Política Nacional · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Moraes relata ação sobre registros de visitas da esposa e de Vorcaro ao Senado

Mandado de segurança pede dados de entrada de oito pessoas no Senado; distribuição foi aleatória e ministro ainda não decidiu sobre eventual impedimento.

Moraes relata ação sobre registros de visitas da esposa e de Vorcaro ao Senado
Alexandre de Moraes e a advogada Viviane Barci de Moraes em cerimônia institucional. Crédito: Pedro Ladeira/Folhapress.

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator, no Supremo Tribunal Federal, de um mandado de segurança que pede ao Senado registros de entrada de oito pessoas, entre elas a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, o banqueiro Daniel Vorcaro e Fábio Luís Lula da Silva. O processo chegou ao STF em 17 de setembro e foi distribuído no dia seguinte pelo sistema eletrônico.

A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter. Ele afirma ter solicitado administrativamente os dados ao Senado e recebido negativa fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados. O parlamentar municipal levou o caso à Justiça Federal do Paraná, mas a primeira instância entendeu não ter competência porque o ato questionado é atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Com a remessa ao Supremo, o sistema de distribuição indicou Moraes como relator. O sorteio não representa escolha do ministro nem decisão sobre o pedido. Também não comprova que as pessoas citadas tenham visitado gabinetes, mantido reuniões ou praticado irregularidade. O objeto do processo é o acesso aos registros administrativos, e não uma acusação criminal contra os nomes listados.

Possível conflito ainda será analisado

A presença do nome de Viviane Barci de Moraes no requerimento levantou debate sobre impedimento ou suspeição. Até a divulgação do caso, o ministro não havia informado se permaneceria na relatoria ou se encaminharia o processo para redistribuição. As regras processuais preveem hipóteses em que o julgador deve se afastar, mas a aplicação depende da relação entre o interesse discutido e as pessoas envolvidas.

O fato de um familiar aparecer em pedido de informação pode motivar questionamento de imparcialidade, sem significar automaticamente que o ministro esteja legalmente impedido. Moraes deverá avaliar a situação ou poderá ser provocado pelas partes. Se houver afastamento, outro relator será designado conforme as regras do tribunal. Se permanecer, suas decisões poderão ser contestadas pelos instrumentos processuais cabíveis.

O escritório Barci de Moraes, do qual Viviane participa, ganhou visibilidade em notícias recentes sobre voos em aeronave operada por empresa ligada no passado a Vorcaro. O escritório afirmou que o banqueiro não esteve nos deslocamentos mencionados. Essas reportagens não são objeto direto do mandado de segurança e não demonstram que tenha havido visita ao Senado.

Transparência e proteção de dados

O caso coloca em tensão o interesse público em conhecer a circulação de pessoas no Congresso e a proteção de dados pessoais. A LGPD permite tratamento de informações pela administração, mas exige finalidade e fundamento jurídico. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, estabelece publicidade como regra e sigilo como exceção, com salvaguardas para dados pessoais.

Registros de entrada podem revelar interlocução política, atividade profissional ou rotina privada. A decisão deverá avaliar se o solicitante demonstrou interesse público suficiente, se é possível fornecer dados com limitações e se há risco à segurança ou à intimidade. O Senado sustentou a negativa administrativa, mas seus argumentos completos deverão integrar as informações prestadas ao STF.

Além de Viviane, Vorcaro e Fábio Luís, a lista inclui outras cinco pessoas. A simples inclusão decorre do pedido formulado pelo autor e não atribui crime ou conduta imprópria. Não havia confirmação pública, até a publicação, de que qualquer um deles tivesse efetivamente ingressado no Senado no período solicitado.

Próximos passos no Supremo

Moraes poderá primeiro examinar questões processuais, pedir informações ao presidente do Senado e ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, conforme o rito aplicável. Também poderá decidir sobre eventual pedido urgente. Antes disso, a relatoria precisa resolver se existe motivo para afastamento em razão da menção à esposa.

O resultado pode definir apenas a entrega ou não dos registros, sem juízo sobre a atuação das pessoas citadas. A cobertura responsável precisa separar três fatos: há um pedido de acesso; o Senado o negou administrativamente; e o sistema sorteou Moraes para relatar o processo. Qualquer conclusão sobre visitas, favorecimento ou ilegalidade dependeria de provas que ainda não foram apresentadas.

Em resumo

O que a ação pede?

Registros de entrada no Senado de oito pessoas indicadas pelo autor do mandado de segurança.

Por que Alexandre de Moraes recebeu o caso?

Porque o sistema eletrônico do STF o sorteou para a relatoria.

A esposa do ministro aparece no pedido?

Sim. A advogada Viviane Barci de Moraes está entre os nomes cujos registros foram solicitados.

Moraes já decidiu se ficará no processo?

Até a divulgação do caso, não havia decisão pública sobre eventual impedimento ou redistribuição.

O pedido comprova que houve visitas?

Não. Ele busca justamente acesso aos registros e não prova presença, reunião ou irregularidade.

Por que o Senado negou os dados?

A negativa administrativa citou proteção de dados pessoais com base na LGPD.

Fontes