Mudança de mandato abre debate constitucional na campanha
Proposta de encerrar a reeleição levantou discussão sobre regra de transição, duração do mandato e limites para alterar condições definidas pelo voto.

A proposta de acabar com a reeleição presidencial abriu neste domingo (18) uma discussão sobre a duração do mandato e os limites para mudar as regras depois da votação. O senador e candidato Flávio Bolsonaro defendeu que o fim da recondução valha já para um eventual governo seu, mas deixou ao Congresso a definição entre quatro e cinco anos.
A Folha de S.Paulo ouviu professores de direito constitucional sobre a aplicação imediata da mudança. O texto da PEC apresentado por Flávio no Senado extingue a reeleição consecutiva, enquanto a proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 2025 preservava quatro anos para presidentes e governadores eleitos em 2026 e 2030.
O ponto jurídico não é a possibilidade de o Congresso alterar a duração dos mandatos futuros. Uma emenda constitucional pode reorganizar o sistema político, desde que respeite as cláusulas protegidas pela Constituição. A dúvida surge quando a mudança amplia o período de quem foi escolhido pelo eleitor sob uma regra diferente.
Juristas citados pela reportagem sustentam que o voto periódico e a segurança das regras eleitorais seriam afetados se um mandato de quatro anos ganhasse mais um ano depois da eleição. Outra corrente considera o tema uma zona cinzenta, porque a Constituição não proíbe expressamente a ampliação e porque o país já alterou regras eleitorais de grande alcance por emenda.
Regra de transição divide juristas
A saída mais segura apontada no debate é uma regra de transição clara. Ela pode manter quatro anos para o presidente eleito em 2026 e aplicar o mandato único mais longo somente à eleição seguinte, evitando que o ocupante do cargo se beneficie de uma decisão tomada durante o próprio governo.
Há precedente para esse cuidado. A emenda de 1994 reduziu o mandato presidencial de cinco para quatro anos e definiu sua entrada em vigor para a eleição seguinte. Já a emenda da reeleição, aprovada em 1997, alcançou o então presidente Fernando Henrique Cardoso, caso que ainda alimenta discussões sobre mudança de regra com o mandato em curso.
Flávio afirmou em 8 de outubro que o processo legislativo definiria se o período seria de quatro ou cinco anos. Em entrevista televisiva na sexta-feira (16), porém, disse não considerar necessário ampliar o mandato para cinco anos e reiterou que não tentará a reeleição, mesmo que a PEC não seja aprovada.
A atualização da posição precisa integrar a cobertura. Tratar a hipótese inicial como promessa fechada distorce o que o candidato passou a defender; ignorar a fala anterior também esconderia a origem legítima do debate constitucional. A mesma régua deve valer para qualquer candidato que proponha modificar a duração do próprio mandato.
Congresso decide formato final
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com votos de três quintos dos integrantes de cada Casa. O presidente da República não sanciona nem veta emendas constitucionais, embora possa usar influência política para defender uma proposta.
Isso significa que nenhum candidato pode prometer sozinho o fim da reeleição ou a duração do novo mandato. Deputados e senadores terão de definir o alcance para presidente, governadores e prefeitos, além da transição e das datas de vigência.
O teste democrático será simples: o eleitor precisa saber, antes de votar, por quanto tempo está concedendo poder. Mudanças futuras podem ser legítimas, mas ampliar o mandato já conferido exige justificativa constitucional robusta, transparência e uma regra que não pareça feita para favorecer quem ocupa o cargo.
Em resumo
A proposta extingue a reeleição presidencial e abriu debate sobre a duração e a transição do mandato único.
Juristas divergem, mas parte deles entende que ampliar um mandato definido nas urnas viola a periodicidade do voto.
Uma regra de transição que aplique a nova duração apenas a eleições futuras, sem beneficiar o ocupante do cargo.
Ele deixou a hipótese aberta em 8 de outubro, mas depois afirmou não considerar necessária a ampliação.
Câmara e Senado precisam aprovar a PEC em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa.