PEC da Segurança prevê a suspensão do direito ao voto de presos provisórios
Texto aprovado pelo Congresso prevê suspensão temporária dos direitos políticos de pessoas que esperam sentença definitiva; em 2026, mais de 12 mil presos provisórios estavam aptos a votar no Brasil

Nas eleições de outubro deste ano, mais de 12 mil presos provisórios estavam habilitados a votar no Brasil . O cenário, porém, deve mudar após a aprovação de projetos do Congresso Nacional.
O contexto da decisão judicial
O principal deles é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública , que foi aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira (3).
O texto prevê a suspensão temporária dos direitos políticos de presos provisórios , mesmo sem condenação criminal definitiva , enquanto estiverem recolhidos.
A PEC acrescenta o inciso III-A ao artigo 15 da Constituição Federal, responsável por estabelecer as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Detalhes e consequências do caso
O novo dispositivo estabelece expressamente a suspensão dos direitos políticos em caso de "prisão provisória, durante o período de recolhimento".
Após ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, o texto da proposta agora aguarda apenas a promulgação pelo Congresso Nacional.
Atualmente, a Constituição prevê, no inciso III do mesmo artigo, a suspensão dos direitos políticos apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, enquanto durarem seus efeitos.
Com a alteração, a prisão provisória passa a ser uma hipótese específica de suspensão dos direitos políticos, independentemente da existência de condenação definitiva.À
À CNN , o relator da PEC da Segurança Pública no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse que seu parecer teve como objetivo "aperfeiçoar uma proposta ampla de combate ao crime organizado".
"A suspensão dos direitos políticos vale apenas enquanto durar a prisão provisória: não é condenação antecipada nem perda definitiva", afirmou.
Nas eleições de 2026, 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar no país , segundo levantamento publicado pela CNN Brasil em 2 de outubro, com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O número considera os eleitores registrados para votar nas seções instaladas em estabelecimentos penais e abrangia os dois turnos da eleição presidencial, realizados em 4 e 25 de outubro.
A proibição do voto de presos provisórios já havia sido incluída no PL Antifacção .
Sancionada em março de 2026, o texto alterou dispositivos do Código Eleitoral para determinar que indivíduos recolhidos em estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva, não podem se alistar como eleitores enquanto durar a privação de liberdade.
A legislação também incluiu a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades, entre as causas de cancelamento da inscrição eleitoral. As alterações constam dos artigos 5º e 71 do Código Eleitoral.
Apesar das alterações promovidas pela Lei Antifacção, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em 23 de abril de 2026, que as restrições não poderiam ser aplicadas às eleições de outubro daquele ano.
A decisão foi unânime e teve como fundamento o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Pela regra constitucional, uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica às eleições realizadas até um ano depois de sua entrada em vigor.
Como a Lei Antifacção foi sancionada em março deste ano, a Corte considerou que suas mudanças não poderiam atingir as eleições de outubro de 2026.
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira também destacou dificuldades técnicas e administrativas para aplicar as novas restrições.
Entre os problemas apontados estavam a ausência de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança para registrar prisões provisórias e o prazo insuficiente para adaptar o cadastro eleitoral.
Com a decisão, o TSE manteve o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para as eleições de 2026. Segundo o tribunal, as alterações eleitorais introduzidas pela Lei Raul Jungmann somente poderiam produzir efeitos nos pleitos seguintes.
Thiago Bottino, professor de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), destaca que os direitos políticos são fundamentais para o exercício da cidadania e representam uma expressão da soberania popular.
Segundo ele, a suspensão desses direitos em caso de condenação criminal definitiva ocorre porque há uma decisão judicial que reconhece a prática de um crime, permitindo a restrição de determinados direitos durante o cumprimento da pena.
Para o especialista, a situação dos presos provisórios é diferente, uma vez que essas pessoas ainda não foram condenadas e podem, inclusive, ser absolvidas.
Na avaliação do professor, a proposta de restringir os direitos políticos dos presos provisórios parece estar mais relacionada a questões operacionais do que a uma discussão de princípios.
"Me parece muito mais um argumento de praticidade", afirmou. De acordo com Bottino, a medida desobrigaria o Estado de levar urnas aos presídios para garantir o exercício do voto, sem que isso represente, necessariamente, uma justificativa de princípio para excluir essas pessoas do processo democrático.
Professor de Direito Constitucional da USP (Universidade de São Paulo), Rubens Beçak critica a previsão que suspende os direitos políticos de presos provisórios e considera que a medida representa "uma pena desnecessária", uma vez que atinge pessoas que ainda não foram condenadas pela Justiça.
Embora reconheça que a PEC da Segurança Pública possui "muitos méritos", o constitucionalista considera inadequada a inclusão dos presos provisórios entre as pessoas sujeitas à suspensão dos direitos políticos: "Você está antecipando uma pena".
Em resumo
Nas eleições de outubro deste ano, mais de 12 mil presos provisórios estavam habilitados a votar no Brasil . O cenário, porém, deve mudar após a aprovação de projetos do Congresso Nacional. O principal deles é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública , que foi aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira (3).
A PEC acrescenta o inciso III-A ao artigo 15 da Constituição Federal, responsável por estabelecer as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. O novo dispositivo estabelece expressamente a suspensão dos direitos políticos em caso de "prisão provisória, durante o período de recolhimento".
Atualmente, a Constituição prevê, no inciso III do mesmo artigo, a suspensão dos direitos políticos apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, enquanto durarem seus efeitos.
À CNN , o relator da PEC da Segurança Pública no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse que seu parecer teve como objetivo "aperfeiçoar uma proposta ampla de combate ao crime organizado". "A suspensão dos direitos políticos vale apenas enquanto durar a prisão provisória: não é condenação antecipada nem perda definitiva", afirmou.
Nas eleições de 2026, 12.817 presos provisórios estavam aptos a votar no país , segundo levantamento publicado pela CNN Brasil em 2 de outubro, com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).