PEC da escala 6×1 prevê exceções e regimes diferenciados
Texto em discussão no Senado mantém dois dias de repouso, mas diferencia contratos e atividades que não podem interromper serviços.

A proposta que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso entrou na fase de discussão no Senado com regras diferentes para contratos específicos e serviços contínuos. O texto aprovado pela Câmara reduz a jornada semanal para 40 horas, preserva salários e garante dois dias de repouso remunerado.
O g1 apresentou nesta quarta-feira (7) as categorias que podem ter tratamento distinto. A leitura do texto oficial divulgado pela Câmara mostra que há duas exceções contratuais expressas e uma autorização para regimes de compensação em atividades essenciais, sem retirar de todos esses trabalhadores o direito ao descanso.
A primeira exceção alcança empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto da Previdência, valor indicado pela Câmara em R$ 21.188,87. Para eles, o empregador ou uma negociação coletiva poderá afastar o limite constitucional de duração do trabalho, mas deverá manter os dois dias de repouso semanal.
A segunda envolve terceirizados que prestam serviços à administração pública. A redução para 42 horas e, depois, para 40 dependerá do aditamento dos contratos entre as empresas fornecedoras de mão de obra e o poder público, medida destinada a preservar o equilíbrio econômico-financeiro das contratações em vigor.
Exceções alcançam contratos específicos
O aditamento dos contratos públicos deverá ocorrer em até um ano após a eventual promulgação. Se não for formalizado nesse prazo, a redução da jornada passa a valer mesmo assim. A regra abrange serviços contratados por licitação, concessões, parcerias público-privadas e outros instrumentos com fornecimento de trabalhadores.
Há ainda regimes diferenciados para atividades que funcionam sem interrupção. Saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e escalas de 12 por 36 horas poderão organizar o descanso por meio de convenção ou acordo coletivo, desde que a média mensal assegure dois dias remunerados de folga por semana.
Nesses casos, as folgas poderão ser acumuladas em outro período do mesmo mês. O texto exige, porém, que ao menos um dos dias de descanso ocorra depois de uma semana trabalhada. A possibilidade é uma forma de conciliar o novo parâmetro com plantões e operações permanentes.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte também terão transição própria. A PEC remete a uma futura lei complementar as medidas destinadas a reduzir o impacto da mudança, condicionadas à preservação dos níveis de emprego.
A manchete que pergunta quais profissões poderão “ficar de fora” simplifica situações diferentes. O texto não cria uma lista geral de setores excluídos. Ele separa exceções individuais, contratos públicos em adaptação e atividades contínuas que poderão compensar folgas sem abandonar o patamar mensal de descanso.
Votação ainda depende do Senado
A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, com 461 votos favoráveis e 19 contrários na votação final. O substitutivo incorporou propostas anteriores e estabeleceu uma transição: dois meses depois da promulgação, a jornada cairia de 44 para 42 horas; após mais um ano, chegaria a 40.
O Senado iniciou na terça-feira (6) a primeira de cinco sessões de discussão em primeiro turno. Segundo a própria Casa, essa etapa antecede a votação e segue o rito exigido para emendas constitucionais. A mudança ainda não está valendo no mercado de trabalho.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de três quintos dos votos dos senadores em duas votações. Se o Senado alterar substancialmente o texto recebido da Câmara, as mudanças terão de voltar aos deputados antes da promulgação.
Dados citados pelo Ministério do Trabalho indicam que 14,8 milhões de empregados sob o regime da CLT trabalham atualmente na escala 6×1. A dimensão desse grupo explica por que detalhes sobre exceções, transição e negociação coletiva são decisivos para medir o alcance real da proposta.
Até a conclusão do processo legislativo, continuam válidas as regras atuais, que admitem jornada de até 44 horas semanais. Empresas e trabalhadores só terão obrigação de adaptar contratos se o Congresso aprovar o mesmo texto nas duas Casas e a emenda for promulgada.
Em resumo
Não. A proposta ainda precisa concluir a votação no Senado e ser promulgada.
O texto prevê transição de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Profissionais de nível superior com alta remuneração e terceirizados vinculados a contratos com a administração pública recebem regras específicas.
Não. Eles poderão compensar as folgas dentro do mês por negociação coletiva, preservando a média de dois dias semanais.
Dados citados pelo Ministério do Trabalho apontam 14,8 milhões de empregados regidos pela CLT.