Política Nacional · 2026-09-23 · Redação Notícia ES

MPE pede rejeição de recurso de Arruda no TSE

Vice-procurador-geral Eleitoral sustenta manutenção da negativa de registro da candidatura a governador do DF

MPE pede rejeição de recurso de Arruda no TSE
MPE pede rejeição de recurso de Arruda no TSE

Formada em jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida e com pós-graduação em mercado financeiro e de capitais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Passou pelo TradeNews antes de se tornar repórter da Revista Oeste.

Contexto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a negativa de registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de setembro de 2026, rejeitou a argumentação da defesa sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No documento, Barbosa rejeitou o argumento da defesa de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teria tornado Arruda elegível para a disputa deste ano.

Desdobramentos

A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada do ex-governador, em 2014. Segundo o MPE, os efeitos dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Arruda foi condenado em seis processos por improbidade administrativa. A defesa argumenta que as ações possuem conexão e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria considerar a primeira condenação.

Barbosa rejeitou a tese. Para o vice-procurador-geral, a existência de elementos semelhantes em alguns processos não é suficiente para estabelecer uma relação jurídica entre todos eles.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput , do CPC”, afirmou.

O dispositivo citado trata da conexão entre processos. De acordo com o MPE, se fosse considerada a segunda condenação colegiada, de dezembro de 2018, o prazo de 12 anos de inelegibilidade terminaria somente em dezembro de 2030, caso a conexão entre os processos fosse reconhecida.

O parecer também trata do recurso de Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações à candidatura de Arruda. Barbosa afirmou não haver crítica ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que permitiu a continuidade dos atos de campanha e a presença do nome de Arruda na urna.

A decisão do TRE-DF, contudo, condicionou a validade dos votos ao eventual deferimento do registro da candidatura por uma instância superior.

Em nota, Arruda afirmou que a manifestação do MPE repete argumentos já apresentados. “Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, declarou.

Em resumo

O que aconteceu?

Formada em jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida e com pós-graduação em mercado financeiro e de capitais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Passou pelo TradeNews antes de se tornar repórter da Revista Oeste.

Qual é o ponto principal?

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a negativa de registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de setembro de 2026, rejeitou a argumentação da defesa sobre a flexibilização da L

Quais são os dados mais importantes?

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espino

Qual é o contexto?

O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No documento, Barbosa rejeitou o argumento da defesa de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teria tornado Arruda elegível para a disputa deste ano.

Quais são os próximos desdobramentos?

A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada do ex-governador, em 2014. Segundo o MPE, os efeitos dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Fontes