MPE terá 24 horas para avaliar prisão de servidor da Secom
Manifestação do Ministério Público Eleitoral antecede a decisão sobre as medidas cautelares pedidas pela campanha de Flávio Bolsonaro.

A Justiça Eleitoral deu 24 horas para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A determinação foi proferida nesta segunda-feira (28), antes de qualquer decisão sobre a medida.
A CNN Brasil informou que o pedido foi apresentado pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro em uma notícia-crime. O UOL confirmou a iniciativa da campanha e os pedidos de prisão, busca e apreensão contra o servidor, relacionados a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira, do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral. Ao solicitar o parecer, o magistrado não acolheu nem rejeitou a prisão: abriu prazo para que o MPE examine a competência eleitoral, a existência de investigação anterior e os requisitos jurídicos das providências solicitadas.
Além da prisão preventiva, a campanha pediu busca e apreensão. Como alternativa, solicitou o afastamento de Marques da função pública e a proibição de usar redes sociais. Todas essas medidas continuam pendentes de análise, e a manifestação do Ministério Público não substitui a decisão judicial.
Juiz cobra análise das cautelares
O despacho pede que o MPE informe expressamente se também requer a prisão e quais elementos sustentariam uma providência desse grau. O órgão deverá avaliar ainda se é necessário preservar conteúdos e registros digitais associados às publicações atribuídas ao servidor.
A exigência é relevante porque prisão preventiva e busca e apreensão são medidas cautelares submetidas a requisitos legais específicos. A petição da campanha, por si só, não produz a prisão. Cabe ao Ministério Público apresentar seu entendimento e, depois, ao juízo decidir com base nos elementos reunidos.
A notícia-crime menciona, em tese, divulgação de fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, incitação ao crime e associação criminosa. Essas são hipóteses levadas pela campanha à Justiça, e não conclusões definitivas sobre a conduta do servidor.
Caso envolve disputa eleitoral
O episódio começou após circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou essa intenção. A campanha sustenta que Marques compartilhou mensagens destinadas a manter a informação em circulação mesmo após retratações.
A Secretaria de Comunicação Social afirmou que o pedido é injusto e arbitrário. Segundo a pasta, as manifestações ocorreram em perfil pessoal, fora do horário de expediente e com equipamento próprio. A nota também rejeitou a tentativa de atribuir ao governo federal a responsabilidade pelas publicações.
O parecer do MPE deverá ajudar a definir se os fatos pertencem à esfera eleitoral e se há base para investigação ou cautelares. Até a decisão do juiz, não existe ordem de prisão contra Marques, e as acusações apresentadas na notícia-crime ainda dependem de apuração com direito de defesa.
Encerrado o prazo, o juízo poderá pedir esclarecimentos, rejeitar os pedidos ou adotar alguma providência prevista em lei. A sequência processual dependerá do conteúdo do parecer e da avaliação judicial sobre necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas.
Em resumo
Não. A Justiça abriu prazo para o MPE se manifestar antes de decidir sobre o pedido.
A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro apresentou a notícia-crime à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral recebeu 24 horas para apresentar seu parecer.
Prisão preventiva, busca e apreensão e, alternativamente, afastamento da função e restrição às redes sociais.
O juiz avaliará o posicionamento do MPE e decidirá se há base legal para alguma providência.