MP barra liberdade de suspeito de latrocínio durante período eleitoral
Justiça voltou a decretar a prisão de homem liberado durante o período eleitoral após recurso do Ministério Público

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) obteve, nesta segunda-feira (26), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura de um homem investigado por latrocínio e roubo com agravantes, que havia sido liberado em razão do período eleitoral .
Suspeito foi preso na última sexta-feira (23) ,
O suspeito foi preso na última sexta-feira (23) , em Magé, na Baixada Fluminense. Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano .
Além disso, um mandado de prisão temporária foi expedido em razão da investigação investigação de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025 , no Grajaú, Zona Norte do Rio.
Durante a audiência de custódia, realizada no último domingo (25), durante apuração do 2º turno das eleições, a Justiça determinou a soltura do investigado com base na proibição de prisões durante o período eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Posteriormente, o MPRJ conseguiu suspender o alvará de soltura,
Posteriormente, o MPRJ conseguiu suspender o alvará de soltura, e a Justiça determinou a expedição de um novo mandado de prisão contra Mateus. O Ministério Público argumentou que a prisão preventiva havia sido decretada em 30 de julho de 2026 e permanecia válida.
O órgão também destacou que a legislação eleitoral tem como objetivo evitar prisões motivadas por perseguição política.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para prisões durante o período próximo às eleições .
De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações previstas na própria lei .
A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e busca proteger o exercício do voto .
Durante esse intervalo, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Considerando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro . No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale de 20 a 27 de outubro , caso haja nova votação.
Para as Eleições 2026 , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também veiculou os horários exatos em que a proteção começa e termina nesta semana.
Para os eleitores, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro, em respeito ao prazo de 48 horas após o encerramento da votação.
O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) obteve, nesta segunda-feira (26), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura de um homem investigado por latrocínio e roubo com agravantes, que havia sido liberado em razão do período eleitoral .
O suspeito foi preso na última sexta-feira (23) , em Magé, na Baixada Fluminense.
Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano .
Além disso, um mandado de prisão temporária foi expedido em razão da investigação investigação de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025 , no Grajaú, Zona Norte do Rio. Leia Mais
Em resumo
O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) obteve, nesta segunda-feira (26), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura de um homem investigado por latrocínio e roubo com agravantes, que havia sido liberado em razão do período eleitoral .
O suspeito foi preso na última sexta-feira (23) , em Magé, na Baixada Fluminense. Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano .
Além disso, um mandado de prisão temporária foi expedido em razão da investigação investigação de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025 , no Grajaú, Zona Norte do Rio.
Durante a audiência de custódia, realizada no último domingo (25), durante apuração do 2º turno das eleições, a Justiça determinou a soltura do investigado com base na proibição de prisões durante o período eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Posteriormente, o MPRJ conseguiu suspender o alvará de soltura, e a Justiça determinou a expedição de um novo mandado de prisão contra Mateus. O Ministério Público argumentou que a prisão preventiva havia sido decretada em 30 de julho de 2026 e permanecia válida.