Parecer do MPF amplia disputa sobre regras de ônibus interestaduais
Manifestação ao TRF-1 pede que solicitações anteriores ao marco de 2024 sejam examinadas pelas regras vigentes no momento do protocolo.

O Ministério Público Federal pediu ao TRF-1 que até 265 empresas de ônibus sejam dispensadas das exigências do atual marco regulatório em pedidos de autorização apresentados antes de janeiro de 2024. A manifestação pode influenciar centenas de ações sobre o transporte rodoviário interestadual.
O pedido foi noticiado pelo Metrópoles e confrontado pela Redação Notícia ES com levantamento do Diário do Transporte, que identificou o IRDR nº 1039314-91.2025.4.01.0000 e os mesmos números centrais da controvérsia. O processo busca estabelecer uma interpretação uniforme para casos semelhantes.
Tribunal busca tese uniforme
Segundo os documentos citados pelas duas fontes, existem 1.832 requerimentos administrativos ligados a 265 empresas e a mais de 325 mil mercados. Nesse setor, mercado não significa uma companhia ou uma linha inteira, mas a ligação entre duas cidades dentro de uma rota autorizada.
O parecer do MPF, com 40 páginas, foi encaminhado ao tribunal em 29 de setembro. A Procuradoria sustenta que os pedidos apresentados antes do novo marco devem seguir as regras vigentes quando foram protocolados, editadas em 2015, e não as exigências que entraram em vigor posteriormente.
Na posição oposta, a Advocacia-Geral da União, que representa a Agência Nacional de Transportes Terrestres, defende a aplicação do marco atual aos processos ainda pendentes. A ANTT argumenta que a uniformidade das exigências preserva a segurança regulatória e evita autorizações baseadas em normas revogadas.
O incidente de resolução de demandas repetitivas foi admitido pela Terceira Seção do TRF-1 porque decisões judiciais diferentes passaram a tratar de forma desigual pedidos semelhantes. A tese que vier a ser fixada deverá orientar os julgamentos vinculados à mesma questão jurídica.
Concorrência entra no debate
Para o MPF, a agência ampliou de forma indevida a análise de inviabilidade econômica e criou barreiras que dificultam a entrada de novos operadores. O órgão afirma que a legislação permite limitar autorizações por razões técnicas, operacionais ou econômicas, mas não transforma essas exceções em um bloqueio geral à concorrência.
A Procuradoria também relaciona o modelo adotado pela ANTT à preservação de grupos tradicionais em rotas rentáveis. Esse é um argumento do parecer, não uma conclusão judicial. O tribunal ainda terá de examinar a defesa da agência e os efeitos de qualquer mudança para empresas e passageiros.
O histórico do caso mostra efeitos concretos antes mesmo do julgamento final. Em junho, uma decisão do TRF-1 manteve provisoriamente operações de uma empresa enquanto o incidente coletivo não fosse decidido, sob o fundamento de que uma suspensão imediata poderia gerar prejuízos de difícil reparação e interromper serviços já comercializados.
A discussão reúne duas preocupações públicas. De um lado está a abertura do mercado, com potencial de ampliar a oferta de rotas e a disputa por preços. Do outro estão a estabilidade das autorizações, a capacidade operacional das empresas e a continuidade do transporte entre estados.
Cerca de 300 ações judiciais discutem a aplicação temporal das normas, segundo os dados apresentados no processo. Por isso, a decisão do IRDR terá alcance maior do que qualquer empresa isolada e poderá definir como a ANTT analisará milhares de ligações solicitadas antes do marco atual.
Não há data anunciada para o julgamento definitivo. Até lá, decisões provisórias podem preservar operações específicas, mas não substituem a tese geral esperada do TRF-1. O resultado deverá indicar se prevalece a regra do momento do protocolo ou a regulamentação vigente quando a agência decide o pedido.
Em resumo
O órgão pediu que solicitações anteriores a janeiro de 2024 sejam analisadas conforme as regras vigentes quando foram protocoladas.
Os dados do processo abrangem até 265 empresas, 1.832 requerimentos e mais de 325 mil mercados.
É um incidente usado pelo tribunal para fixar uma tese uniforme diante de muitos processos com a mesma controvérsia.
A agência, representada pela AGU, defende a aplicação do marco regulatório atual aos pedidos que ainda aguardam decisão.
Não. As fontes consultadas informam que o TRF-1 ainda não marcou a decisão definitiva.