Nunes Marques mantém duas críticas a Flávio e barra uma terceira
Presidente do TSE preservou duas páginas da campanha de Lula, mas ordenou a retirada de um título que vinculava o adversário à criminalidade.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu manter duas publicações da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva contra Flávio Bolsonaro, mas mandou retirar o título de uma terceira página. A liminar, divulgada neste domingo (27), ainda deverá ser examinada pelo plenário da Corte.
A Revista Oeste noticiou a decisão a partir da representação apresentada por Flávio contra Lula, Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais. O R7 confirmou os três conteúdos analisados, o resultado parcial do pedido e a publicação da ordem no sábado (26).
As páginas pertencem ao site eleitoral “O Pior dos Bolsonaros”. A defesa de Flávio alegou que os textos divulgavam fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados para associá-lo a crimes. A decisão não acolheu integralmente essa tese nem liberou sem restrições todo o material questionado.
Nunes Marques separou as três publicações pelo conteúdo de cada uma. Duas foram tratadas como críticas políticas duras, enquanto a terceira foi considerada capaz de projetar uma associação pessoal do candidato com a criminalidade. A diferença levou o ministro a preservar parte do site e impor uma remoção específica.
Crítica política foi preservada
Uma das páginas mantidas chama Flávio de “traidor da pátria” e afirma que ele pretende “vender o Brasil” aos Estados Unidos. Para o ministro, essas expressões apresentam reprovação política sobre posições atribuídas ao candidato, sem descrever um negócio efetivamente celebrado ou individualizar uma conduta criminosa determinada.
A segunda publicação relaciona Flávio ao caso Banco Master, a Daniel Vorcaro e às tratativas de patrocínio do filme Dark Horse. A defesa sustentou que a conversa buscava financiamento para a produção e não demonstrava participação do senador nas fraudes investigadas envolvendo a instituição financeira.
Ao negar a retirada dessa página, Nunes Marques entendeu que o título era severo e desfavorável, mas que o texto completo não imputava objetivamente ao candidato a prática das fraudes. A conclusão é provisória e foi tomada em análise liminar, etapa na qual o tribunal verifica se há urgência e elementos suficientes para restringir a propaganda antes do julgamento definitivo.
Terceiro título excedeu o limite
O resultado foi diferente para a página apresentada como uma trajetória de “rachadinha, milícia e corrupção”. Segundo a decisão relatada pelas duas fontes, o ministro considerou que a combinação do título com a categoria do site criava uma associação pessoal direta com a criminalidade, além da crítica sobre episódios públicos.
A campanha de Lula deverá retirar esse título em até 24 horas e não poderá republicá-lo em outros endereços sob seu controle. O restante da página poderá permanecer, inclusive referências a investigações e ao arquivamento do caso da rachadinha, desde que a formulação barrada não seja repetida.
A liminar não decide se todas as afirmações eleitorais são verdadeiras nem encerra a representação. O plenário do TSE poderá referendar, modificar ou revogar a medida. As partes também apresentarão seus argumentos no processo, e qualquer acusação relacionada ao Banco Master precisa continuar atribuída a quem a formula e distinguida de responsabilidade criminal comprovada.
O caso mostra como a Justiça Eleitoral tenta separar retórica agressiva, fatos sujeitos ao debate público e imputação pessoal de crime. O mesmo critério deverá ser cobrado de campanhas de todos os partidos: crítica política recebe proteção ampla, mas títulos que transformam investigação, relação ou controvérsia em culpa individual exigem escrutínio mais rigoroso.
Em resumo
Manteve duas publicações contra Flávio Bolsonaro e determinou a retirada do título de uma terceira página.
As expressões sobre traição à pátria e a página que relaciona Flávio ao caso Master permaneceram por decisão liminar.
O título que apresentava a trajetória do candidato como ligada a rachadinha, milícia e corrupção.
Não. A liminar ainda deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Flávio Bolsonaro questionou as páginas mantidas pela campanha de Lula, Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais.