Nunes Marques suspende liminar de Cueva, determina retirada do ar do canal
Ministro Kassio Nunes Marques Luiz Roberto/TSE Em busca de encerrar um início de crise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, vai tentar fechar um acordo com as campanhas do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar a…

Ministro Kassio Nunes Marques — Foto: Luiz Roberto/TSE
Em meio à crise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Em meio à crise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, Nunes Marques , suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula ”, no WhatsApp.
Com isso, o canal deverá ficar fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.
Ministro condicionou a retomada do funcionamento à regularização dessa
O ministro condicionou a retomada do funcionamento à regularização dessa situação e à comprovação da providência no processo.
Na hipótese prevista pela resolução do TSE citada na decisão, ainda deverá ser observado um intervalo de 48 horas.
Nunes Marques acolheu pedido do PL e suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores.
O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.
Na nova decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da Presidência do TSE.
Segundo Nunes Marques, a Corregedoria tem competência para conduzir a investigação eleitoral sobre o caso, mas não para rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no procedimento de supervisão das plataformas.
A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE analisou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas pelo tribunal.
A própria decisão faz um ressalva de que a análise não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios e que conteúdos foram apagados ou editados no período.
A reunião de Kássio Nunes Marques com representantes das campanhas de Flávio Bolsonaro e do presidente Lula será na tarde desta terça. A previsão é que ocorra às 15h30.
A intenção do presidente do TSE é fechar o acordo ainda neste encontro e dar por encerrada a guerra de liminares dentro do tribunal iniciada por ele.
Kássio Nunes Marques chegou a derrubar o canal "Exército do Lula", mas sua decisão foi revogada pelo corregedor Villas Bôas Cueva, que estava com o caso.
A decisão de Nunes Marques gerou insatisfação dentro do TSE. Colegas do presidente ficaram insatisfeitos, alegando que o tribunal passou bem pelo teste do primeiro turno, sem grandes turbulências e longe da crise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A maior preocupação nem se materializou, algum ataque às urnas eletrônicas. Agora, na reta final do segundo turno, o TSE começou a gerar a sua própria crise.
Em resumo
Ministro Kassio Nunes Marques — Foto: Luiz Roberto/TSE
Em meio à crise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, Nunes Marques , suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula ”, no WhatsApp.
Com isso, o canal deverá ficar fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Em outra decisão nesta terça, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.
O ministro condicionou a retomada do funcionamento à regularização dessa situação e à comprovação da providência no processo.