Justiça · 2026-09-28 · Redação Notícia ES

MPE terá 24 horas para avaliar prisão de servidor da Secom

Manifestação do Ministério Público Eleitoral antecede a decisão sobre as medidas cautelares pedidas pela campanha de Flávio Bolsonaro.

MPE terá 24 horas para avaliar prisão de servidor da Secom
MPE terá 24 horas para avaliar prisão de servidor da Secom

A Justiça Eleitoral deu 24 horas para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A determinação foi proferida nesta segunda-feira (28), antes de qualquer decisão sobre a medida.

A CNN Brasil informou que o pedido foi apresentado pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro em uma notícia-crime. O UOL confirmou a iniciativa da campanha e os pedidos de prisão, busca e apreensão contra o servidor, relacionados a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira, do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral. Ao solicitar o parecer, o magistrado não acolheu nem rejeitou a prisão: abriu prazo para que o MPE examine a competência eleitoral, a existência de investigação anterior e os requisitos jurídicos das providências solicitadas.

Além da prisão preventiva, a campanha pediu busca e apreensão. Como alternativa, solicitou o afastamento de Marques da função pública e a proibição de usar redes sociais. Todas essas medidas continuam pendentes de análise, e a manifestação do Ministério Público não substitui a decisão judicial.

Juiz cobra análise das cautelares

O despacho pede que o MPE informe expressamente se também requer a prisão e quais elementos sustentariam uma providência desse grau. O órgão deverá avaliar ainda se é necessário preservar conteúdos e registros digitais associados às publicações atribuídas ao servidor.

A exigência é relevante porque prisão preventiva e busca e apreensão são medidas cautelares submetidas a requisitos legais específicos. A petição da campanha, por si só, não produz a prisão. Cabe ao Ministério Público apresentar seu entendimento e, depois, ao juízo decidir com base nos elementos reunidos.

A notícia-crime menciona, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, incitação ao crime e associação criminosa. Essas são hipóteses levadas pela campanha à Justiça, e não conclusões definitivas sobre a conduta do servidor.

Caso envolve disputa eleitoral

O episódio começou após circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou essa intenção. A campanha sustenta que Marques compartilhou mensagens destinadas a manter a informação em circulação mesmo após retratações.

A Secretaria de Comunicação Social afirmou que o pedido é injusto e arbitrário. Segundo a pasta, as manifestações ocorreram em perfil pessoal, fora do horário de expediente e com equipamento próprio. A nota também rejeitou a tentativa de atribuir ao governo federal a responsabilidade pelas publicações.

O parecer do MPE deverá ajudar a definir se os fatos pertencem à esfera eleitoral e se há base para investigação ou cautelares. Até a decisão do juiz, não existe ordem de prisão contra Marques, e as acusações apresentadas na notícia-crime ainda dependem de apuração com direito de defesa.

Encerrado o prazo, o juízo poderá pedir esclarecimentos, rejeitar os pedidos ou adotar alguma providência prevista em lei. A sequência processual dependerá do conteúdo do parecer e da avaliação judicial sobre necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas.

Em resumo

A prisão do servidor foi decretada?

Não. A Justiça abriu prazo para o MPE se manifestar antes de decidir sobre o pedido.

Quem apresentou o pedido?

A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro apresentou a notícia-crime à Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo do MPE?

O Ministério Público Eleitoral recebeu 24 horas para apresentar seu parecer.

Quais medidas foram solicitadas?

Prisão preventiva, busca e apreensão e, alternativamente, afastamento da função e restrição às redes sociais.

O que acontece depois do parecer?

O juiz avaliará o posicionamento do MPE e decidirá se há base legal para alguma providência.

Fontes