Justiça · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

MPF pede prisão de policial em caso de estudante

Parecer enviado ao STJ sustenta que cautelares anteriores são insuficientes no processo sobre a morte de um estudante de medicina em São Paulo.

MPF pede prisão de policial em caso de estudante
MPF pede prisão de policial em caso de estudante

O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. O parecer foi assinado em 9 de outubro e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda precisa julgar o recurso.

O caso foi noticiado pelo Poder360 na sexta-feira (16). A Agência Brasil confirmou a manifestação do MPF e informou que o pedido se baseia nas circunstâncias do disparo ocorrido em novembro de 2024, na capital paulista; o Metrópoles também registrou que a solicitação tramita no STJ.

Segundo a descrição reproduzida no parecer, o estudante estava desarmado quando foi perseguido depois de atingir com a mão o retrovisor de uma viatura, sem provocar dano material. Ele entrou no saguão do hotel em que estava hospedado e foi alcançado por Macedo e pelo policial Bruno Carvalho do Prado.

As imagens das câmeras corporais, mencionadas na apuração, mostram o estudante sem camisa e sob a mira dos agentes. Após uma intervenção física de Prado, Macedo efetuou o disparo que atingiu o abdômen da vítima. Marco Aurélio morreu em decorrência das lesões.

Parecer aponta gravidade concreta

Para o MPF, a reação foi desproporcional e o uso da arma institucional contra uma pessoa desarmada demonstra gravidade concreta. O órgão argumenta que as cautelares impostas anteriormente não seriam suficientes para proteger a ordem pública e pede a adoção da medida mais severa.

O parecer não equivale a uma ordem de prisão. Trata-se da posição do Ministério Público no recurso submetido ao STJ. A decisão caberá ao colegiado responsável, que poderá acolher ou rejeitar os argumentos depois de examinar os elementos do processo e a defesa do acusado.

A prisão preventiva também não antecipa uma condenação. Essa modalidade cautelar depende de fundamentação própria e deve ser analisada separadamente da responsabilidade criminal definitiva, que será discutida no processo em que os dois policiais figuram como réus.

O ponto central levado ao tribunal é se a maneira como o fato ocorreu revela risco suficiente para justificar a custódia antes do julgamento. O MPF citou o entendimento de que a gravidade concreta e o modo de execução podem sustentar a medida quando indicam periculosidade.

STJ avaliará pedido preventivo

A análise do STJ deverá se limitar aos requisitos jurídicos do recurso e às provas incorporadas aos autos. A corte não substitui o julgamento do mérito pelo tribunal do júri, mas pode rever a decisão que manteve o policial em liberdade durante a tramitação.

O processo exige a observância simultânea da presunção de inocência, do contraditório e do dever de dar resposta fundamentada a uma morte causada por agente armado do Estado. Esses princípios impedem tanto uma conclusão automática quanto a minimização das circunstâncias documentadas.

Até a decisão do STJ, Macedo permanece sujeito às condições definidas pela Justiça paulista. Não há, no parecer do MPF, uma condenação nova nem uma data anunciada para o julgamento do recurso.

O próximo ato relevante será a deliberação do tribunal sobre a cautelar. Depois disso, o processo principal continuará seu curso, com produção de provas e julgamento da acusação perante a instância competente.

Em resumo

O que o MPF pediu ao STJ?

O MPF pediu a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo.

O parecer já determina a prisão?

Não. O documento apresenta a posição do MPF; a decisão caberá ao STJ.

Quando ocorreu a morte?

O estudante morreu após ser baleado em novembro de 2024, na cidade de São Paulo.

Qual é o argumento do MPF?

O órgão aponta gravidade concreta, reação desproporcional e insuficiência das cautelares anteriores.

A prisão preventiva seria uma condenação?

Não. É uma medida cautelar, distinta do julgamento definitivo da acusação.

Fontes