MPE pede ao TRE-RJ indeferimento da candidatura de Antônio Rueda
Ministério Público Eleitoral mudou de posição e passou a defender o indeferimento do registro; defesa contesta vínculo do candidato com atos de terceiros.

O Ministério Público Eleitoral mudou de posição e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o indeferimento do registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal. A manifestação foi divulgada nesta segunda-feira (21) e sustenta que a campanha teria se beneficiado de uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense com possíveis vínculos com grupos paramilitares.
O pedido não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. O processo ainda precisa ser julgado pelo TRE-RJ. A defesa de Rueda contesta a tese do Ministério Público e afirma que atos de terceiros não podem ser atribuídos ao candidato sem prova de participação, autorização ou conhecimento.
MPE cita atuação de apoiadores locais
Segundo a manifestação do MPE, Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, divulgaram nas redes sociais peças de campanha em favor de Rueda e do candidato a deputado estadual Márcio Canella. O órgão interpreta essa atuação como parte de uma conexão estrutural entre a campanha e lideranças locais.
O Ministério Público atribui a essas pessoas vínculos com investigações ou decisões relacionadas a grupos paramilitares. Essas referências são acusações e registros processuais citados pelo órgão e não significam, por si só, que Rueda tenha cometido crime ou integrado organização criminosa.
O MPE também sustenta que Rueda teria se beneficiado politicamente da capacidade de mobilização dessas lideranças na região. Essa é a tese que agora será examinada pela Justiça Eleitoral à luz das provas e da resposta da defesa.
Defesa nega responsabilidade por atos de terceiros
Os advogados de Rueda afirmam que postagens e manifestações feitas por apoiadores locais não foram solicitadas nem coordenadas pelo candidato. A defesa sustenta que seria necessário demonstrar participação própria de Rueda ou conhecimento prévio de eventual conduta ilícita para justificar o indeferimento do registro.
O caso já havia sido convertido em diligência pelo TRE-RJ em 11 de setembro. Na ocasião, o tribunal informou oficialmente que o registro havia sido impugnado sob a alegação de apoio em estrutura político-territorial vinculada a organizações paramilitares, mas considerou necessário aprofundar a apuração porque as provas até então reunidas incluíam reportagens e publicações de terceiros.
A nova manifestação do Ministério Público foi apresentada depois da obtenção de documentos adicionais. O tribunal ainda deverá avaliar se esse material é suficiente para estabelecer o vínculo necessário entre o candidato e a estrutura descrita pelo MPE.
Rueda é presidente nacional do União Brasil e concorre a deputado federal pelo Rio de Janeiro. A posição partidária amplia a repercussão política do processo, mas os critérios jurídicos do registro devem ser analisados com base nas provas específicas do caso.
Até decisão do TRE-RJ, o pedido do Ministério Público continua sendo uma posição processual. Qualquer decisão de deferimento ou indeferimento poderá ainda ser submetida aos recursos previstos na legislação eleitoral.
Em resumo
O indeferimento do registro da candidatura a deputado federal submetida ao TRE-RJ.
Não. O pedido ainda precisa ser julgado pela Justiça Eleitoral.
O órgão sustenta que haveria uma conexão entre a estrutura de campanha e lideranças locais apontadas em investigações sobre grupos paramilitares.
A defesa afirma que atos de terceiros não podem ser atribuídos ao candidato sem prova de solicitação, autorização, participação ou conhecimento.
Porque o candidato é presidente nacional de um partido com representação no Congresso e o processo discute critérios eleitorais sobre estruturas paramilitares.
O TRE-RJ deverá julgar o pedido, e a decisão poderá ser objeto de recurso.