Nunes Marques manda processar votos de Deltan
Presidente do TSE suspendeu decisão tomada na véspera, manteve o registro com recurso e condicionou a validade final ao plenário da Corte.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Os votos destinados ao candidato serão processados normalmente, mas a validade final dependerá do plenário da Corte.
O Poder360 noticiou a decisão tomada poucas horas antes da abertura das urnas. O conteúdo foi confirmado pelo UOL e pela Folha de S.Paulo, que detalharam a situação do registro, os efeitos sobre a apuração e a necessidade de julgamento colegiado.
A ordem suspensa havia sido assinada na noite de sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ela alterava o registro para indeferido e determinava que os votos dados à chapa fossem considerados nulos, revertendo entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Registro fica deferido com recurso
Com a decisão de Nunes Marques, o sistema eleitoral mantém Deltan na condição de candidato deferido com recurso. Isso permite o processamento dos votos durante a totalização, sem resolver definitivamente a controvérsia jurídica sobre sua elegibilidade.
O presidente do TSE afirmou que a decisão anterior antecipou individualmente efeitos reservados ao plenário. Também considerou o impacto de uma mudança feita quando as urnas já estavam preparadas e não havia tempo suficiente para informar todo o eleitorado paranaense.
Nunes Marques deixou claro que não julgou o mérito da inelegibilidade. Questões como a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a existência de coisa julgada e a alegação de fraude à lei permanecem abertas para análise dos ministros do tribunal.
A disputa começou com recursos de PT e PDT contra a candidatura. Os partidos sustentam que Deltan deixou o Ministério Público Federal em 2021 quando respondia a procedimentos disciplinares, numa tentativa de evitar uma futura causa de inelegibilidade.
Plenário decidirá validade final
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan com base na controvérsia sobre a exoneração do Ministério Público. Neste ano, porém, o TRE-PR autorizou a nova candidatura por quatro votos a três, entendimento depois questionado na Corte superior.
A suspensão assinada neste domingo funciona como medida provisória para preservar a apuração até a decisão coletiva. Se o plenário confirmar o registro, os votos já estarão contabilizados; se concluir pela inelegibilidade, os efeitos eleitorais serão definidos conforme a decisão final.
A distinção entre processamento e validade é central. Processar os votos significa registrá-los no sistema e mantê-los identificáveis, enquanto a atribuição definitiva ao candidato depende do desfecho do recurso.
Deltan comemorou a suspensão e criticou a mudança ocorrida na véspera. Os autores da impugnação, por outro lado, sustentam que a decisão de 2023 impede a candidatura. As manifestações das partes não substituem o julgamento que ainda precisa ocorrer.
Para o eleitor paranaense, a consequência imediata é que o número de Deltan permanece apto a receber votos e seus resultados serão exibidos na apuração. A composição final da disputa ao Senado poderá depender da análise posterior do plenário do TSE.
Em resumo
Eles serão processados normalmente, com validade condicionada ao julgamento do plenário do TSE.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão anterior.
Não. A candidatura permanece deferida com recurso até a decisão colegiada.
A suspensão foi assinada no domingo da votação, após decisão contrária na noite anterior.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgará o recurso.