Economia · 2026-10-01 · Redação Notícia ES

MP amplia multas no setor de combustíveis

Medida Provisória 1.393 cria faixa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para determinadas infrações do Código de Defesa do Consumidor na cadeia de combustíveis.

MP amplia multas no setor de combustíveis
MP amplia multas no setor de combustíveis

A Medida Provisória 1.393, publicada pelo governo federal em 25 de setembro, criou um regime específico de multas para infrações do Código de Defesa do Consumidor no setor de combustíveis. A nova faixa vai de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para determinadas condutas praticadas ao longo da cadeia.

A mudança foi destacada pela Veja nesta quarta-feira (30) ao tratar da reação de representantes do setor. O texto oficial da medida provisória, disponível no Planalto e na Câmara dos Deputados, confirma que a regra alcança importadores, produtores, distribuidores, transportadores-revendedores-retalhistas e postos.

A alteração foi inserida no mesmo ato que criou o Desenrola Brasil 3.0 e prorrogou regras do Desenrola Adimplentes. No artigo que modifica o Código de Defesa do Consumidor, a MP estabelece valores próprios para multas relacionadas às condutas dos incisos II e X do artigo 39.

Esses dispositivos tratam, entre outros pontos, da recusa de atendimento às demandas dos consumidores dentro das condições de disponibilidade e da elevação de preços de produtos ou serviços sem justa causa. A MP não fixa automaticamente a multa máxima para toda ocorrência; a aplicação depende do processo administrativo e da avaliação do caso concreto.

Multas ganham faixa específica

A regra especial afasta, para essas hipóteses no setor de combustíveis, o limite geral previsto no parágrafo anterior do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a penalidade poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 500 milhões, conforme a infração apurada e os critérios aplicáveis.

O alcance inclui diferentes etapas da comercialização. Isso significa que a norma não está restrita ao posto que vende diretamente ao motorista. Distribuidoras, produtores, importadores e operadores intermediários também podem ser enquadrados quando praticarem as condutas descritas na legislação.

O Instituto Livre Mercado criticou a inclusão desse dispositivo na medida provisória e afirmou à Veja que o trecho pode ser questionado no Congresso por falta de conexão temática com o núcleo do Desenrola. A entidade também manifestou preocupação com a expressão “sem justa causa” e com o valor máximo da sanção.

A classificação de um dispositivo como “jabuti”, porém, é uma avaliação jurídica e política que ainda pode ser discutida durante a tramitação. A MP produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei.

Congresso ainda analisará medida

A Medida Provisória 1.393 tem força imediata, como ocorre com esse tipo de ato do Executivo. Deputados e senadores poderão manter, alterar ou retirar dispositivos durante a análise legislativa, respeitando o procedimento constitucional das medidas provisórias.

O governo apresentou a mudança como parte de um conjunto de ações voltadas ao mercado de combustíveis e à proteção do consumidor diante de aumentos considerados injustificados. A redação não estabelece tabelamento de preços nem define um valor considerado correto para gasolina, etanol ou diesel.

Na prática, eventual punição exigirá identificar a conduta, abrir procedimento e permitir defesa ao agente econômico envolvido. O tamanho da multa não é definido apenas pelo preço cobrado na bomba e não transforma automaticamente uma alta de preço em infração.

Para consumidores, a principal mudança é o aumento do teto possível de penalidade em situações enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor. Para empresas do setor, o ponto central será acompanhar como órgãos de fiscalização interpretarão a expressão “sem justa causa” e quais critérios serão usados na dosimetria das multas.

A discussão seguirá no Congresso enquanto a medida provisória estiver em vigor. Até lá, o novo intervalo de R$ 20 mil a R$ 500 milhões integra a legislação aplicável às condutas específicas previstas no texto, sem dispensar apuração individual e direito de defesa.

Em resumo

Qual é a nova faixa de multas?

A MP prevê multas de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para determinadas infrações no setor de combustíveis.

Quem pode ser alcançado pela regra?

Importadores, produtores, distribuidores, transportadores-revendedores-retalhistas e postos, conforme a conduta apurada.

A MP tabelou o preço dos combustíveis?

Não. O texto não define preço máximo para gasolina, etanol ou diesel.

A multa máxima é automática?

Não. A aplicação depende de apuração do caso concreto e do processo administrativo correspondente.

A regra já está valendo?

Sim. Medidas provisórias produzem efeitos imediatos, mas precisam ser analisadas pelo Congresso para conversão definitiva em lei.

Fontes