Operação mira grupo que movimentou R$ 300 milhões com perfumes contrabandeados
Receita e Ministérios Públicos cumpriram 16 buscas em três estados; investigação atribui ao grupo importação clandestina, notas falsas e lavagem de dinheiro.

A Receita Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul deflagraram nesta terça-feira (22) a Operação Perfume de Mulher contra um grupo investigado por importar clandestinamente perfumes, distribuir os produtos em diferentes estados e ocultar a origem do dinheiro. A ação cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco.
Segundo as informações divulgadas sobre a operação, a organização teria movimentado mais de R$ 300 milhões. A Justiça autorizou o bloqueio de até R$ 100 milhões em patrimônio, inclusive criptoativos. Mais de 130 agentes participaram das diligências. Os valores são estimativas da investigação e ainda serão submetidos ao contraditório no processo.
A apuração aponta que os perfumes entravam no Brasil pelo Paraguai, cruzavam a fronteira na região de Ponta Porã e eram levados a depósitos em Campo Grande. A partir dali, as cargas seguiriam para centros de distribuição em São Paulo e Pernambuco, de onde alcançavam compradores de outras regiões por venda física e comércio eletrônico.
Os investigadores atribuem ao grupo o uso de notas fiscais falsas, empresas de fachada e pessoas interpostas para disfarçar a circulação das mercadorias e do dinheiro. Também há indícios de pagamentos a fornecedores estrangeiros com criptoativos. Essas hipóteses dependem da análise do material apreendido e não equivalem a condenação.
Venda on-line ampliou o alcance do esquema investigado
As autoridades afirmam que influenciadores digitais eram usados para divulgar os perfumes e aumentar as vendas. A publicidade por perfis conhecidos pode dar aparência de regularidade ao produto, embora a postagem não comprove importação legal, recolhimento de tributos, origem ou condições de armazenamento.
O consumidor costuma receber apenas a embalagem final e enfrenta dificuldade para distinguir mercadoria regular de produto clandestino. Preço muito abaixo do mercado, ausência de nota fiscal idônea, vendedor sem identificação clara e falta de informações em português são sinais que justificam cautela. A operação não declarou que todo perfume árabe vendido no país seja irregular.
De acordo com os relatos publicados, o núcleo já era acompanhado desde 2024 e foi relacionado a mais de 20 apreensões. Uma delas, em outubro de 2025, teria alcançado aproximadamente R$ 10 milhões em mercadorias. A nova fase procura conectar episódios antes tratados separadamente e reconstruir a estrutura financeira.
Contrabando e lavagem exigem provas diferentes
A entrada clandestina de produtos envolve documentação aduaneira, origem da carga e tributos. Já a lavagem de dinheiro exige demonstrar atos destinados a esconder ou dissimular a procedência ilícita dos valores. Por isso, a investigação precisa combinar registros de fronteira, notas fiscais, estoques, extratos bancários, comunicação e eventual trilha de criptoativos.
O bloqueio de bens busca preservar patrimônio para possível reparação, pagamento de multas ou perda em favor do Estado, mas pode ser contestado. Pessoas e empresas atingidas podem demonstrar origem lícita, questionar a proporcionalidade da medida e pedir liberação de valores necessários à atividade regular.
A prisão e as buscas também estão sujeitas a controle judicial. Os investigados não tiveram suas identidades detalhadas nas fontes consultadas, e não havia, até a publicação desta reportagem, manifestação pública individual de defesa. O espaço permanece aberto para posicionamentos documentados dos envolvidos.
Próxima etapa será seguir documentos, estoque e dinheiro
Com o cumprimento dos mandados, peritos e investigadores devem confrontar aparelhos eletrônicos, registros empresariais, notas, listas de clientes e mercadorias. A comparação pode indicar quem importava, quem financiava, quais empresas recebiam as cargas e quais perfis atuavam somente em publicidade.
Influenciadores não se tornam automaticamente integrantes de uma organização por terem divulgado um produto. A responsabilidade depende de conhecimento, participação e benefício comprovados. A análise deve separar contrato publicitário sem ciência da irregularidade de atuação consciente na distribuição ou ocultação.
O Ministério Público poderá pedir novas medidas, apresentar denúncia ou arquivar partes da investigação conforme as provas. Para o consumidor, a orientação prática é exigir nota fiscal, conferir o importador e desconfiar de ofertas sem rastreabilidade. O resultado final dependerá do material recolhido e das decisões da Justiça.
Em resumo
Uma ação conjunta contra um grupo investigado por importar perfumes clandestinamente e lavar os recursos obtidos com as vendas.
Foram informados 16 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco.
A investigação estima movimentação superior a R$ 300 milhões; a Justiça autorizou bloqueio de até R$ 100 milhões em bens.
Segundo a apuração, entravam pelo Paraguai, passavam por depósitos em Campo Grande e seguiam para centros de distribuição.
Não. As medidas fazem parte de investigação e os suspeitos mantêm direito de defesa e presunção de inocência.
Documentos, aparelhos, mercadorias e movimentações financeiras serão analisados para identificar fornecedores, distribuidores e beneficiários.