PEC da reeleição abre debate sobre mandato em curso
Discussão envolve o fim da recondução presidencial, a duração do mandato e a necessidade de uma regra de transição definida pelo Congresso.

A proposta de Flávio Bolsonaro para encerrar a reeleição presidencial abriu uma discussão jurídica sobre a possibilidade de alterar também a duração do mandato de quem vencer a eleição de 2026. O debate ganhou força neste domingo (18), a uma semana do segundo turno.
A Folha de S.Paulo ouviu constitucionalistas e destacou o risco de uma ampliação imediata ser questionada no Supremo Tribunal Federal. O registro oficial do Senado mostra, porém, que a PEC 4/2026 apresentada em março trata da inelegibilidade do presidente para o período seguinte e não fixa, em seu texto original, mandato de cinco anos.
Flávio afirmou que pretende usar o capital político de um eventual início de governo para tentar aprovar o fim da reeleição. Também disse que caberia ao Congresso decidir se o mandato continuaria com quatro anos ou passaria a cinco, hipótese que exigiria alterar a Constituição.
A diferença entre as duas decisões é central. Impedir uma nova candidatura muda a regra para a eleição futura; acrescentar um ano ao mandato já conferido pelas urnas alcançaria o período em curso e poderia modificar a escolha feita pelo eleitor quando a duração ainda era de quatro anos.
Mudança enfrenta limite constitucional
Professores ouvidos pela Folha divergiram sobre a consequência jurídica. Emilio Meyer, da UFMG, e Ana Laura Barbosa, do Insper e da FGV Direito SP, avaliaram que a aplicação imediata poderia ferir a periodicidade do voto. Daniel Sarmento, da Uerj, classificou o tema como uma zona cinzenta, embora considere mais adequado adotar uma transição.
O ponto de convergência está na segurança institucional: uma reforma dessa natureza deve deixar claro quando começa a produzir efeitos. A Constituição pode ser emendada pelo Congresso, mas as cláusulas pétreas impedem mudanças que esvaziem o voto direto, secreto, universal e periódico.
A abordagem da Folha concentrou a manchete na eventual inconstitucionalidade. A própria reportagem, entretanto, registrou opiniões jurídicas diferentes e o precedente da emenda de 1997, que permitiu a reeleição durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso. A comparação mostra que a resposta não é automática e dependeria do texto aprovado.
Outro precedente citado é a mudança de 1994, que reduziu o mandato presidencial de cinco para quatro anos e previu vigência para a eleição seguinte. Esse modelo evita que parlamentares ampliem ou reduzam uma autorização popular depois da votação.
Proposta segue caminho legislativo
A PEC 4/2026 ainda precisa percorrer as etapas previstas no Senado e na Câmara. Uma emenda constitucional exige aprovação em dois turnos por três quintos dos integrantes de cada Casa, sem sanção ou veto presidencial.
Se o Congresso decidir acrescentar a duração do mandato ao texto, a redação da regra de transição será determinante. Ela poderá preservar os quatro anos da eleição de 2026 e aplicar o novo prazo apenas no pleito seguinte, ou tentar alcançar o presidente eleito, hipótese que provavelmente provocaria contestação judicial.
O debate envolve duas escolhas que não devem ser misturadas: a conveniência política de acabar com a reeleição e a validade jurídica de modificar um mandato já iniciado. A definição cabe ao Congresso, mas o eleitor precisa conhecer antes da votação o prazo exato do cargo que está conferindo.
Em resumo
O texto original torna o presidente inelegível para o período seguinte e, assim, encerra a reeleição consecutiva para o cargo.
Não. O registro oficial do Senado mostra que o texto original não altera a duração do mandato presidencial.
Especialistas divergem sobre a possibilidade de ampliar um mandato depois que o eleitor votou sabendo que ele duraria quatro anos.
Ela precisa de dois turnos e do apoio de três quintos dos integrantes da Câmara e do Senado.
A regra de transição deverá definir se o novo prazo alcança o mandato de 2027 ou apenas eleições futuras.