Ordem de Moraes sobre fontes contrariou alerta da PF
Delegado advertiu sobre a proteção constitucional antes de o ministro mandar juntar conversas que identificavam informantes do jornalista Luís Pablo.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão, em um inquérito do Supremo Tribunal Federal, de conversas capazes de identificar fontes do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A ordem foi dada depois de a Polícia Federal advertir que os diálogos poderiam estar protegidos pelo sigilo constitucional da fonte.
A Folha de S.Paulo revelou neste sábado (17) o ofício enviado pelo delegado e o despacho posterior do ministro. Reportagens anteriores do Metrópoles e do UOL já haviam registrado que a PF não apontou indício de crime jornalístico no relatório citado e que entidades de imprensa criticaram a identificação dos informantes.
Luís Pablo publicou reportagens sobre o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino. A investigação conduzida no STF apura se houve perseguição contra Dino e se dados de acesso restrito foram obtidos de forma ilegal.
Em 8 de abril, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho informou a Moraes que deixara de juntar uma informação policial porque ela revelaria o provável fornecedor das fotografias, filmagens e dados de veículos usados nas reportagens. O ofício citou expressamente a garantia prevista no artigo 5º da Constituição.
Despacho afastou cautela policial
No mesmo dia, Moraes reconheceu a finalidade constitucional do sigilo da fonte, mas entendeu que o caso apresentava indícios do crime de perseguição e de possíveis condutas relacionadas. Por isso, ordenou à PF que anexasse o material ao processo em até 48 horas.
Meses depois, o conteúdo das conversas serviu para identificar Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, como uma das fontes. A PF sustentou que ele teria consultado sistemas restritos para obter informações sobre o uso do veículo oficial e as repassado ao jornalista.
Cutrim e o advogado Diogo Diniz Lima foram posteriormente alvos de busca e apreensão. A investigação também examinou uma transferência de R$ 100 mil ligada à compra de um imóvel por Luís Pablo, mas a própria PF informou não ser possível afirmar que o pagamento remunerou reportagens contra Dino.
O jornalista nega ter vendido matérias e afirma que o valor correspondia a empréstimo pessoal já quitado. A assessoria de Dino, por sua vez, rejeitou irregularidade no uso do carro e sustentou que houve monitoramento ilegal da vida privada do ministro e de sua família.
Garantia constitucional fica em debate
O sigilo da fonte protege a circulação de informações de interesse público, mas não concede imunidade para a obtenção criminosa de dados. O ponto controvertido é saber se havia elementos concretos suficientes para afastar a proteção e se a medida poderia ser delimitada sem expor toda a atividade jornalística.
Entidades como ANJ, Abert, Aner, Fenaj e Abraji manifestaram preocupação com o precedente. A crítica central é que a apreensão de equipamentos e a identificação de informantes podem produzir efeito intimidatório mesmo quando a apuração não demonstra pagamento por reportagem ou participação do jornalista em crime.
Moraes sustentou no despacho que a garantia não poderia impedir a análise judicial de indícios de perseguição. Essa fundamentação será confrontada com o alerta formal do delegado, com a extensão das buscas autorizadas e com a ausência, apontada em relatório, de conclusão sobre crime praticado pelo repórter.
O caso permanece sem desfecho definitivo. A investigação deverá distinguir três questões diferentes: eventual uso indevido de sistemas restritos, possível perseguição a uma autoridade e o exercício regular do jornalismo. Misturar esses planos enfraquece tanto a apuração criminal quanto a proteção constitucional da imprensa.
Em resumo
Um delegado informou que as conversas poderiam revelar fontes protegidas pela Constituição.
O ministro mandou juntar o material ao inquérito em até 48 horas, apesar da cautela indicada pela PF.
O jornalista Luís Pablo e pessoas apontadas como fontes de reportagens sobre o uso de veículo oficial.
Não. O relatório citado afirmou não ser possível vincular a transferência analisada à produção de matérias.
Porque confronta uma investigação sobre acesso ilegal a dados com a garantia constitucional do sigilo da fonte.