MP Eleitoral diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos
Parecer do Ministério Público Eleitoral defendeu a extinção do processo sobre a divulgação dos dados de Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT)

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou nessa sexta-feira (23) pela extinção , sem análise do mérito, do caso que analisa o pedido para divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa , descartou
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa , descartou haver interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral no caso.
A campanha de Lula havia solicitado a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a liberação dos sigilos.
"Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", diz o parecer.
Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça já havia
Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça já havia afirmado, em despacho, que não há necessidade de intervenção judicial para a divulgação dos dados. Segundo o ministro, os próprios candidatos podem tornar públicas as informações que desejarem.
No parecer do MPE, Espinosa fez referência à decisão anterior de Mendonça: "Como bem apontado pelo Ministro Relator, 'não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'".
O "duelo dos sigilos" começou no último domingo (18) durante o debate da Band, quando Lula se dispôs a divulgar suas informações e cobrou o mesmo do adversário.
O presidente ofereceu acesso a informações dos últimos oito anos, desde que o adversário fizesse o mesmo. O senador respondeu, dias depois, que aceitaria a proposta caso outras condições fossem cumpridas pelo petista.
O aval para a divulgação foi oficializado na quinta-feira, quando os representantes da duas campanhas se mostraram comprometidos a alcançar a abertura dos sigilos de Flávio e Lula, além de informações de familiares e empresas relacionadas aos políticos.
As últimas procurações pendentes foram entregues ao TSE . Apesar do entendimento, os dados ainda não foram divulgados publicamente e não há previsão oficial para isso.
A campanha de Lula defende que o TSE atue como um "terceiro mediador" no caso. O pedido, no entanto, foi descartado por Mendonça.
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou nessa sexta-feira (23) pela extinção , sem análise do mérito, do caso que analisa o pedido para divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa , descartou haver interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral no caso.
A campanha de Lula havia solicitado a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a liberação dos sigilos.
"Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", diz o parecer.
Em resumo
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou nessa sexta-feira (23) pela extinção , sem análise do mérito, do caso que analisa o pedido para divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa , descartou haver interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral no caso. A campanha de Lula havia solicitado a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a liberação dos sigilos.
"Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", diz o parecer.
Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça já havia afirmado, em despacho, que não há necessidade de intervenção judicial para a divulgação dos dados. Segundo o ministro, os próprios candidatos podem tornar públicas as informações que desejarem.
No parecer do MPE, Espinosa fez referência à decisão anterior de Mendonça: "Como bem apontado pelo Ministro Relator, 'não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'".