Justiça · 2026-10-15 · Redação Notícia ES

MPF apura remoções de perfis por Meta e X

PFDC abriu procedimento após receber mais de mil relatos de bloqueios, remoções e suspensões no período eleitoral; plataformas terão cinco dias para responder.

MPF apura remoções de perfis por Meta e X
MPF apura remoções de perfis por Meta e X

O Ministério Público Federal abriu na quarta-feira (14) um procedimento administrativo para apurar se Meta e X adotaram práticas regulares e legais ao bloquear perfis, retirar publicações e suspender contas durante as eleições de 2026. A apuração começou após o recebimento de mais de mil relatos.

O caso foi noticiado pelo Poder360 e confirmado em comunicado oficial do MPF. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão deu prazo de cinco dias para as empresas explicarem os episódios e informou o número do procedimento: 1.00.000.010190/2026-65.

A representação foi apresentada por Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. As entidades afirmam que algoritmos das plataformas restringiram manifestações políticas legítimas com justificativas genéricas e sem transparência suficiente para os usuários atingidos.

Plataformas terão cinco dias

Nos ofícios enviados à Meta e ao X, a PFDC pediu que as empresas diferenciem remoções feitas por ordem judicial de decisões tomadas por sistemas automatizados ou equipes internas. O órgão também quer saber se houve notificação prévia e quais canais de contestação estavam disponíveis.

Os relatos envolvem comunicadores, jornalistas, veículos independentes, entidades estudantis, coletivos de direitos humanos e usuários comuns. Entre os casos citados estão o perfil Revelando Brasil, a Mídia Ninja e contas ligadas a movimentos sociais e grupos culturais.

O MPF não concluiu que todas as remoções foram ilegais. A abertura do procedimento serve para reunir documentos, ouvir as plataformas e comparar as justificativas apresentadas com a legislação. As organizações denunciantes classificam as restrições como arbitrárias, mas essa avaliação ainda será examinada pela Procuradoria.

A PFDC também encaminhou a documentação à Procuradoria-Geral Eleitoral. O compartilhamento amplia a análise porque as restrições ocorreram durante a campanha, quando a moderação de conteúdo pode afetar informação política, mobilização de eleitores e a igualdade entre candidaturas.

Procedimento cobra transparência algorítmica

O MPF fundamentou a apuração na liberdade de expressão, no acesso à informação e na participação política. Também citou o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e o Decreto 12.975/2026.

Essas normas não impedem a remoção de conteúdo ilícito. Elas exigem cuidado, motivação e análise de contexto, especialmente quando decisões automatizadas podem retirar do ar crítica política ou atividade jornalística. O ponto central é verificar se as plataformas aplicaram regras conhecidas e ofereceram meios efetivos de defesa.

O perfil Revelando Brasil foi mencionado como exemplo. Segundo a representação, a conta saiu do Instagram após divulgar um vídeo apresentado por Fábio Porchat. A Meta restaurou o perfil em 23 de setembro e pediu desculpas, mas não informou publicamente qual regra havia provocado a retirada.

Meta e X ainda terão a oportunidade de apresentar suas versões e demonstrar como funcionaram os mecanismos de moderação nos casos questionados. O procedimento pode ser encerrado sem medida adicional, gerar recomendações ou subsidiar providências administrativas e judiciais, conforme as respostas e as provas reunidas.

Até lá, a conclusão responsável é limitada: há uma investigação oficial, mais de mil relatos reunidos e um prazo aberto para esclarecimentos. A existência do procedimento não equivale a condenação das empresas, mas coloca sob escrutínio a transparência das decisões que afetaram o debate eleitoral.

Em resumo

O que o MPF investiga?

A regularidade e a legalidade de bloqueios, remoções e suspensões aplicados por Meta e X durante as eleições.

Quantos relatos foram apresentados?

As organizações reuniram mais de mil relatos de restrições a perfis e publicações.

Qual é o prazo para as plataformas?

Meta e X têm cinco dias para responder aos ofícios enviados pela PFDC.

O MPF já condenou as empresas?

Não. O procedimento foi aberto para coletar explicações e provas antes de qualquer conclusão.

Qual é o número do procedimento?

O procedimento administrativo foi registrado sob o número 1.00.000.010190/2026-65.

Fontes