Nova MP obriga autenticação de chamadas contra golpes
Medida provisória cria validação da origem das ligações, identificação de empresas e bloqueio temporário para autores de chamadas abusivas.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) criou novas obrigações para identificar a origem de chamadas telefônicas e reduzir golpes praticados por ligações falsas. A MP 1.396/2026 prevê autenticação pelas operadoras, identificação de empresas e bloqueio de tráfego considerado abusivo.
A Agência Brasil detalhou as mudanças após a publicação da medida. O texto oficial disponível no Portal da Legislação confirma que prestadoras de telecomunicações deverão autenticar a origem das chamadas e poderão impedir a entrega de ligações cuja validação não seja concluída.
O sistema busca enfrentar uma fraude recorrente: a alteração ou falsificação do número exibido no aparelho da vítima. Com a autenticação, a rede deverá verificar se quem inicia a chamada realmente tem autorização para usar aquele número, reduzindo a possibilidade de criminosos imitarem bancos, órgãos públicos ou empresas conhecidas.
A medida também prevê que ligações empresariais exibam o nome da organização e, quando tecnicamente disponível, elementos adicionais de identificação. A finalidade é permitir que o usuário saiba quem está telefonando antes de atender, sem depender apenas de um número desconhecido.
Operadoras deverão validar a origem
A autenticação será responsabilidade das empresas que transportam a chamada desde a origem. O texto estabelece ainda uma base centralizada de numeração, necessária para que diferentes redes consultem dados compatíveis e confirmem a legitimidade do número informado.
Chamadas não autenticadas poderão ser bloqueadas, mas a aplicação prática depende da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. A Anatel terá prazo de 60 dias para definir procedimentos, padrões técnicos, responsabilidades e situações em que a interrupção será admitida.
Esse detalhamento será decisivo para evitar que ligações legítimas desapareçam por erro de cadastro ou incompatibilidade entre redes. A regra precisa alcançar fraudadores sem prejudicar pequenos negócios, serviços de emergência ou usuários que mudaram de operadora e mantiveram o número.
A identificação empresarial também não substitui o cuidado do consumidor. Uma chamada reconhecida pela rede confirma a origem declarada, mas não transforma todo contato comercial em mensagem desejada. O usuário continua podendo recusar ofertas, bloquear números e desconfiar de pedidos de senha, código ou transferência.
Bloqueio mira chamadas abusivas
A MP autoriza o bloqueio por até 15 dias de originadores responsáveis por volume massivo de chamadas abusivas. O mecanismo pretende interromper operações automatizadas que fazem milhares de tentativas, desligam ao primeiro contato ou usam números sucessivos para contornar bloqueios individuais.
A suspensão temporária deverá seguir critérios objetivos definidos pela Anatel. Volume elevado, isoladamente, não basta para caracterizar abuso, porque centrais de atendimento, serviços de utilidade pública e pesquisas autorizadas também realizam muitas ligações. A agência precisará combinar quantidade, duração, repetição e comportamento do originador.
Por ter força de lei desde a publicação, a medida provisória já produz efeitos, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida. Parlamentares podem manter, alterar ou rejeitar o texto durante a tramitação. A regulamentação técnica seguirá necessária mesmo depois dessa avaliação política.
O resultado para o usuário não será imediato em todos os aparelhos. Operadoras terão de adaptar sistemas, alimentar a base de números e integrar a autenticação entre redes. Se a implementação funcionar, a mudança mais perceptível será a redução de números falsificados e a presença de informações mais confiáveis na tela antes de atender.
Em resumo
As operadoras deverão autenticar a origem das ligações e poderão bloquear chamadas que não sejam validadas.
A tela poderá mostrar o nome da organização e outros elementos de identificação tecnicamente disponíveis.
A MP prevê bloqueio de até 15 dias para originadores de chamadas massivas consideradas abusivas.
A Anatel terá 60 dias para regulamentar procedimentos, padrões e critérios de bloqueio.
Ela tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para permanecer válida.