Justiça · 2026-10-04 · Redação Notícia ES

Nunes Marques manda processar votos de Deltan

Presidente do TSE suspendeu decisão tomada na véspera, manteve o registro com recurso e condicionou a validade final ao plenário da Corte.

Nunes Marques manda processar votos de Deltan
Nunes Marques manda processar votos de Deltan

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Os votos destinados ao candidato serão processados normalmente, mas a validade final dependerá do plenário da Corte.

O Poder360 noticiou a decisão tomada poucas horas antes da abertura das urnas. O conteúdo foi confirmado pelo UOL e pela Folha de S.Paulo, que detalharam a situação do registro, os efeitos sobre a apuração e a necessidade de julgamento colegiado.

A ordem suspensa havia sido assinada na noite de sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ela alterava o registro para indeferido e determinava que os votos dados à chapa fossem considerados nulos, revertendo entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Registro fica deferido com recurso

Com a decisão de Nunes Marques, o sistema eleitoral mantém Deltan na condição de candidato deferido com recurso. Isso permite o processamento dos votos durante a totalização, sem resolver definitivamente a controvérsia jurídica sobre sua elegibilidade.

O presidente do TSE afirmou que a decisão anterior antecipou individualmente efeitos reservados ao plenário. Também considerou o impacto de uma mudança feita quando as urnas já estavam preparadas e não havia tempo suficiente para informar todo o eleitorado paranaense.

Nunes Marques deixou claro que não julgou o mérito da inelegibilidade. Questões como a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a existência de coisa julgada e a alegação de fraude à lei permanecem abertas para análise dos ministros do tribunal.

A disputa começou com recursos de PT e PDT contra a candidatura. Os partidos sustentam que Deltan deixou o Ministério Público Federal em 2021 quando respondia a procedimentos disciplinares, numa tentativa de evitar uma futura causa de inelegibilidade.

Plenário decidirá validade final

Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan com base na controvérsia sobre a exoneração do Ministério Público. Neste ano, porém, o TRE-PR autorizou a nova candidatura por quatro votos a três, entendimento depois questionado na Corte superior.

A suspensão assinada neste domingo funciona como medida provisória para preservar a apuração até a decisão coletiva. Se o plenário confirmar o registro, os votos já estarão contabilizados; se concluir pela inelegibilidade, os efeitos eleitorais serão definidos conforme a decisão final.

A distinção entre processamento e validade é central. Processar os votos significa registrá-los no sistema e mantê-los identificáveis, enquanto a atribuição definitiva ao candidato depende do desfecho do recurso.

Deltan comemorou a suspensão e criticou a mudança ocorrida na véspera. Os autores da impugnação, por outro lado, sustentam que a decisão de 2023 impede a candidatura. As manifestações das partes não substituem o julgamento que ainda precisa ocorrer.

Para o eleitor paranaense, a consequência imediata é que o número de Deltan permanece apto a receber votos e seus resultados serão exibidos na apuração. A composição final da disputa ao Senado poderá depender da análise posterior do plenário do TSE.

Em resumo

Os votos de Deltan serão contados?

Eles serão processados normalmente, com validade condicionada ao julgamento do plenário do TSE.

Quem suspendeu o indeferimento?

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão anterior.

O registro está definitivamente aprovado?

Não. A candidatura permanece deferida com recurso até a decisão colegiada.

Quando ocorreu a mudança?

A suspensão foi assinada no domingo da votação, após decisão contrária na noite anterior.

Quem dará a decisão final?

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgará o recurso.

Fontes