Justiça · 2026-10-12 · Redação Notícia ES

Parecer do MPF amplia disputa sobre regras de ônibus interestaduais

Manifestação ao TRF-1 pede que solicitações anteriores ao marco de 2024 sejam examinadas pelas regras vigentes no momento do protocolo.

Parecer do MPF amplia disputa sobre regras de ônibus interestaduais
Parecer do MPF amplia disputa sobre regras de ônibus interestaduais

O Ministério Público Federal pediu ao TRF-1 que até 265 empresas de ônibus sejam dispensadas das exigências do atual marco regulatório em pedidos de autorização apresentados antes de janeiro de 2024. A manifestação pode influenciar centenas de ações sobre o transporte rodoviário interestadual.

O pedido foi noticiado pelo Metrópoles e confrontado pela Redação Notícia ES com levantamento do Diário do Transporte, que identificou o IRDR nº 1039314-91.2025.4.01.0000 e os mesmos números centrais da controvérsia. O processo busca estabelecer uma interpretação uniforme para casos semelhantes.

Tribunal busca tese uniforme

Segundo os documentos citados pelas duas fontes, existem 1.832 requerimentos administrativos ligados a 265 empresas e a mais de 325 mil mercados. Nesse setor, mercado não significa uma companhia ou uma linha inteira, mas a ligação entre duas cidades dentro de uma rota autorizada.

O parecer do MPF, com 40 páginas, foi encaminhado ao tribunal em 29 de setembro. A Procuradoria sustenta que os pedidos apresentados antes do novo marco devem seguir as regras vigentes quando foram protocolados, editadas em 2015, e não as exigências que entraram em vigor posteriormente.

Na posição oposta, a Advocacia-Geral da União, que representa a Agência Nacional de Transportes Terrestres, defende a aplicação do marco atual aos processos ainda pendentes. A ANTT argumenta que a uniformidade das exigências preserva a segurança regulatória e evita autorizações baseadas em normas revogadas.

O incidente de resolução de demandas repetitivas foi admitido pela Terceira Seção do TRF-1 porque decisões judiciais diferentes passaram a tratar de forma desigual pedidos semelhantes. A tese que vier a ser fixada deverá orientar os julgamentos vinculados à mesma questão jurídica.

Concorrência entra no debate

Para o MPF, a agência ampliou de forma indevida a análise de inviabilidade econômica e criou barreiras que dificultam a entrada de novos operadores. O órgão afirma que a legislação permite limitar autorizações por razões técnicas, operacionais ou econômicas, mas não transforma essas exceções em um bloqueio geral à concorrência.

A Procuradoria também relaciona o modelo adotado pela ANTT à preservação de grupos tradicionais em rotas rentáveis. Esse é um argumento do parecer, não uma conclusão judicial. O tribunal ainda terá de examinar a defesa da agência e os efeitos de qualquer mudança para empresas e passageiros.

O histórico do caso mostra efeitos concretos antes mesmo do julgamento final. Em junho, uma decisão do TRF-1 manteve provisoriamente operações de uma empresa enquanto o incidente coletivo não fosse decidido, sob o fundamento de que uma suspensão imediata poderia gerar prejuízos de difícil reparação e interromper serviços já comercializados.

A discussão reúne duas preocupações públicas. De um lado está a abertura do mercado, com potencial de ampliar a oferta de rotas e a disputa por preços. Do outro estão a estabilidade das autorizações, a capacidade operacional das empresas e a continuidade do transporte entre estados.

Cerca de 300 ações judiciais discutem a aplicação temporal das normas, segundo os dados apresentados no processo. Por isso, a decisão do IRDR terá alcance maior do que qualquer empresa isolada e poderá definir como a ANTT analisará milhares de ligações solicitadas antes do marco atual.

Não há data anunciada para o julgamento definitivo. Até lá, decisões provisórias podem preservar operações específicas, mas não substituem a tese geral esperada do TRF-1. O resultado deverá indicar se prevalece a regra do momento do protocolo ou a regulamentação vigente quando a agência decide o pedido.

Em resumo

O que o MPF pediu ao TRF-1?

O órgão pediu que solicitações anteriores a janeiro de 2024 sejam analisadas conforme as regras vigentes quando foram protocoladas.

Quantas empresas podem ser afetadas?

Os dados do processo abrangem até 265 empresas, 1.832 requerimentos e mais de 325 mil mercados.

O que é o IRDR nesse caso?

É um incidente usado pelo tribunal para fixar uma tese uniforme diante de muitos processos com a mesma controvérsia.

Qual é a posição da ANTT?

A agência, representada pela AGU, defende a aplicação do marco regulatório atual aos pedidos que ainda aguardam decisão.

Já existe data para o julgamento?

Não. As fontes consultadas informam que o TRF-1 ainda não marcou a decisão definitiva.

Fontes