Justiça · 2026-10-24 · Redação Notícia ES

MP Eleitoral se manifesta contra bloqueio do canal "Exército do Lula"

Procirador diz que mobilização de pessoas reais não configura irregularidade e que procedimento administrativo e liminar do TSE não permitem a derrubada do grupo

MP Eleitoral se manifesta contra bloqueio do canal "Exército do Lula"
MP Eleitoral se manifesta contra bloqueio do canal "Exército do Lula"

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou neste sábado (24) contra o pedidos apresentado pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para derrubar o canal de WhatsApp “Exército do Lula” .

Processo tem natureza administrativa, o que significa que ele

Segundo o órgão, o processo tem natureza administrativa, o que significa que ele se destina a verificar se as plataformas de redes sociais cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral.

Por isso, não seria o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores nem para determinar medidas como o bloqueio do canal e o fornecimento de endereços IP, que dependem de procedimentos judiciais próprios.

Também argumenta que a l egislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que, voluntariamente, combinam o uso de hashtags e horários de publicação para ampliar o alcance de uma campanha.

Irregularidade, nesse contexto, estaria associada ao uso de robôs,

A irregularidade, nesse contexto, estaria associada ao uso de robôs, sistemas de automação ou contas falsas.

Além disso, de acordo com a manifestação, relatórios técnicos apresentados pelo Google, pelo X e pela Meta já tinham indicado que a imensa maioria das publicações partiu de pessoas reais registradas no Brasil , sem evidências que sustentassem a hipótese de uma rede de robôs .

“Resta a adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação.

Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”, afirmou o procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa .

A manifestação cita ainda a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que proíbe expressamente a adoção de medidas administrativas que resultem na suspensão ou restrição do canal de WhatsApp .

Segundo a PGE, a determinação impede o atendimento ao pedido de bloqueio apresentado pelo senador.

A manifestação foi apresentada em um processo administrativo em tramitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), movido contra a Meta , empresa responsável pelo WhatsApp.

Com base nesses argumentos, o candidato pede a adoção de diversas medidas, entre elas o bloqueio do canal, a punição de seus administradores e a quebra de sigilo de dados de usuários.

O MPE, no entanto, recomendou o acolhimento apenas de parte do pedido. O órgão defendeu que a Meta seja intimada a esclarecer os procedimentos de verificação aplicados a um anúncio pago divulgado por uma página chamada “Preembarque”, que não tinha um responsável identificado.

Em relação aos demais pedidos, porém, como o bloqueio do canal, a punição de administradores, a suspensão de contas e o fornecimento de dados de usuários, o MPE recomendou a rejeição.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou neste sábado (24) contra o pedidos apresentado pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para derrubar o canal de WhatsApp “Exército do Lula” .

Segundo o órgão, o processo tem natureza administrativa, o que significa que ele se destina a verificar se as plataformas de redes sociais cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral.

Por isso, não seria o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores nem para determinar medidas como o bloqueio do canal e o fornecimento de endereços IP, que dependem de procedimentos judiciais próprios.

Também argumenta que a l egislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que, voluntariamente, combinam o uso de hashtags e horários de publicação para ampliar o alcance de uma campanha.

A irregularidade, nesse contexto, estaria associada ao uso de robôs, sistemas de automação ou contas falsas. Leia Mais

Em resumo

O que aconteceu?

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou neste sábado (24) contra o pedidos apresentado pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para derrubar o canal de WhatsApp “Exército do Lula” .

Qual é o ponto principal?

Segundo o órgão, o processo tem natureza administrativa, o que significa que ele se destina a verificar se as plataformas de redes sociais cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral. Por isso, não seria o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores nem para determinar medidas como o bloqueio do canal e o forne

Quais são os dados mais importantes?

Também argumenta que a l egislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que, voluntariamente, combinam o uso de hashtags e horários de publicação para ampliar o alcance de uma campanha. A irregularidade, nesse contexto, estaria associada ao uso de robôs, sistemas de automação ou contas falsas.

Qual é o contexto?

Além disso, de acordo com a manifestação, relatórios técnicos apresentados pelo Google, pelo X e pela Meta já tinham indicado que a imensa maioria das publicações partiu de pessoas reais registradas no Brasil , sem evidências que sustentassem a hipótese de uma rede de robôs .

Quais são os próximos desdobramentos?

“Resta a adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação. Não se garante a liberdade de expressão apenas formal

Fontes