Pavanato aciona TSE contra Luísa Sonza por fala em show
Representação acusa cantora de pedido explícito de voto durante festival em Londrina; tribunal ainda analisará o caso.

O vereador de São Paulo e candidato a deputado federal Lucas Pavanato, do PL, protocolou neste domingo (27) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral contra a cantora Luísa Sonza. Ele acusa a artista de fazer propaganda irregular para Lula durante um show realizado no sábado (26), em Londrina, no Paraná.
A Revista Oeste publicou os termos da representação, e o Portal Papo Aberto confirmou o protocolo, os pedidos e os valores indicados na ação. Segundo as duas fontes, o episódio ocorreu no festival Tropicadelia, durante uma apresentação da turnê Brutal Paraíso, a oito dias do primeiro turno.
A petição afirma que a cantora interrompeu o show para pedir ao público que não esquecesse a data da eleição e declarou “é Lula 13”. O processo também menciona toalhas e adereços com imagens do candidato no palco. Essas informações integram a acusação de Pavanato e ainda não representam conclusão do TSE sobre a legalidade da apresentação.
O candidato pede uma liminar para impedir novos pedidos de voto em shows até o fim da eleição e retirar das redes sociais os recortes da apresentação que contenham a fala. Também requer multa de R$ 100 mil por evento em caso de descumprimento. O valor atribuído à causa é de R$ 50 mil, e a representação é assinada pelo advogado Roberto Beijato Junior.
Pedido cita palavras equivalentes
A argumentação sustenta que a frase reuniu data do pleito, orientação direta ao público e nome com número do candidato. A defesa de Pavanato enquadra essa combinação na jurisprudência das chamadas “palavras mágicas”, usada quando o pedido de voto não contém literalmente a expressão “vote em”, mas transmite sentido equivalente.
A compilação oficial da Lei das Eleições mantida pelo TSE registra que o pedido explícito pode ser identificado por expressões semanticamente semelhantes. O artigo 39, parágrafo 7º, também proíbe showmício e evento assemelhado destinados à promoção de candidatos, além da apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral.
A aplicação dessas regras ao caso concreto não é automática. O show ocorreu em um festival musical, e caberá ao tribunal examinar se uma manifestação feita pela artista dentro de uma apresentação comercial transformou o evento em instrumento eleitoral vedado. A finalidade do evento, o alcance da fala e a eventual relação com a campanha podem entrar nessa avaliação.
As anotações jurisprudenciais do TSE distinguem manifestações políticas de artistas de shows organizados para atrair público e promover candidaturas. A Corte já afirmou que a vedação procura impedir que a força de mobilização artística seja usada como chamariz de ato eleitoral, mas cada processo depende das provas e circunstâncias apresentadas.
Tribunal avaliará limites jurídicos
Até a conclusão desta reportagem, não havia decisão divulgada sobre o pedido de liminar. Também não foi localizada manifestação pública de Luísa Sonza ou de sua equipe a respeito da representação. A ausência de resposta precisa ser registrada porque a acusação ainda será submetida ao contraditório.
O processo deverá separar duas questões. A primeira é se a fala configurou pedido explícito de voto. A segunda é se o ambiente em que ela ocorreu pode ser juridicamente tratado como showmício ou evento semelhante. Uma resposta positiva a uma delas não resolve necessariamente a outra, pois as infrações têm requisitos próprios.
A decisão poderá orientar outras apresentações na reta final da campanha, quando artistas e influenciadores ampliam manifestações públicas de preferência eleitoral. Até que o TSE examine o caso, os pedidos de Pavanato permanecem alegações da parte autora, sem multa aplicada nem ordem de remoção confirmada.
Em resumo
Ele alega que a cantora fez pedido explícito de voto em Lula durante um show em Londrina e transformou a apresentação em evento eleitoral irregular.
A ação pede liminar contra novos pedidos de voto em shows, remoção de vídeos e multa de R$ 100 mil por evento em caso de descumprimento.
Não havia decisão divulgada sobre a liminar até a publicação desta reportagem.
A Lei das Eleições proíbe showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos, inclusive com participação de artistas.
Não foi localizada manifestação pública da cantora ou de sua equipe sobre a representação até a conclusão do texto.