido reuniões ou praticado irregularidade. O objeto do processo é o acesso aos registros administrativos, e não uma acusação criminal contra os nomes listados.
Possível conflito ainda será analisado
A presença do nome de Viviane Barci de Moraes no requerimento levantou debate sobre impedimento ou suspeição. Até a divulgação do caso, o ministro não havia informado se permaneceria na relatoria ou se encaminharia o processo para redistribuição. As regras processuais preveem hipóteses em que o julgador deve se afastar, mas a aplicação depende da relação entre o interesse discutido e as pessoas envolvidas.
O fato de um familiar aparecer em pedido de informação pode motivar questionamento de imparcialidade, sem significar automaticamente que o ministro esteja legalmente impedido. Moraes deverá avaliar a situação ou poderá ser provocado pelas partes. Se houver afastamento, outro relator será designado conforme as regras do tribunal. Se permanecer, suas decisões poderão ser contestadas pelos instrumentos processuais cabíveis.
O escritório Barci de Moraes, do qual Viviane participa, ganhou visibilidade em notícias recentes sobre voos em aeronave operada por empresa ligada no passado a Vorcaro. O escritório afirmou que o banqueiro não esteve nos deslocamentos mencionados. Essas reportagens não são objeto direto do mandado de segurança e não demonstram que tenha havido visita ao Senado.
Transparência e proteção de dados
O caso coloca em tensão o interesse público em conhecer a circulação de pessoas no Congresso e a proteção de dados pessoais. A LGPD permite tratamento de informações pela administração, mas exige finalidade e fundamento jurídico. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, estabelece publicidade como regra e sigilo como exceção, com salvaguardas para dados pessoais.
Registros de entrada podem revelar interlocução política, atividade profissional ou rotina privada. A decisão deverá avaliar se o solicitante demonstrou interesse público suficiente, se é possível fornecer dados com limitações e se há risco à segurança ou à intimidade. O Senado sustentou a negativa administrativa, mas seus argumentos completos deverão integrar as informações prestadas ao STF.
Além de Viviane, Vorcaro e Fábio Luís, a lista inclui outras cinco pessoas. A simples inclusão decorre do pedido formulado pelo autor e não atribui crime ou conduta imprópria. Não havia confirmação pública, até a publicação, de que qualquer um deles tivesse efetivamente ingressado no Senado no período solicitado.
Próximos passos no Supremo
Moraes poderá primeiro examinar questões processuais, pedir informações ao presidente do Senado e ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, conforme o rito aplicável. Também poderá decidir sobre eventual pedido urgente. Antes disso, a relatoria precisa resolver se existe motivo para afastamento em razão da menção à esposa.
O resultado pode definir apenas a entrega ou não dos registros, sem juízo sobre a atuação das pessoas citadas. A cobertura responsável precisa separar três fatos: há um pedido de acesso; o Senado o negou administrativamente; e o sistema sorteou Moraes para relatar o processo. Qualquer conclusão sobre visitas, favorecimento ou ilegalidade dependeria de provas que ainda não foram apresentadas.
Em resumo
Registros de entrada no Senado de oito pessoas indicadas pelo autor do mandado de segurança.
Porque o sistema eletrônico do STF o sorteou para a relatoria.
Sim. A advogada Viviane Barci de Moraes está entre os nomes cujos registros foram solicitados.
Até a divulgação do caso, não havia decisão pública sobre eventual impedimento ou redistribuição.
Não. Ele busca justamente acesso aos registros e não prova presença, reunião ou irregularidade.
A negativa administrativa citou proteção de dados pessoais com base na LGPD.