MPs pagaram supersalários após regra do STF sobre penduricalhos
Levantamento encontrou remuneração média acima de R$ 100 mil em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro; órgãos dizem que pagamentos seguiram regras vigentes.

Ministérios Públicos estaduais mantiveram pagamentos acima de R$ 100 mil por membro em abril, mesmo após o Supremo Tribunal Federal fixar novos limites para verbas adicionais. Os contracheques analisados incluem casos que chegaram a R$ 229 mil.
O levantamento foi publicado pela Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (14) e examinou dados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A Agência Brasil registrou a decisão do STF de 25 de março, que disciplinou os adicionais pagos a magistrados, promotores e procuradores.
O teto constitucional era de R$ 46.366,19, mas a decisão admitiu parcelas adicionais dentro de limites definidos pela Corte. Com a combinação prevista para verbas indenizatórias e adicional por tempo de serviço, a remuneração poderia chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil.
Os dados de abril mostraram médias superiores a R$ 100 mil nos três Ministérios Públicos examinados. A diferença ocorreu sobretudo por ressarcimentos de férias não usufruídas, licenças compensatórias e outras parcelas lançadas fora do subsídio regular.
Pagamentos superam novo limite
No Ministério Público do Rio de Janeiro, a remuneração média saltou de R$ 67,5 mil em março para R$ 135,2 mil em abril, segundo o levantamento. Cerca de 630 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil, equivalentes a 70% do quadro ativo analisado.
O maior contracheque fluminense citado chegou a R$ 229 mil. A licença compensatória permitia acumular um dia de folga a cada três dias de trabalho cumulativo e converter períodos não usufruídos em pagamento, mecanismo que elevou as verbas indenizatórias.
Em Minas Gerais, a média permaneceu perto de R$ 148 mil entre fevereiro e abril e só recuou em maio. Em São Paulo, os pagamentos também cresceram no período que antecedeu a consolidação das regras do Supremo.
Os órgãos afirmaram que cumpriram a decisão do STF e que as parcelas tinham respaldo nas normas vigentes quando foram pagas. Essa justificativa será relevante para distinguir valores autorizados, pagamentos de períodos anteriores e verbas que ultrapassaram os limites já aplicáveis.
Transparência segue fragmentada
O controle é dificultado pela ausência de um portal nacional único para os contracheques do Ministério Público. Cada instituição divulga os dados em formato próprio, o que torna mais difícil comparar meses, identificar parcelas e acompanhar a aplicação das decisões judiciais.
A regra do STF procura limitar o uso de indenizações que, embora não integrem formalmente o salário, elevam a remuneração muito acima do teto. A Corte manteve parcelas previstas em lei, mas estabeleceu percentuais máximos e exigiu base legal para os benefícios.
O valor bruto de um contracheque também pode reunir pagamentos retroativos ou referentes a direitos acumulados. Isso não elimina o dever de transparência: a origem, o período e o fundamento de cada parcela precisam aparecer de forma clara para permitir fiscalização pública.
O ponto pendente é verificar como os Ministérios Públicos recalcularam os pagamentos depois da decisão e se haverá restituição quando forem identificados excessos. A resposta depende da análise individual das verbas e da interpretação aplicada pelos órgãos de controle.
Em resumo
O maior contracheque citado no levantamento alcançou R$ 229 mil em abril.
O levantamento examinou os Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Com os adicionais admitidos, a remuneração poderia chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil.
Ressarcimentos de férias, licenças compensatórias e outras parcelas indenizatórias aumentaram os contracheques.
Os MPs não têm um portal nacional unificado e publicam dados de remuneração em formatos diferentes.