Nova regra define tributos sobre combustíveis
Portaria estabelece a metodologia das alíquotas de CBS e IBS no regime específico do setor, com valores uniformes no país.

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a metodologia que servirá para calcular as alíquotas da CBS e do IBS sobre combustíveis. A Portaria Conjunta nº 14 foi assinada em 2 de outubro e detalhada nesta terça-feira, 6.
O Poder360 informou que a CBS começará a seguir o novo cálculo em 2027, enquanto o IBS entrará nessa sistemática em 2029. A norma prevê valores uniformes em todo o território nacional, específicos por unidade de medida e diferenciados conforme o produto.
Cálculo começa pela carga atual
Para chegar à referência da CBS, o governo considerará tributos que hoje incidem diretamente ou permanecem como custo na cadeia, entre eles PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF sobre seguros. O cálculo usará períodos definidos pela portaria e correção pela inflação.
No caso do IBS, a base de referência reunirá principalmente ICMS e ISS incidentes sobre operações, insumos, serviços e bens de capital sem recuperação como crédito. O objetivo declarado é construir a passagem para o novo modelo sem uma elevação automática da carga por unidade.
O texto integral da portaria, reproduzido pelo FiscoScan, confirma que a alíquota será expressa por unidade de medida, como litro ou quilograma, e não como simples percentual sobre o preço final. Cada tipo de combustível terá valor próprio.
Para combustíveis líquidos vendidos por volume, a quantidade será convertida à temperatura de 20 graus Celsius. Essa padronização busca retirar do cálculo diferenças físicas provocadas pela variação térmica e dar comparabilidade nacional às informações.
Transição avança até 2033
A CBS substituirá tributos federais e terá sua referência aplicada antes do IBS. Já o imposto compartilhado por Estados e municípios entrará gradualmente: a participação do IBS começa em 2029 e cresce até assumir integralmente o novo sistema em 2033.
A portaria também preserva tratamento diferenciado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono. Nesses casos, as alíquotas devem manter proporção inferior à dos combustíveis fósseis comparáveis, conforme os limites previstos na legislação da reforma tributária.
A metodologia não fixa nesta publicação um único preço nacional de bomba. O valor pago pelo consumidor continuará sujeito a custos de produção, distribuição, margens comerciais, mercado internacional e políticas de preços, além da tributação calculada pelo novo regime.
Os dados necessários serão obtidos de documentos fiscais, pesquisas de preços e informações de consumo. A aplicação anual exigirá consolidação nacional e divulgação dos valores por produto, permitindo que empresas e governos adaptem sistemas antes de cada etapa da transição.
Em resumo
Ela estabelece a metodologia de cálculo das alíquotas de CBS e IBS sobre combustíveis.
A referência da CBS começa em 2027, e a do IBS, em 2029.
Não. A norma prevê alíquotas uniformes em todo o território nacional.
Por unidade de medida e com valores diferenciados para cada produto.
Não. Ela trata da metodologia tributária, enquanto o preço ainda depende de outros custos e condições de mercado.