Paes pede ao TSE manutenção dos votos de Garotinho
Coligação quer impedir que a desistência do recurso altere a base de votos válidos e encerre a eleição fluminense no primeiro turno.

O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, na noite desta terça-feira, 6, que não homologue a desistência do recurso de Anthony Garotinho. A coligação quer manter os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador no cálculo que define a realização do segundo turno.
A CNN Brasil informou que a petição foi apresentada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso sobre o registro de Garotinho. O jornal O Dia confirmou o pedido e detalhou que a defesa de Paes considera a retirada do recurso, feita depois da apuração, capaz de alterar o resultado eleitoral.
Garotinho concorreu sob condição judicial depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio indeferiu seu registro. Mesmo com a decisão, o nome permaneceu na urna, e ele participou da campanha, do horário eleitoral e de debates enquanto o recurso tramitava no TSE.
Na apuração, Garotinho recebeu 3,17% dos votos. Douglas Ruas obteve 49,27%, e Paes terminou com 42,76%. Se os votos do candidato do Republicanos forem retirados do total válido, Ruas passa a 50,88% e alcança a maioria necessária para vencer no primeiro turno.
Pedido contesta desistência tardia
A coligação de Paes sustenta que um candidato não pode abandonar o recurso depois de conhecer o resultado das urnas quando essa decisão modifica a base de cálculo da eleição. Para a defesa, a desistência deveria produzir efeitos contra o candidato e seu partido, mas não apagar a manifestação dos eleitores.
A petição afirma que Garotinho utilizou os direitos vinculados à candidatura durante a campanha e desistiu apenas quando os próprios votos passaram a impedir a vitória de Ruas na primeira etapa. O argumento é apresentado ao TSE e ainda depende de decisão; não se trata de uma conclusão já reconhecida pelo tribunal.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se em sentido contrário ao pedido de Paes. A Procuradoria defendeu que a desistência seja aceita e que permaneça o indeferimento da candidatura, cenário que leva à anulação dos votos destinados a Garotinho.
O registro havia sido negado pelo TRE-RJ em razão de condenação por improbidade administrativa. A disputa chegou ao TSE porque cabe ao tribunal superior julgar recursos contra decisões dos tribunais regionais em candidaturas aos governos estaduais.
Cálculo define eventual segundo turno
Enquanto o caso não for decidido, Ruas e Paes permanecem classificados para a segunda etapa. A controvérsia não envolve recontagem de urnas, mas a definição jurídica de quais votos entram no denominador usado para calcular a maioria absoluta.
Se os 274.411 votos continuarem válidos para esse cálculo, nenhum dos dois primeiros colocados supera a metade exigida e o segundo turno é mantido. Se forem anulados definitivamente, Ruas ultrapassa 50% e pode ser proclamado eleito sem nova votação.
Paes também pediu que a desistência não seja homologada pelo relator. A decisão deve examinar os efeitos processuais do abandono do recurso e a situação de votos dados a uma candidatura que estava sub judice no dia da eleição.
O pedido não altera sozinho o resultado. Até uma decisão do TSE, o calendário eleitoral do Rio continua sujeito ao processo em tramitação, e a definição sobre o segundo turno dependerá do tratamento jurídico dado aos votos de Garotinho.
Em resumo
Paes pediu que a desistência do recurso de Garotinho não seja homologada e que os votos dele permaneçam no cálculo.
Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total válido considerado na apuração.
Sem os votos de Garotinho, Douglas Ruas alcança 50,88% e pode vencer no primeiro turno.
O processo está no TSE sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Não. A definição depende da decisão do TSE sobre a desistência e a validade dos votos.